DOE 12/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº184 | FORTALEZA, 12 DE SETEMBRO DE 2022
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ESTADO DO CEARÁ - CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO CARIRI –CGIRS-CARIRI - ATO
JUSTIFICATIVO. O Presidente do Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Cariri – CGIRS-Cariri, com fundamento no artigo 5º da Lei
federal n° 8.987/1995, vem, por meio do presente ato, apresentar a justificativa da conveniência da outorga da concessão de serviços públicos de manejo
de resíduos sólidos urbanos nos Municípios de Altaneira, Barbalha, Caririaçu, Crato, Farias Brito, Jardim, Missão Velha, Nova Olinda e Santana do
Cariri. Objeto: concessão comum da prestação dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos que inclui as seguintes atividades: a) implantação,
operação e manutenção da Central de Tratamento de Resíduos - CTR, contendo a Unidade de Tratamento Mecânico de resíduos sólidos urbanos, a unidade
de tratamento de resíduos sólidos urbanos e o Aterro; b) implantação, operação e manutenção das Estações de Transbordo de Resíduos; c) implantação,
operação e manutenção de 09 (nove) Unidades de Tratamento de Resíduos Orgânicos e de 09 (nove) Galpões de Triagem Manual de Materiais Recicláveis
nas Centrais Municipais de Resíduos; d) destinação final temporária em Aterro Privado ou outra solução ambientalmente adequada; e) gestão comercial
dos serviços, de forma compartilhada com os prestadores do serviços de água; e f) realização de programa de capacitação e aperfeiçoamento do CGIRS-
-Cariri. Justificativa: Atualmente, é notório que os municípios integrantes do CGIRS-Cariri não possuem uma gestão adequada e eficiente do manejo de
resíduos sólidos. Isso porque os municípios ainda dispõem os resíduos sólidos em lixões, que são expressamente vedados pela legislação aplicável, e a
quantidade de resíduos recuperados não ultrapassa 2% (dois por cento) do total de resíduos gerados. Nesse sentido, a implantação e operação de um sistema
adequado e eficiente de manejo de resíduos sólidos, que atenda às necessidades da população, priorize a saúde pública e, ao mesmo tempo, respeite de forma
responsável o meio ambiente, são essenciais. Para tanto, é necessária a realização de vultosos investimentos que assegurem o aprimoramento dos referidos
serviços públicos de manejo de resíduos sólidos, observando-se tecnologias apropriadas e atualizadas. Contudo, como é de conhecimento, os municípios
integrantes do CGIRS-Cariri não possuem recursos financeiros, técnicos e de pessoal próprios para atender a essas demandas a curto prazo e em conso-
nância com a legislação. Ademais, uma das diretrizes do Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei federal nº 11.445/2007, atualizada pela Lei federal
nº 14.026/2020) consiste na cobrança específica pelos serviços públicos de saneamento básico, os quais incluem o manejo de resíduos sólidos, do usuário
final, com recuperação total dos custos e remuneração do capital investido, desonerando os recursos gerais dos municípios para outras despesas essenciais
e indelegáveis (tais como saúde, educação e segurança pública). Sendo assim, considerando a necessidade e a importância de o CGIRS-CARIRI atender
a legislação aplicável e as diretrizes do Plano Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – Região Cariri, bem como garantir a adequada prestação
dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos à população, foram analisadas as vantagens e desvantagens dos possíveis modelos para a prestação de
tais serviços, tendo sido deliberado, na assembleia de prefeitos do CGIRS-Cariri realizada em 04 de agosto de 2022, que o modelo de concessão comum
dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos, fundamentado na Lei federal n° 8.987/1995, é o mais adequado e razoável, tanto para os municípios,
quanto para a população. Área da concessão: consiste em toda a extensão dos municípios de Altaneira, Barbalha, Caririaçu, Crato, Farias Brito, Jardim,
Missão Velha, Nova Olinda e Santana do Cariri, todos no Estado do Ceará, conforme delimitado pelo IBGE. Prazo da concessão: 30 (trinta) anos, contados
a partir da data de emissão da Ordem de Execução, podendo ser prorrogado nos prazos e nas condições previstos no Contrato de Concessão. Crato-CE, 09
de Setembro de 2022. José Ailton de Sousa Brasil - Presidente do Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Cariri –CGIRS-Cariri -
Prefeito Municipal do Crato/CE.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Aratuba - Extrato de Adjudicação e Homologação - Pregão Eletrônico Nº 030/2022 - PE. Objeto:
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA AS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, CONFORME CONVÊNIO 143/2022. EMPRESA
VENCEDORA: 01 - INFORSISTEM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ Nº 00.563.949/0001-08 - VALOR TOTAL R$: 118.900,00 (CENTO
E DEZOITO MIL E NOVECENTOS REAIS). VALOR GLOBAL R$: 118.900,00 (cento e dezoito mil e novecentos reais). FONTE DE RECURSO:
PRÓPRIO E ESTADO. BASE LEGAL: Lei n° 10.520/2002 subsidiada pela Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações. ADJUDICAÇÃO: Declinado o
direito de recorrer e considerada aceitável a proposta da licitante INFORSISTEM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ Nº 00.563.949/0001-
08, por atender as exigências do edital e ofertarem preços compatíveis com os praticados pelo Mercado, a Pregoeira declarou-a vencedora do certame e
adjudicou em seu favor o objeto da licitação em epígrafe, com base legal no Art. 4°, XX, da Lei n° 10.520/2002. HOMOLOGAÇÃO: Expirado o prazo
recursal e proferida a adjudicação do objeto da licitação as empresas vencedoras pela Pregoeira, A Secretária Municipal de Educação Básica homologou
o procedimento licitatório, com base legal no Art. 4°, XXII, da Lei n° 10.50/2002, c/c Art. 43, VI, Lei n° 8.6666/93. Aratuba (CE), 17 de Agosto de 2022.
Simônica Viana de Freitas Souza - Secretária de Educação Básica.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA CRUZ - EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 016/22-PE-FMS. Órgão Gerenciador: SECRETARIA DE SAÚDE – BELA CRUZ/CE. Finalidade: REGISTRO DE PREÇOS
PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAL DE USO MÉDICO-HOSPITALAR, MATERIAL DE RAIO-X,
LABORATORIAL, ODONTOLÓGICO E OUTROS INSUMOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE BELA CRUZ/CE. Prazo de vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura. Ata 20220407
Preços Registrado: R$ 1.157.217,13 (um milhão, cento e cinquenta e sete mil, duzentos e dezessete reais e treze centavos). Empresa: NUVEX COMERCIO
DE PRODUTOS MEDICOS LTDA - ME; C.N.P.J. nº 07.029.483/0001-03, representada neste ato pelo Sr(a). DIANA MARIA NASCIMENTO DA SILVA.
Ata 20220408 Preços Registrado: R$ 1.882.007,99 (um milhão, oitocentos e oitenta e dois mil, sete reais e noventa e nove centavos). Empresa: DS
DISTRIBUIDORA DE MATERIAL MEDICO LTDA - ME; C.N.P.J. nº 21.572.278/0001-03, representada neste ato pelo Sr(a). KILDERY FAUSTINO
ADVINCULA MOURA. Ata 20220409 Preços Registrado: R$ 2.735.560,65 (dois milhões, setecentos trinta e cinco mil, quinhentos e sessenta reais e sessenta
e cinco centavos). Empresa: ALFA HOSPITALAR DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI; C.N.P.J. nº 42.017.679/0001-71, representada neste
ato pelo Sr(a). LETICIA VASCONCELOS FROTA VINAS. GERSON BRUNO SOARES ORDENADOR(A) DE DESPESAS.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CEARÁ - AVISO DE LICITAÇÃO - A SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CEARÁ, CONSIDERANDO A COMISSÃO DE LICITAÇÃO, POR INTERMÉDIO DE SEU
PREGOEIRO OFICIAL E EM CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA AS LEIS FEDERAIS 8.666/93, 10.520/02 E O DECRETO 10.024/19 E SUAS
POSTERIORES ALTERAÇÕES, O PREGOEIRO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU/CEARÁ, TORNA PÚBLICO PARA CONHECIMENTO
DOS INTERESSADOS QUE REALIZARÁ A LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.09.05.01, CUJO OBJETO É A
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO(S) – 00 (ZERO) KM MODELO TIPO POPULAR E VEÍCULO – 00 (ZERO) KM MODELO TIPO AMBULÂNCIA
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CEARÁ, CONFORME
ESPECIFICAÇÃO JUNTO AO TERMO DE REFERÊNCIA. A ENTREGA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS SERÁ A PARTIR DO DIA 13/09/2022
E ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS NO DIA 23/09/2022 ÀS 07:00HORAS. TUDO CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO
EDITAL, O QUAL ENCONTRA-SE NA ÍNTEGRA NA SEDE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO NO ENDEREÇO RUA PARQUE
RECREIO PARAISO S/N, CARIRIAÇU – CEARÁ, NO HORÁRIO DE 08:00HS ÁS 12:00HS E NOS SITES WWW.TCE.CE.GOV.BR E BLLCOMPRAS.
COM. CARIRIAÇU-CEARÁ, EM 09 DE SETEMBRO DE 2022. JOSÉ LENOS BESSA BATISTA - PREGOEIRO OFICIAL.
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Estado do Ceará - Município de São Benedito – Julgamento de Habilitação – Tomada de Preços Nº 2021.10.27.01. A Comissão Permanente de
Licitação do Município de São Benedito-CE torna público para conhecimento dos interessados o resultado do julgamento dos documentos de habilitação
apresentados para a licitação acima referida, cujo objeto é a contratação dos serviços técnicos especializados em engenharia civil, para a execução da obra
de revitalização e urbanização do Açude Dom Pedro II no Município de São Benedito/CE. A Comissão declarou Habilitadas as empresas: ARN Engenharia
EIRELI; Clezinaldo S de Almeida Construções; Construtora Moraes EIRELI; Construtora Nova Hidrolândia EIRELI; Delmar Construções EIRELI EPP;
Mandacarú Construções & Empreendimentos LTDA; Master Serviços e Construções EIRELI; PMG Construção e Locação LTDA; R Meira Engenharia
EIRELI; Real Serviços EIRELI; VK Construções e Empreendimentos LTDA; WU Construções e Serviços EIRELI – EPP. Foi considerada Inabilitada a
empresa: DH Construções Serviços e Locações EIRELI, por ausência do item 3.2.8. Conforme prevê o Art. 109, inciso I da Lei nº 8.666/93 fica aberto o
prazo de 5 (cinco) dias úteis previsto em lei para apresentação de recursos a serem interpostos pelos recorrentes, caso assim desejem. Findo o prazo recursal,
não havendo manifestação de recurso, fica marcada a sessão para abertura dos envelopes de proposta de preços, para o dia 21/09/2022, às 09:00 horas, no
endereço da Comissão Permanente de Licitações, a Rua Paulo Marques, nº 378 – Centro - São Benedito-CE. São Benedito-CE, 09/09/2022. Ronaldo Lobo
Damasceno - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
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