DOMCE 13/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3039
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Administrativo firmado em 22 de março de 2022, O presente
instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de
21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente
pelo art. 65, II, “d”, da Lei de Licitação, que autoriza o reequilíbrio
contratual. ASSIM SENDO, ACORDAM em reequilibrar os valores
contratuais com referência contábil a partir de julho de 2022.
Signatários: Josueh do Nascimento Pereira Nogueira e Antônio
Avartanhas de Sousa.
Data de Assinatura do Aditivo: 08 de julho de 2022.
Publicado por:
José Ednaldo da Silva
Código Identificador:CF13AEBF
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
PÚBLICOS
EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO DE ADITIVO DE
REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO (INFLAÇÃO)
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 2021.03.18.001
EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO DE ADITIVO
DE
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO
FINANCEIRO
(INFLAÇÃO)
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 2021.03.18.001
Extrato de aditivo de REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
ao
Contrato.
INEXIGIBILIDADE
DE
LICITAÇÃO
Nº
2021.03.18.001. Partes: O Município de Barbalha, através da
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e a
empresa
AVACON
AVARTANHAS
CONTABILIDADE
E
ASSESSORIA MUNICIPAL LTDA. Objeto: Contratação de
serviços técnicos especializados a serem prestados na assessoria e
execução contábil, junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Serviços Públicos de Barbalha, conforme especificações constantes no
Edital Convocatório. Contrato Administrativo firmado em 22 de
março de 2022, O presente instrumento será regido pelas disposições
da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações
posteriores, mais precisamente pelo art. 65, II, “d”, da Lei de
Licitação, que autoriza o reequilíbrio contratual. ASSIM SENDO,
ACORDAM em reequilibrar os valores contratuais com referência
contábil a partir de julho de 2022. Signatários: Arôdo de Castro
Macêdo e Antônio Avartanhas de Sousa.
Data de Assinatura do Aditivo: 08 de julho de 2022.
Publicado por:
José Ednaldo da Silva
Código Identificador:B14E5556
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO DE ADITIVO DE
REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO (INFLAÇÃO)
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 2021.03.18.001
EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO DE ADITIVO
DE
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO
FINANCEIRO
(INFLAÇÃO)
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 2021.03.18.001
Extrato de aditivo de REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
ao
Contrato.
INEXIGIBILIDADE
DE
LICITAÇÃO
Nº
2021.03.18.001. Partes: O Município de Barbalha, através da
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e a empresa AVACON
AVARTANHAS
CONTABILIDADE
E
ASSESSORIA
MUNICIPAL LTDA. Objeto: Contratação de serviços técnicos
especializados a serem prestados na assessoria e execução contábil,
junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão de
Barbalha/CE,
conforme
especificações
constantes
no
Edital
Convocatório. Contrato Administrativo firmado em 22 de março de
2022, O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei
Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações
posteriores, mais precisamente pelo art. 65, II, “d”, da Lei de
Licitação, que autoriza o reequilíbrio contratual. ASSIM SENDO,
ACORDAM em reequilibrar os valores contratuais com referência
contábil a partir de julho de 2022. Signatários: Aquiles Soares de
Sampaio e Antônio Avartanhas de Sousa.
Data de Assinatura do Aditivo: 08 de julho de 2022.
Publicado por:
José Ednaldo da Silva
Código Identificador:7DD68DD5
SECRETARIA DE SAÚDE
XTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO DE ADITIVO DE
REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO (INFLAÇÃO)
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 2021.03.18.001
EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO DE ADITIVO
DE
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO
FINANCEIRO
(INFLAÇÃO)
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 2021.03.18.001
Extrato de aditivo de REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
ao
Contrato.
INEXIGIBILIDADE
DE
LICITAÇÃO
Nº
2021.03.18.001. Partes: O Município de Barbalha, através da
Secretaria
Municipal
de
Saúde
e
a
empresa
AVACON
AVARTANHAS
CONTABILIDADE
E
ASSESSORIA
MUNICIPAL LTDA. Objeto: Contratação de serviços técnicos
especializados a serem prestados na assessoria e execução contábil,
junto à Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha/CE, conforme
especificações
constantes
no
Edital
Convocatório.
Contrato
Administrativo firmado em 22 de março de 2022, O presente
instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de
21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente
pelo art. 65, II, “d”, da Lei de Licitação, que autoriza o reequilíbrio
contratual. ASSIM SENDO, ACORDAM em reequilibrar os valores
contratuais com referência contábil a partir de julho de 2022.
Signatários: Sheyla Martins Alves Francelino e Antônio Avartanhas
de Sousa.
Data de Assinatura do Aditivo: 08 de julho de 2022.
Publicado por:
José Ednaldo da Silva
Código Identificador:3BECFEEA
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO DE ADITIVO DE
REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO (INFLAÇÃO)
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 2021.03.18.001
EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO DE ADITIVO
DE
REEQUILÍBRIO
ECONÔMICO
FINANCEIRO
(INFLAÇÃO)
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 2021.03.18.001
Extrato de aditivo de REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
ao
Contrato.
INEXIGIBILIDADE
DE
LICITAÇÃO
Nº
2021.03.18.001. Partes: O Município de Barbalha, através da
Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social Mulheres
e Direitos Humanos e a empresa AVACON AVARTANHAS
CONTABILIDADE E ASSESSORIA MUNICIPAL LTDA.
Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados a serem
prestados na assessoria e execução contábil, junto à Secretaria
Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social Mulheres e Direitos
Humanos de Barbalha/CE, conforme especificações constantes no
Edital Convocatório. Contrato Administrativo firmado em 22 de
março de 2022, O presente instrumento será regido pelas disposições
da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações
posteriores, mais precisamente pelo art. 65, II, “d”, da Lei de
Licitação, que autoriza o reequilíbrio contratual. ASSIM SENDO,
ACORDAM em reequilibrar os valores contratuais com referência
contábil a partir de julho de 2022. Signatários: Francisco Sandoval
Barreto de Alencar e Antônio Avartanhas de Sousa.
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