67 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº184 | FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2022 EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO DE USO DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE MARGEM CONSIGNÁVEL Nº0014/2022 – COGEP/SEPLAG PERMITENTE: Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará, sediada na Av. Afonso Albuquerque Lima, s/n - Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - Cambeba, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.663.040/0001-62. PERMISSIONÁRIO: SINDI- CATO DOS SERVIDORES TÉCNICO ADMINISTRATIVO DO ESTADO DO CEARÁ - SINSESC, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Silas Munguba, 1700, Bairro Serrinha – Campos do Itaperi, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25. OBJETO: Estabelecer condições e procedimentos do uso do Sistema Eletrônico de Gerenciamento da Margem Consignável do Servidor Público Estadual e a sua disponibilização a favor da consignatária, a fim de viabilizar contratação de planos com o servidor e o desconto se dar na forma de consignação em folha de pagamento. FORO: Fortaleza - CE. DATA DA ASSINATURA: 02 de setembro de 2022. SIGNATÁRIOS: Adriano Sarquis Bezerra de Menezes - Secretário Executivo de Gestão do Estado do Ceará, representante da Seplag, José Mario Menezes Granja, representante do SINSESC. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de setembro de 2022. Fábio da Silva Miranda COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO DE USO DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE MARGEM CONSIGNÁVEL Nº0015/2022 – COGEP/SEPLAG PERMITENTE: Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará, sediada na Av. Afonso Albuquerque Lima, s/n - Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - Cambeba, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.663.040/0001-62. PERMISSIONÁRIO: CAIXA DE ASSISTÊNCIA E PECÚLIO DOS BOMBEIROS E MILITARES - CAPBOM, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Filomeno Gomes, 42/46, Bairro Jacarecanga, inscrito no CNPJ sob o nº 00.816.349/0001-04. OBJETO: Estabelecer condições e procedimentos do uso do Sistema Eletrônico de Gerenciamento da Margem Consignável do Servidor Público Estadual e a sua disponibilização a favor da consignatária, a fim de viabilizar contratação de planos com o servidor e o desconto se dar na forma de consignação em folha de pagamento. FORO: Fortaleza - CE. DATA DA ASSINATURA: 02 de setembro de 2022. SIGNATÁRIOS: Adriano Sarquis Bezerra de Menezes - Secretário Executivo de Gestão do Estado do Ceará, representante da Seplag, Francisco Nicanor Lobo de Queiroz, representante da CAPBOM. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de setembro de 2022. Fábio da Silva Miranda COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO DE USO DO SISTEMA DE MARGEM CONSIGNÁVEL Nº017/2022 – COGEP/SEPLAG PERMITENTE: Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará, sediada na Av. Afonso Albuquerque Lima, s/n - Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - Cambeba, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.691.976/0001-60. PERMISSIONÁRIO: GBOEX – PREVIDÊNCIA E SEGUROS DE PESSOAS, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua 7 de Setembro, 604 – Centro – Porto Alegre/RS, CEP nº 90010-190, inscrita no CNPJ sob o nº 92.872.100/0001-26. OBJETO: Estabelecer condições e procedimentos do uso do Sistema Eletrônico de Gerenciamento da Margem Consignável do Servidor Público Estadual e a sua disponibilização a favor da consignatária, a fim de viabilizar contratação de empréstimos com o servidor e o desconto se dar na forma de consignação em folha de pagamento. FORO: Fortaleza - CE. DATA DA ASSINATURA: 05 de setembro de 2022. SIGNATÁRIOS: Adriano Sarquis Bezerra de Menezes - Secretário Executivo de Gestão do Estado do Ceará, Ilton Roberto Brum de Oliveira e Luís Fernando Christmann, representantes da GBOEX. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de setembro de 2022. Fábio da Silva Miranda COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº001/2021 APOSTILAMENTO AO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N.º001/2021, CELEBRADO ENTRE A ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – EGPCE E A EMPRESA CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES – EIRELI., RESOLVE alterar o 2º Termo Aditivo ao Contrato n.º001/2021, conforme Processo n.º 01264737/2022 e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N.º001/2021: 1.1. O presente Apostilamento altera o 2º Termo Aditivo do Contrato nº.001/2021, celebrado entre a ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – EGPCE E A EMPRESA CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES – EIRELI., inscrita no CNPJ sob o n.º 07.468.050/0001-47, cujo objeto consiste na prorrogação de prazo do Contrato N.º001/2021-EGPCE, por mais 12 (doze) meses. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 2.1. Constitui objeto deste apostilamento a alteração do prazo referente ao Contrato Nº001/2021, passando a ter sua vigência de 02 de abril de 2022 a 1º de abril de 2023, ou até a conclusão do processo licitatório de N.º08488550/2022. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: 3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato n.º001/2021. O presente Apostilamento passa a fazer parte integrante do Contrato, para todos os fins legais e de direito, em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Fortaleza/CE, 02 de setembro de 2022. ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de setembro de 2022. Ítalo de Sousa Barbosa COORDENADOR ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0004/2020 I - ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará - EGPCE; III - ENDEREÇO: Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Av. General Afonso Albuquerque, s/n – Cambeba – Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: Empresa SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - EIRELI; V - ENDEREÇO: Av. Expedicionários, n.º 5410 – Bairro: Montese – Fortaleza – Ceará, CEP: 60.410-410; VI - FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: Nos termos que constam no Processo n.º 06996639/2022; nos do Art. 57, inciso II, §2º, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações como também na Cláusula oitava do Contrato n.º 0004/2020; VII- FORO: Comarca de Fortaleza, capital do Ceará; VIII - OBJETO: Aditar o prazo de vigência do Contrato nº0004/2020 por 12 (doze) meses ou até a conclusão do processo licitatório no VIPROC n.º 08488550/2022; IX - VALOR GLOBAL: R$ 387.221,88 (Trezentos e Oitenta e Sete mil, Duzentos e Vinte e Um reais e Oitenta e Oito Centavos); X - DA VIGÊNCIA: 16 de Setembro de 2022 a 15 de Setembro de 2023 ou até a conclusão do processo licitatório no VIPROC n.º 08488550/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 06/09/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Priscilla Dias Marreiras, Diretora da EGPCE e Victor Simão Bedê, Representante Legal da Contratada. Ítalo de Sousa Barbosa COORDENADOR ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0004/2021 I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ - EGPCE; III - ENDEREÇO: Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Av. Gen. Afonso Albuquerque, s/n – Cambeba – Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: Empresa SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - EIRELI; V - ENDEREÇO: Av. Expedicionários, 5410 – Bairro Montese – Fortaleza – Ceará, CEP: 60.410-410; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se nos termos das cláusulas e condições do Contrato n.º0004/2021; nos termos que constam no Processo n.º06994830/2022; nos do Art. 57, inciso II, §2º, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações como também na Cláusula Oitava do Contrato n.º0004/2021; VII- FORO: Comarca de Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Aditar o prazo de vigência do Contrato Nº0004/2021 por 12 (doze) meses ou até a conclusão do processo licitatório no VIPROC n.º08488550/2022; IX - VALOR GLOBAL: R$872.186,16 (Oitocentos e Setenta e Dois mil, Cento e Oitenta e Seis reais e Dezesseis Centavos); X - DA VIGÊNCIA: 31 de agosto de 2022 a 30 de agosto de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 30/08/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Priscilla Dias Marreiras, Diretora da EGPCE e Victor Simão Bedê, Representante Legal. Ítalo de Sousa Barbosa COORDENADOR ASJURFechar