DOMCE 13/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3039
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§ 2º - O instrumento de regulação deverá prever mecanismos de
implementação progressiva das atividades regulatórias e de
negociação anual dos valores do repasse de regulação;
§ 3º - Uma vez celebrado o instrumento de delegação, o exercício da
atividade regulatória e o respectivo pagamento do repasse de
regulação somente serão devidos após a publicação do programa de
trabalho regulatório elaborado pela Agência Reguladora delegada,
precedida de consulta pública;
Art. 6º - Visando a operação, prestação e a gestão adequada dos
serviços de saneamento rural de que trata a presente Lei, o Município,
deverá, quando necessário, realizar desapropriações, obter doações ou
permissões de uso das áreas destinadas à implantação ou ampliação
dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Art. 7º - Fica estabelecida, através desta norma, a isenção do Imposto
sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN vinculado aos serviços
de abastecimento de água e esgotamento sanitário de que trata esta
Lei, por se qualificarem como serviços de interesse público de
relevante alcance social, voltados à promoção da saúde e qualidade de
vida das populações de baixa renda que habitam comunidades rurais
mais vulneráveis, através do acesso à água potável e ao esgotamento
sanitário, conforme previsto na Lei Complementar nº 116 de 31 de
julho de 2003.
Art. 8° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que
couber, cumprindo fielmente as disposições contidas no arcabouço
jurídico-legal que a fundamenta, e nesta Lei Municipal autorizativa.
Art. 9º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário e especificamente a Lei nº
593/2019.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 09
(nove) dias do mês de setembro de 2022.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:35B84526
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 213.2022
PORTARIA Nº 213/2022
Concede
Licença
para
Tratar
de
Interesses
Particulares o Servidor Público Municipal e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença sem remuneração para tratar de interesses
particulares a servidora efetiva MARIA SUELI ALVES ALENCAR,
Matrícula nº 161877-6 , brasileira, RG nº. 2007586384-1/SSP-CE,
CPF 912.073.203-15, com lotação na Secretaria de Educação Básica
por um período de 01 (um) ano a partir de 13/09/2022.
. .
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 12
(doze) dias do mês de setembro de 2022.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:962E34FA
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO AO CONTRATO Nº
2021/008 – 001-TOMADA DE PREÇOS Nº Nº 2021/008
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO AO CONTRATO Nº 2021/008 –
001. REFERENTE A TOMADA DE PREÇOS Nº Nº 2021/008.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
EM ASSESSORIA E CONSULTORIA NO ACOMPANHAMENTO
E MONITORAMENTO DA PLATAFORMA PAR (PLANO DE
AÇÕES ARTICULADAS) E DO SIMEC (SISTEMA INTEGRADO
DE MONITORAMENTO EXECUÇÃO E CONTROLE) DO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (MEC) E DO FUNDO NACIONAL
DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), JUNTO À
REDE
MUNICIPAL
DE
ENSINO
E
SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA-CE. PARTES:
Município de Aratuba/ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA e a
empresa
AZEVEDO
ASSESSORIA
&
CONSULTORIA
EDUCACIONAL LTDA - EPP, CNPJ Nº. 32.343.285/0001-50.
OBJETIVO DO ADITIVO: Prorrogação de prazo contratual.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107, da Lei Nº 14.133/2021.
VIGÊNCIA:
09/09/2022
a 08/09/2023.
ASSINAM PELAS
PARTES SIGNATÁRIAS: CONTRATANTE: Sra. Simônica Viana
de Freitas Souza CPF Nº 806.541.773-68 e pela empresa
CONTRATADA: AZEVEDO ASSESSORIA & CONSULTORIA
EDUCACIONAL LTDA - EPP o Sr. Geraldo Gomes de Azevedo
Filho, portador do CPF nº 323.914.203-15.
Aratuba, 09 de setembro de 2022.
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:9E37352C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO
PREFEITO
DECRETO Nº 105, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.
DECRETO Nº 105, de 12 de setembro de 2022.
ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO III DO
DECRETO Nº 040 , DE 20 DE MAIO DE 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei
Orgânica, assim como artigo 37 da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988;DECRETA:
Art. 1º. O anexo III, do Decreto nº 040, de 20 de maio de 2021, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Coleta, Transporte e Armazenamento de
Resíduos
Sólidos
e
Produtos.
Recebimento,
triagem,
prensagem
e
armazenamento temporário de papel,
plástico, metal, vidro, óleo vegetal,
gordura residual, resíduos da construção
civil de pequenos geradores e poda.
(Código 03.27)
Potencial Poluidor-Degradador
MÉDIO
nº de big bags
Pe
Me
Gr
Ex
≤ 2.000
>2.000≤ 5.000
>5.000
≤
10.000
>10.000
B
C
D
E
Atividade sujeita a Licença por Adesão e Compromisso (LAC)
Art. 2º.Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Assaré (CE).
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