DOMCE 13/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3039
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A
PRESIDENTE
DA
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
ARACOIABA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedido a Vereadora FRANCISCO REILTON
PRUDÊNCIO
DE
BRITO,
CPF
nº
832.970.733-49,
em
conformidade com a Lei Municipal nº 1345/2022 de 17 de Fevereiro
de 2022, combinado com a Lei Orgânica do Município Art. 13-D,
uma Diária especial no valor de R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais),
para fazer face aos gastos com transporte no dia de comparecimento à
sessão Legislativa, no dia 03 de Agosto de 2022, ficando desde já a
tesouraria autorizada a fazer a referida liberação nesta data, devendo
correr a despesa por conta da dotação própria do vigente orçamento.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA, em 02 de
Agosto de 2022.
SELMA MARIA BEZERRA GOMES
Presidente da Câmara Municipal de Aracoiaba
Publicado por:
Tiberio Pinheiro Miranda
Código Identificador:2CC8215C
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA
PORTARIA Nº 174/2022 ARACOIABA/CE, 02 DE AGOSTO DE
2022
A
PRESIDENTE
DA
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
ARACOIABA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedido ao Vereador PEDRO CAMPELO
NOGUEIRA, CPF nº 027.791.323-37, em conformidade com a Lei
Municipal nº 1345/2022 de 17 de Fevereiro de 2022, combinado com
a Lei Orgânica do Município Art. 13-D, uma Diária especial no valor
de R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais), para fazer face aos gastos
com transporte no dia de comparecimento à sessão Legislativa, no dia
03 de Agosto de 2022, ficando desde já a tesouraria autorizada a fazer
a referida liberação nesta data, devendo correr a despesa por conta da
dotação própria do vigente orçamento.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA, em 02 de
Agosto de 2022.
SELMA MARIA BEZERRA GOMES
Presidente da Câmara Municipal de Aracoiaba
Publicado por:
Tiberio Pinheiro Miranda
Código Identificador:80821FC9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 20/2022
DECRETO Nº 20/2022 Aratuba, 09 de setembro de 2022.
DISPÕE SOBRE O PROVIMENTO DO CARGO
EM
COMISSÃO
DE
DIRETOR
DAS
INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA PERTENCENTE À REDE PÚBLICA
MUNICIPAL DE ARATUBA POR CRITÉRIOS
TÉCNICOS DE MÉRITO E DESEMPENHO, NA
FORMA
QUE
INDICA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de ARATUBA, Estado do Ceará, JOERLY
RODRIGUES VICTOR, no uso de suas atribuições legais, usando da
competência e atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, e demais legislação em vigor,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 656/2022, que
criou os cargos em comissão na Secretaria de Educação do Município
de Aratuba/CE, de Diretor Escolar I, II e III;
CONSIDERANDO o art. 14, § 1º, inciso I da Lei Federal nº
14.113/2020 e sua posterior alteração pela Lei Federal nº
14.276/2021, que instituiu entre as condicionalidades para melhor
distribuição da Complementação da União – VAAR aos recursos do
FUNDEB, o provimento do cargo ou função de gestor escolar de
acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho;
CONSIDERANDO que o Decreto Federal nº 10.656/2021, nos
termos do § 1º do art. 43, estabelece que os critérios técnicos de
mérito e desempenho no provimento do cargo ou da função de gestor
escolar deverão constar na legislação local;
CONSIDERANDO a Resolução nº 01, publicada em 27 de julho de
2022,
da
COMISSÃO
INTERGOVERNAMENTAL
DE
FINANCIAMENTO
PARA
A
EDUCAÇÃO
BÁSICA
DE
QUALIDADE, vinculado ao Ministério da Educação/Secretaria da
Educação Básica, que dispõe no art. 5º o seguinte: “estabelecer o
prazo de 1º de agosto a 15 de setembro de 2022 para os entes
federados apresentarem, em sistema do Ministério da Educação, as
informações relacionadas às condicionalidades dos incisos I, IV e V
do § 1º do art. 14 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.” , e
no anexo define as regras de aferição da condicionalidade de gestão
escolar nos municípios, podendo serem estabelecidas por Decreto do
Chefe do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO a Resolução nº 502/2022 do Conselho Estadual
de Educação, publicada em 29 de julho de 2022 no DOE – Ceará, que
dispõe sobre o exercício do cargo de direção de instituições de ensino
da educação básica e dá outras providências;
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
formalização
dos
procedimentos legais para publicação de Edital do processo de seleção
pública de provas e de títulos destinado a formação do BANCO DE
GESTORES ESCOLARES destinado ao provimento do Cargo de
Diretor das instituições de ensino da educação básica pertencente à
rede pública municipal de Aratuba.
DECRETA
Art. 1º - O provimento dos Cargos em Comissão de Diretor das
instituições de ensino da educação básica pertencente à rede pública
municipal de Aratuba, se dará por critérios técnicos de mérito e
desempenho a serem definidos no presente Decreto.
Art. 2º - Por critérios técnicos de mérito e desempenho compreende-
se ser aprovado em processo de seleção pública de provas e de títulos.
Parágrafo Único – No processo de seleção pública de provas e títulos
deve constar obrigatoriamente as seguintes etapas, todas de caráter
eliminatório: prova escrita de conhecimento teórico, avaliação de
currículo (títulos acadêmicos e experiência na docência), curso de
capacitação com carga horária mínima de 20 horas e avaliação.
Art. 3º - O processo de seleção pública de provas e de títulos destina-
se a formação do BANCO DE GESTORES ESCOLARES, a serem
incluídos e listados apenas os aprovados que atingirem a pontuação
mínima exigida no Edital da seleção pública, em que os integrantes
ficam aptos a exercerem os cargos em comissão de Diretor das
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