DOMCE 13/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3039 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               10 
 
§ 2º - O instrumento de regulação deverá prever mecanismos de 
implementação progressiva das atividades regulatórias e de 
negociação anual dos valores do repasse de regulação; 
  
§ 3º - Uma vez celebrado o instrumento de delegação, o exercício da 
atividade regulatória e o respectivo pagamento do repasse de 
regulação somente serão devidos após a publicação do programa de 
trabalho regulatório elaborado pela Agência Reguladora delegada, 
precedida de consulta pública; 
  
Art. 6º - Visando a operação, prestação e a gestão adequada dos 
serviços de saneamento rural de que trata a presente Lei, o Município, 
deverá, quando necessário, realizar desapropriações, obter doações ou 
permissões de uso das áreas destinadas à implantação ou ampliação 
dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário. 
  
Art. 7º - Fica estabelecida, através desta norma, a isenção do Imposto 
sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN vinculado aos serviços 
de abastecimento de água e esgotamento sanitário de que trata esta 
Lei, por se qualificarem como serviços de interesse público de 
relevante alcance social, voltados à promoção da saúde e qualidade de 
vida das populações de baixa renda que habitam comunidades rurais 
mais vulneráveis, através do acesso à água potável e ao esgotamento 
sanitário, conforme previsto na Lei Complementar nº 116 de 31 de 
julho de 2003. 
Art. 8° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que 
couber, cumprindo fielmente as disposições contidas no arcabouço 
jurídico-legal que a fundamenta, e nesta Lei Municipal autorizativa. 
  
Art. 9º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei 
correrão por conta de dotação orçamentária própria. 
  
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
todas as disposições em contrário e especificamente a Lei nº 
593/2019. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 09 
(nove) dias do mês de setembro de 2022. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:35B84526 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 213.2022 
 
PORTARIA Nº 213/2022 
  
Concede 
Licença 
para 
Tratar 
de 
Interesses 
Particulares o Servidor Público Municipal e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, 
  
CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Conceder Licença sem remuneração para tratar de interesses 
particulares a servidora efetiva MARIA SUELI ALVES ALENCAR, 
Matrícula nº 161877-6 , brasileira, RG nº. 2007586384-1/SSP-CE, 
CPF 912.073.203-15, com lotação na Secretaria de Educação Básica 
por um período de 01 (um) ano a partir de 13/09/2022. 
. . 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 12 
(doze) dias do mês de setembro de 2022. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:962E34FA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO AO CONTRATO Nº 
2021/008 – 001-TOMADA DE PREÇOS Nº Nº 2021/008 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO AO CONTRATO Nº 2021/008 – 
001. REFERENTE A TOMADA DE PREÇOS Nº Nº 2021/008. 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
EM ASSESSORIA E CONSULTORIA NO ACOMPANHAMENTO 
E MONITORAMENTO DA PLATAFORMA PAR (PLANO DE 
AÇÕES ARTICULADAS) E DO SIMEC (SISTEMA INTEGRADO 
DE MONITORAMENTO EXECUÇÃO E CONTROLE) DO 
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (MEC) E DO FUNDO NACIONAL 
DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), JUNTO À 
REDE 
MUNICIPAL 
DE 
ENSINO 
E 
SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA-CE. PARTES: 
Município de Aratuba/ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA e a 
empresa 
AZEVEDO 
ASSESSORIA 
& 
CONSULTORIA 
EDUCACIONAL LTDA - EPP, CNPJ Nº. 32.343.285/0001-50. 
OBJETIVO DO ADITIVO: Prorrogação de prazo contratual. 
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107, da Lei Nº 14.133/2021. 
VIGÊNCIA: 
09/09/2022 
a 08/09/2023. 
ASSINAM PELAS 
PARTES SIGNATÁRIAS: CONTRATANTE: Sra. Simônica Viana 
de Freitas Souza CPF Nº 806.541.773-68 e pela empresa 
CONTRATADA: AZEVEDO ASSESSORIA & CONSULTORIA 
EDUCACIONAL LTDA - EPP o Sr. Geraldo Gomes de Azevedo 
Filho, portador do CPF nº 323.914.203-15. 
  
Aratuba, 09 de setembro de 2022. 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:9E37352C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO 
PREFEITO 
DECRETO Nº 105, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022. 
 
DECRETO Nº 105, de 12 de setembro de 2022.  
  
ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO III DO 
DECRETO Nº 040 , DE 20 DE MAIO DE 2021.  
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei 
Orgânica, assim como artigo 37 da Constituição da República 
Federativa do Brasil de 1988;DECRETA: 
  
Art. 1º. O anexo III, do Decreto nº 040, de 20 de maio de 2021, passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
  
Coleta, Transporte e Armazenamento de 
Resíduos 
Sólidos 
e 
Produtos. 
Recebimento, 
triagem, 
prensagem 
e 
armazenamento temporário de papel, 
plástico, metal, vidro, óleo vegetal, 
gordura residual, resíduos da construção 
civil de pequenos geradores e poda. 
(Código 03.27) 
Potencial Poluidor-Degradador 
MÉDIO 
nº de big bags 
Pe 
Me 
Gr 
Ex 
≤ 2.000 
>2.000≤ 5.000 
>5.000 
≤ 
10.000 
>10.000 
B 
C 
D 
E 
Atividade sujeita a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) 
  
Art. 2º.Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Gabinete da Prefeitura Municipal de Assaré (CE).  

                            

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