DOE 12/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº184  | FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2022
denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu procurador Sr. FLÁVIO NARCÉLIO CAMPELO VIANA, celebram o presente Contrato, 
decorrente da Licitação Pública Nacional - LPN Nº 20190007/SPS/CCC, homologada pela Autoridade Competente, realizada nos termos do Contrato de 
Empréstimo nº 3408/OC-BR,, firmado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, e do Processo Admi-
nistrativo nº 06278469/2022. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a prorrogação do prazo de execução do Contrato nº 021/2021, o qual tem como 
objeto a execução da obra de CONSTRUÇÃO DE 01 (UM) CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI I, PADRÃO III, NO MUNICÍPIO DE OCARA, 
LOCALIDADE DE NOVO HORIZONTE. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução da obra será prorrogado por 90 (noventa) dias, com início no dia 
16 de agosto de 2022 e término no dia 13 de novembro de 2022. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente 
pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 02 de Setembro de 2022; SANDRO CAMILO CARVALHO - SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS e FLÁVIO NARCÉLIO CAMPELO VIANA - SALINAS 
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS, em Fortaleza/CE, 02 de setembro de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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7° ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°04/2020 IG N°1187163
PROCESSO N°08460027/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, 
inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante 
denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho 
e a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - ADES, inscrita no CNPJ sob o nº 04.772.982/0001-90, com sede na Rua Carlos 
Barbosa, 150 - Papicu, Fortaleza-CE, CEP nº 60.175-355, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por 
sua Presidente, Mônica Araújo Gomes, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 
1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei 
Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° 
16.944/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020), do Edital de Chamamento Público nº 01/2020, através do Processo Administrativo 
nº 08460027/2022. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo do Termo de Colaboração nº 04/2020, o qual tem como objeto a execução do 
Projeto Espaço Viva Gente - FEAS, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste 
instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de dezembro de 2023. ALTERAÇÕES: 
Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte 
integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactu-
adas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 31 de agosto de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e 
Gestão Interna - SPS e Mônica Araújo Gomes - Agência de Desenvolvimento Econômico e Social - ADES. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 08 de setembro de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2022/24611
PROCESSO N°00233372/2021
Aos 30 dias do mês de Agosto de 2022, na sede da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DH, foi lavrada 
a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº 20210029 do respectivo resultado homologado, publicado no 
Diário Oficial do Estado em 25/08/2022 às fls 118, do Processo nº 00233372/2021, que vai assinada pelo titular do(a) SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DH, gestor(a) do Registro de Preços, pelos representantes legais dos detentores do registro de preços, 
todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL 
O presente instrumento fundamenta-se: • No Pregão Eletrônico nº 20210029 • Nos termos do Decreto Estadual nº 32.824, de 11/10/2018, publicado D.O.E 
de 11/10/2018. • Na Lei Federal n.º 8.666, de 21.6.93 e suas alterações. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO A presente Ata tem por objeto REGISTRO 
DE PREÇOS - SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS BRINQUEDOPRAÇAS., cujas especificações e quantitativos 
encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20210029 , que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas 
de preços apresentadas pelos prestadores de serviços classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 00233372/2021. Subcláusula 
Única - Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, 
obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes 
assegurado a preferência, em igualdade de condições. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata 
de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua publicação ou até o esgotamento do quantitativo nela 
registrado, se este ocorrer primeiro. CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Caberá ao Órgão Gestor o geren-
ciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Estadual nº 32.824/2018, publi-
cado no D.O.E de 11/10/2018. CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Em decorrência da publicação desta 
Ata, os órgãos e entidades participantes do SRP, poderão firmar contratos com os prestadores de serviços, com preços registrados, devendo comunicar ao 
órgão gestor, a recusa do detentor de registro de preços em executar o serviço no prazo estabelecido. Subcláusula Primeira- O prestador de serviço terá o 
prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, 
desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito. A critério da contratante, o contrato poderá ser assinado 
por certificação digital. Subcláusula Segunda - Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas no edital, as quais 
deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Ata 
de Registro de Preços n° 2022/24611 Pregão Eletrônico nº 20210029 SPS Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e respon-
sabilidades constantes no Decreto Estadual de Registro de Preços nº 32.824/2018. Subcláusula Primeira - Competirá ao órgão gestor do Registro de Preços, 
o controle e administração do SRP, em especial, as atribuições estabelecidas nos incisos I ao VII, do art. 17, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. Subcláu-
sula Segunda - Caberá ao órgão e entidade participantes, as atribuições que lhe são conferidas nos termos dos incisos I a V, do art. 18, do Decreto Estadual 
n° 32.824/2018. Subcláusula Terceira - O detentor do registro de preços, durante o prazo de validade desta Ata, fica obrigado a: • atender aos pedidos 
efetuado(s) pelo(s) órgão(s) ou entidade(s) participante(s) do SRP, bem como aqueles decorrentes de remanejamento de quantitativos registrados nesta Ata, 
durante a sua vigência. • executar os serviços ofertados, por preço unitário registrado, nas quantidades indicadas pelos órgãos e entidades participantes do 
Sistema de Registro de Preços. • responder no prazo de até 5 (cinco) dias a consultas do órgão gestor de Registro de Preços sobre a pretensão dos órgãos e 
entidades interessados. • Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta, 
observando o prazo mínimo exigido pela Administração. e)... CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados são os preços 
unitários ofertados nas propostas dos detentores de preços desta Ata, os quais estão relacionados no Mapa de Preços dos itens, anexo a este instrumento e 
servirão de base para futuras execuções de serviços, observadas as condições de mercado. CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGIS-
TRADOS Os preços registrados só poderão ser revistos nos casos previstos no art. 23, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. CLÁUSULA NONA – DO 
CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS Os preços registrados na presente Ata, poderão ser cancelados de pleno direito, nas situações previstas 
no art. 25, e na forma do art. 26, ambos do Decreto Estadual n° 32.824/2018. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO Os 
serviços que poderão advir desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas por meio de instrumento contratual a ser celebrado entre os órgãos e entidades 
participantes e o prestador de serviço. Subcláusula Primeira - Caso o prestador de serviço classificado em primeiro lugar, não cumpra o prazo estabelecido 
pelos órgãos e entidades participantes , ou se recuse a executar o serviço, terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo das demais sanções previstas 
em lei e nesta ata. Subcláusula Segunda - Neste caso, os órgãos e entidades participantes comunicarão ao órgão gestor, competindo a este convocar sucessi-
vamente por ordem de classificação, os demais prestadores de serviços. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
Subcláusula Primeira - O prestador de serviço que praticar quaisquer das condutas previstas nos incisos I, II, III, V, VIII, IX e X do art. 37, do Decreto 
Estadual nº 33.326/2019, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades: • Multa de 10% (dez por cento) 
sobre o preço total do (s) item (ns) registrado(s). • Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de 
fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da multa prevista 
neste instrumento e das demais cominações legais. Subcláusula Segunda – O prestador de serviço recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação 
Estadual (DAE), ou se for o caso, por meio de depósito bancário podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome da CONTRATANTE, se não 

                            

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