DOMCE 13/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3039 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               7 
 
A 
PRESIDENTE 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
ARACOIABA, no uso de suas atribuições legais, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Fica concedido a Vereadora FRANCISCO REILTON 
PRUDÊNCIO 
DE 
BRITO, 
CPF 
nº 
832.970.733-49, 
em 
conformidade com a Lei Municipal nº 1345/2022 de 17 de Fevereiro 
de 2022, combinado com a Lei Orgânica do Município Art. 13-D, 
uma Diária especial no valor de R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais), 
para fazer face aos gastos com transporte no dia de comparecimento à 
sessão Legislativa, no dia 03 de Agosto de 2022, ficando desde já a 
tesouraria autorizada a fazer a referida liberação nesta data, devendo 
correr a despesa por conta da dotação própria do vigente orçamento. 
  
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA, em 02 de 
Agosto de 2022. 
  
SELMA MARIA BEZERRA GOMES 
Presidente da Câmara Municipal de Aracoiaba 
Publicado por: 
Tiberio Pinheiro Miranda 
Código Identificador:2CC8215C 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA 
PORTARIA Nº 174/2022 ARACOIABA/CE, 02 DE AGOSTO DE 
2022 
 
A 
PRESIDENTE 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
ARACOIABA, no uso de suas atribuições legais, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Fica concedido ao Vereador PEDRO CAMPELO 
NOGUEIRA, CPF nº 027.791.323-37, em conformidade com a Lei 
Municipal nº 1345/2022 de 17 de Fevereiro de 2022, combinado com 
a Lei Orgânica do Município Art. 13-D, uma Diária especial no valor 
de R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais), para fazer face aos gastos 
com transporte no dia de comparecimento à sessão Legislativa, no dia 
03 de Agosto de 2022, ficando desde já a tesouraria autorizada a fazer 
a referida liberação nesta data, devendo correr a despesa por conta da 
dotação própria do vigente orçamento. 
  
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA, em 02 de 
Agosto de 2022. 
  
SELMA MARIA BEZERRA GOMES 
Presidente da Câmara Municipal de Aracoiaba 
Publicado por: 
Tiberio Pinheiro Miranda 
Código Identificador:80821FC9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 20/2022 
 
DECRETO Nº 20/2022 Aratuba, 09 de setembro de 2022. 
  
DISPÕE SOBRE O PROVIMENTO DO CARGO 
EM 
COMISSÃO 
DE 
DIRETOR 
DAS 
INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA EDUCAÇÃO 
BÁSICA PERTENCENTE À REDE PÚBLICA 
MUNICIPAL DE ARATUBA POR CRITÉRIOS 
TÉCNICOS DE MÉRITO E DESEMPENHO, NA 
FORMA 
QUE 
INDICA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de ARATUBA, Estado do Ceará, JOERLY 
RODRIGUES VICTOR, no uso de suas atribuições legais, usando da 
competência e atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, e demais legislação em vigor, 
  
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 656/2022, que 
criou os cargos em comissão na Secretaria de Educação do Município 
de Aratuba/CE, de Diretor Escolar I, II e III; 
  
CONSIDERANDO o art. 14, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 
14.113/2020 e sua posterior alteração pela Lei Federal nº 
14.276/2021, que instituiu entre as condicionalidades para melhor 
distribuição da Complementação da União – VAAR aos recursos do 
FUNDEB, o provimento do cargo ou função de gestor escolar de 
acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho; 
  
CONSIDERANDO que o Decreto Federal nº 10.656/2021, nos 
termos do § 1º do art. 43, estabelece que os critérios técnicos de 
mérito e desempenho no provimento do cargo ou da função de gestor 
escolar deverão constar na legislação local; 
  
CONSIDERANDO a Resolução nº 01, publicada em 27 de julho de 
2022, 
da 
COMISSÃO 
INTERGOVERNAMENTAL 
DE 
FINANCIAMENTO 
PARA 
A 
EDUCAÇÃO 
BÁSICA 
DE 
QUALIDADE, vinculado ao Ministério da Educação/Secretaria da 
Educação Básica, que dispõe no art. 5º o seguinte: “estabelecer o 
prazo de 1º de agosto a 15 de setembro de 2022 para os entes 
federados apresentarem, em sistema do Ministério da Educação, as 
informações relacionadas às condicionalidades dos incisos I, IV e V 
do § 1º do art. 14 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.” , e 
no anexo define as regras de aferição da condicionalidade de gestão 
escolar nos municípios, podendo serem estabelecidas por Decreto do 
Chefe do Poder Executivo Municipal; 
  
CONSIDERANDO a Resolução nº 502/2022 do Conselho Estadual 
de Educação, publicada em 29 de julho de 2022 no DOE – Ceará, que 
dispõe sobre o exercício do cargo de direção de instituições de ensino 
da educação básica e dá outras providências; 
CONSIDERANDO 
a 
necessidade 
de 
formalização 
dos 
procedimentos legais para publicação de Edital do processo de seleção 
pública de provas e de títulos destinado a formação do BANCO DE 
GESTORES ESCOLARES destinado ao provimento do Cargo de 
Diretor das instituições de ensino da educação básica pertencente à 
rede pública municipal de Aratuba. 
  
DECRETA 
  
Art. 1º - O provimento dos Cargos em Comissão de Diretor das 
instituições de ensino da educação básica pertencente à rede pública 
municipal de Aratuba, se dará por critérios técnicos de mérito e 
desempenho a serem definidos no presente Decreto. 
  
Art. 2º - Por critérios técnicos de mérito e desempenho compreende-
se ser aprovado em processo de seleção pública de provas e de títulos. 
  
Parágrafo Único – No processo de seleção pública de provas e títulos 
deve constar obrigatoriamente as seguintes etapas, todas de caráter 
eliminatório: prova escrita de conhecimento teórico, avaliação de 
currículo (títulos acadêmicos e experiência na docência), curso de 
capacitação com carga horária mínima de 20 horas e avaliação. 
Art. 3º - O processo de seleção pública de provas e de títulos destina-
se a formação do BANCO DE GESTORES ESCOLARES, a serem 
incluídos e listados apenas os aprovados que atingirem a pontuação 
mínima exigida no Edital da seleção pública, em que os integrantes 
ficam aptos a exercerem os cargos em comissão de Diretor das 

                            

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