DOMCE 13/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3039 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               45 
 
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA, Prefeita do Município de 
Madalena, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo 
artigo 66, inciso VI da Lei Orgânica do Município; com fundamento 
na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010 (alterada em 
partes pela Lei nº 12.983, de 02 de junho de 2014), na Lei Federal nº 
12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 10.593, de 24 
de dezembro de 2020, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 
2010, e na Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério 
do Desenvolvimento Regional. 
  
CONSIDERANDO que a irregularidade e a má distribuição espaço 
temporal das chuvas vêm comprometendo o armazenamento de água, 
causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo humano 
e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de qualidade de 
vida da população; 
  
CONSIDERANDO competir ao Município a preservação do bem-
estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos, 
causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e 
minimizar os efeitos das situações de anormalidade; 
  
CONSIDERANDO que a fundamentação deste ato, com o 
detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico da COMPDEC 
(Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil) favorável à 
declaração da situação de anormalidade. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal provocada 
por seca, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como 
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente 
afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) 
registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres 
(S2ID) da COMPDEC (Coordenadoria Municipal de Proteção e 
Defesa Civil). 
  
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para 
atuarem sob a coordenação da COMPDEC (Coordenadoria Municipal 
de Proteção e Defesa Civil), nas ações de resposta ao desastre e 
reabilitação do cenário. 
  
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as 
ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de 
arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de 
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, 
tudo sob a coordenação da COMPDEC (Coordenadoria Municipal de 
Proteção e Defesa Civil). 
  
Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 
5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas 
e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas 
ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: 
I – adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a 
pronta evacuação; 
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo 
público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver 
dano. 
Parágrafo único. Será responsabilizado o agente de proteção e defesa 
civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, 
relacionadas com a segurança global da população. 
  
Art. 5º De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 
3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de 
desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares 
comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre. 
§ 1º No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a 
depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades 
localizadas em áreas inseguras. 
§ 2º Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras 
situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de 
reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela 
comunidade. 
  
Art. 6º Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º 
de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos 
casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada 
urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou 
comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de 
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao 
atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas 
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 
(um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da 
calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a 
recontratação de empresa já contratada com base no disposto no 
citado inciso. 
  
Art. 7º Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e 
entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena, registrado e publicado o 
presente decreto, em 06 de setembro de 2022. 
  
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:17AAB359 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA 
E ABASTECIMENTO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE. AVISO DE 
LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.09.12.02/TP. 
Objeto: Reforma do CRAS – Centro de Referência em Assistência 
Social, do Distrito de Palestina, Município de Mauriti/Ce. Data, 
horário e local para recebimento dos envelopes de Habilitação e 
Proposta de Preços: 30/09/2022, às 14:30h, sala da Comissão de 
Licitação - Av. Senhor Martins, s/nº, Bela Vista, Mauriti/CE. Os 
interessados 
poderão 
obter 
cópia 
do 
Edital 
nos 
sites 
http://licitacoes.tce.ce.gov.br e www.mauriti.ce.gov.br. ou na sala de 
reuniões da Comissão de Licitação, no endereço mencionado, nos dias 
úteis, das 08:00 às 14:00. 
  
Mauriti/CE, 12 de setembro de 2022.  
  
CÍCERA ARRELDA LEITE - 
Presidente da Comissão. 
Publicado por: 
Cicera Arrelda Leite 
Código Identificador:F8243E6B 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE. AVISO DE 
LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.09.12.01/TP. 
Objeto: Reforma do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, 
no Município de Mauriti/CE. Data, horário e local para recebimento 
dos envelopes de Habilitação e Proposta de Preços: 30/09/2022, às 
08:30h, sala da Comissão de Licitação - Av. Senhor Martins, s/nº, 
Bela Vista, Mauriti/CE. Os interessados poderão obter cópia do Edital 
nos sites http://licitacoes.tce.ce.gov.br e www.mauriti.ce.gov.br. ou na 
sala de reuniões da Comissão de Licitação, no endereço mencionado, 
nos dias úteis, das 08:00 às 14:00. 
  
Mauriti/CE, 12 de setembro de 2022. 
  
CÍCERA ARRELDA LEITE -  
Presidente da Comissão. 

                            

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