DOMCE 13/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3039
www.diariomunicipal.com.br/aprece 46
Publicado por:
Cicera Arrelda Leite
Código Identificador:86FD5E33
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
MERUOCA – A Comissão Permanente de Licitação, localizada na
Avenida Pedro Sampaio, n° 385, Bairro Divino Salvador, torna
público o EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 2408.02/2022,
cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DA AVENIDA
IRINEU COUTINHO EM MERUOCA-CE, que realizar-se-á no dia
29.09.2022, às 09:00 horas. Referido edital poderá ser adquirido no
endereço acima, no horário de expediente ao público, das 08:00 as
14:00 horas e no sítio https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/.
Meruoca-CE, 13 de setembro de 2022.
FRANCISO ALDIR LIMA PEREIRA –
Presidente da CPL.
Publicado por:
Francisco Aldir Lima Pereira
Código Identificador:10F2ED84
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO
EXTRATO DO 2° TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL
O Ordenador de Despesa da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo,
torna público o Extrato do Instrumento de Aditivo ao contrato n°
0704.001/2021,
resultante
da
Dispensa
de
Licitação
N.º
0704.001/2021. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de
Infraestrutura e Urbanismo. CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO
AS DESPESAS: As despesas decorrentes deste contrato correrão com
recursos próprios a conta da dotação orçamentária do Exercício de
2022: 0501.15.122.0302.2.016 – Manutenção da Sec. de Infraestrutura
e Urbanismo, elemento de despesa 3.3.90.36.00. OBJETO:
LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA AV. DO CONTORNO,
BAIRRO
COHAB,
MERUOCA-CE,
PARA
SERVIR
DE
DEPÓSITO DE FERRAMENTAS, CONFORME NECESSIDADE
DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO DO
MUNICÍPIO DE MERUOCA - CE. VIGÊNCIA: de 31 de agosto de
2022 a 28 de abril de 2023. CONTRATADA: Maxilania Sousa Melo.
ASSINA PELA CONTRATADA: Maxilania Sousa Melo. ASSINA
PELA CONTRATANTE: Francisco Gilvan Miguel Santos.
Meruoca-Ce, 31 de agosto de 2022.
FRANCISCO GILVAN MIGUEL SANTOS -
Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo.
Publicado por:
Francisco Aldir Lima Pereira
Código Identificador:B6D5149E
SECRETARIA DE TURÍSMO,CULTURA, ESPORTE E
JUVENTUDE
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Juventude do município
de Meruoca-Ce, torna público o extrato do Instrumento Contratual
resultante da TOMADA DE PREÇOS nº 2107.01/2022. UNIDADE
ADMINISTRATIVA: Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e
Juventude. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1001.13.122.0807.2.085
Manut. Sec. Turismo, Cultura, Esp. Juventude. ELEMENTO DE
DESPESA: 3.3.90.39.00. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS NA ASSESSORIA EM PROJETOS PARA
CAPTAÇÃO DE RECURSOS, JUNTO À SECRETARIA DE
TURISMO,
CULTURA,
ESPORTE
E
JUVENTUDE
DO
MUNICÍPIO DE MERUOCA-CE. VIGÊNCIA DO CONTRATO: de
16 de agosto de 2022 a 31 de agosto de 2023. CONTRATADA: TCM
APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME. ASSINA PELA
CONTRATADA: Tayson Cavalcante Medeiros. ASSINA PELA
CONTRATANTE: Francisco Gilvan Miguel Santos. VALOR
GLOBAL: R$ 50.820,00 (cinquenta mil, oitocentos e vinte reais).
Meruoca-Ce, 16 de agosto de 2022.
FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA -
Presidente da Comissão de Licitação.
Publicado por:
Francisco Aldir Lima Pereira
Código Identificador:2D5498B8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA
LEI MUNICIPAL N° 1.479
LEI Nº 1.479/2022 De 09 de setembro de 2022
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.235, DE 03 DE
DEZEMBRO
DE
2014,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO
CEARÁ,
FAZ
SABER
QUE
A
CÂMARA
MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI.
Art. 1º O art. 14, §2º, da Lei Municipal nº 1.235, de 03 de dezembro
de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
§2º As contribuições previstas nos incisos I e III do art.12 e eventuais
amortizações provenientes de parcelamento firmados, relativo a essas
contribuições, poderão ser debitadas diretamente na conta bancária
utilizada para o crédito do Fundo de Participação dos Municípios -
FPM, descontadas do valor da primeira parcela mensal do FPM e
repassadas, até o dia 20 (vinte) de cada mês subsequente, à conta do
RPPS. „NR‟
Art. 2º O art. 18 da Lei Municipal nº 1.235, de 03 de dezembro de
2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18. Cabe às entidades mencionadas no inciso III, do artigo 12
desta Lei proceder ao desconto da contribuição de seus servidores na
folha de pagamento e recolhê-la, juntamente com a de sua obrigação,
até o dia 20 (vinte) do mês subsequente.
§1º Para administração direta, as contribuições previstas nos incisos I
e III, do art.12 e eventuais amortizações provenientes de parcelamento
firmados, relativo a essas contribuições, poderão ser debitadas
diretamente na conta bancária utilizada para o crédito do Fundo de
Participação dos Municípios - FPM, descontadas do valor da primeira
parcela mensal do FPM e repassadas, até o dia 20 (vinte) de cada mês
subsequente, à conta do RPPS. „NR‟
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
PALÁCIO
MUNICIPAL
CÍCERO
LEITE
DANTAS,
EM
MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, EM 09 DE SETEMBRO DE
2022.
CICERO ALVES DE FIGUEIREDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Israel de Oliveira Santos
Código Identificador:01D36790
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA
LEI MUNICIPAL N° 1.480
LEI Nº 1.480/2022 De 09 de setembro de 2022
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