DOMCE 13/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3039 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               46 
 
Publicado por: 
Cicera Arrelda Leite 
Código Identificador:86FD5E33 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MERUOCA – A Comissão Permanente de Licitação, localizada na 
Avenida Pedro Sampaio, n° 385, Bairro Divino Salvador, torna 
público o EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 2408.02/2022, 
cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DA AVENIDA 
IRINEU COUTINHO EM MERUOCA-CE, que realizar-se-á no dia 
29.09.2022, às 09:00 horas. Referido edital poderá ser adquirido no 
endereço acima, no horário de expediente ao público, das 08:00 as 
14:00 horas e no sítio https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/.  
  
Meruoca-CE, 13 de setembro de 2022.  
  
FRANCISO ALDIR LIMA PEREIRA – 
Presidente da CPL. 
Publicado por: 
Francisco Aldir Lima Pereira 
Código Identificador:10F2ED84 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO 
EXTRATO DO 2° TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL 
 
O Ordenador de Despesa da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo, 
torna público o Extrato do Instrumento de Aditivo ao contrato n° 
0704.001/2021, 
resultante 
da 
Dispensa 
de 
Licitação 
N.º 
0704.001/2021. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de 
Infraestrutura e Urbanismo. CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO 
AS DESPESAS: As despesas decorrentes deste contrato correrão com 
recursos próprios a conta da dotação orçamentária do Exercício de 
2022: 0501.15.122.0302.2.016 – Manutenção da Sec. de Infraestrutura 
e Urbanismo, elemento de despesa 3.3.90.36.00. OBJETO: 
LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA AV. DO CONTORNO, 
BAIRRO 
COHAB, 
MERUOCA-CE, 
PARA 
SERVIR 
DE 
DEPÓSITO DE FERRAMENTAS, CONFORME NECESSIDADE 
DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO DO 
MUNICÍPIO DE MERUOCA - CE. VIGÊNCIA: de 31 de agosto de 
2022 a 28 de abril de 2023. CONTRATADA: Maxilania Sousa Melo. 
ASSINA PELA CONTRATADA: Maxilania Sousa Melo. ASSINA 
PELA CONTRATANTE: Francisco Gilvan Miguel Santos.  
  
Meruoca-Ce, 31 de agosto de 2022.  
  
FRANCISCO GILVAN MIGUEL SANTOS -  
Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo. 
 
Publicado por: 
Francisco Aldir Lima Pereira 
Código Identificador:B6D5149E 
 
SECRETARIA DE TURÍSMO,CULTURA, ESPORTE E 
JUVENTUDE 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
 
A Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Juventude do município 
de Meruoca-Ce, torna público o extrato do Instrumento Contratual 
resultante da TOMADA DE PREÇOS nº 2107.01/2022. UNIDADE 
ADMINISTRATIVA: Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e 
Juventude. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1001.13.122.0807.2.085 
Manut. Sec. Turismo, Cultura, Esp. Juventude. ELEMENTO DE 
DESPESA: 3.3.90.39.00. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
ESPECIALIZADOS NA ASSESSORIA EM PROJETOS PARA 
CAPTAÇÃO DE RECURSOS, JUNTO À SECRETARIA DE 
TURISMO, 
CULTURA, 
ESPORTE 
E 
JUVENTUDE 
DO 
MUNICÍPIO DE MERUOCA-CE. VIGÊNCIA DO CONTRATO: de 
16 de agosto de 2022 a 31 de agosto de 2023. CONTRATADA: TCM 
APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME. ASSINA PELA 
CONTRATADA: Tayson Cavalcante Medeiros. ASSINA PELA 
CONTRATANTE: Francisco Gilvan Miguel Santos. VALOR 
GLOBAL: R$ 50.820,00 (cinquenta mil, oitocentos e vinte reais).  
  
Meruoca-Ce, 16 de agosto de 2022.  
  
FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA -  
Presidente da Comissão de Licitação. 
Publicado por: 
Francisco Aldir Lima Pereira 
Código Identificador:2D5498B8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES 
 
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA 
LEI MUNICIPAL N° 1.479 
 
LEI Nº 1.479/2022 De 09 de setembro de 2022 
  
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.235, DE 03 DE 
DEZEMBRO 
DE 
2014, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO 
CEARÁ, 
FAZ 
SABER 
QUE 
A 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE 
LEI. 
  
Art. 1º O art. 14, §2º, da Lei Municipal nº 1.235, de 03 de dezembro 
de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
§2º As contribuições previstas nos incisos I e III do art.12 e eventuais 
amortizações provenientes de parcelamento firmados, relativo a essas 
contribuições, poderão ser debitadas diretamente na conta bancária 
utilizada para o crédito do Fundo de Participação dos Municípios - 
FPM, descontadas do valor da primeira parcela mensal do FPM e 
repassadas, até o dia 20 (vinte) de cada mês subsequente, à conta do 
RPPS. „NR‟ 
  
Art. 2º O art. 18 da Lei Municipal nº 1.235, de 03 de dezembro de 
2014, passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
Art. 18. Cabe às entidades mencionadas no inciso III, do artigo 12 
desta Lei proceder ao desconto da contribuição de seus servidores na 
folha de pagamento e recolhê-la, juntamente com a de sua obrigação, 
até o dia 20 (vinte) do mês subsequente. 
  
§1º Para administração direta, as contribuições previstas nos incisos I 
e III, do art.12 e eventuais amortizações provenientes de parcelamento 
firmados, relativo a essas contribuições, poderão ser debitadas 
diretamente na conta bancária utilizada para o crédito do Fundo de 
Participação dos Municípios - FPM, descontadas do valor da primeira 
parcela mensal do FPM e repassadas, até o dia 20 (vinte) de cada mês 
subsequente, à conta do RPPS. „NR‟ 
  
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
disposições em contrário. 
  
PALÁCIO 
MUNICIPAL 
CÍCERO 
LEITE 
DANTAS, 
EM 
MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, EM 09 DE SETEMBRO DE 
2022. 
  
CICERO ALVES DE FIGUEIREDO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Israel de Oliveira Santos 
Código Identificador:01D36790 
 
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA 
LEI MUNICIPAL N° 1.480 
 
LEI Nº 1.480/2022 De 09 de setembro de 2022  

                            

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