DOMCE 13/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3039 
 
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A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Os artigos 9º e 10, da Lei nº 743, de 22 de dezembro de 2009, 
passam a vigorar com a seguinte redação:  
“Art. 9º Para o exercício do cargo comissionado de Diretor de 
Unidade Escolar, conforme previsto na Lei Municipal nº 741, de 09 
de dezembro de 2009 e Resolução nº 460, de 25 de janeiro de 2017, 
do Conselho Estadual de Educação, será exigida a formação do gestor 
escolar em curso de graduação em Pedagogia. 
  
§ 1º Os profissionais de educação com graduação concluída 
obrigatoriamente em Pedagogia, deverão apresentar comprovação em 
histórico 
escolar 
das 
disciplinas 
cursadas 
na 
área 
de 
gestão/administração escolar, totalizando, no mínimo duzentas e 
quarenta horas-aula. 
  
§ 2º A função de direção poderá ser exercida, igualmente, por 
candidato que tenha cursado outra graduação, com pós-graduação na 
área de gestão/administração escolar. 
  
§ 3º Será exigida do candidato ao cargo de Diretor de Unidade 
Escolar, além da formação a que referem os parágrafos anteriores 
desta Lei, experiência de, pelo menos, 3 (três) anos de efetivo 
exercício de docência. 
  
§ 4º Para o exercício do cargo comissionado de Coordenador 
Pedagógico, conforme previsto na Lei Municipal nº 741, de 09 de 
dezembro de 2009, será exigida a formação em Pedagogia ou outra 
Licenciatura Plena, preferencialmente com formação em Gestão 
Escolar ou Administração Escolar, bem como outras especializações 
específicas de Coordenador Pedagógico. 
  
§ 5º Aos servidores efetivos será exigido para assumir os cargos 
comissionados de Diretor de Unidade Escolar e Coordenador 
Pedagógico, a conclusão do período de estágio probatório na rede 
municipal de ensino, no exercício da função docente. 
  
Art. 10 Os cargos comissionados de Diretor de Unidade Escolar e 
Coordenador Pedagógico são atribuídos aos profissionais do 
magistério, quando designados para o exercício de atividades de 
suporte pedagógico, cuja complexidade exige retribuição pecuniária 
conforme consta na Lei nº 741/2009. 
  
§ 1º Os cargos descritos no caput deste artigo serão providos mediante 
nomeação pelo Prefeito (a) Municipal, após a realização de processo 
seletivo de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho, 
conforme Edital a ser elaborado pelo Poder Executivo. 
  
§ 2º O mandato dos cargos de Diretor de Unidade Escolar e 
Coordenador Pedagógico será de 2 (dois) anos, com recondução de 
seus ocupantes por igual período. 
  
§ 3º Os ocupantes dos cargos comissionados de Diretor de Unidade 
Escolar e Coordenador Pedagógico participarão de processo de 
avaliação de desempenho específico, conforme critérios estabelecidos 
em Ato do Poder Executivo Municipal, sendo os resultados passíveis 
de processo de exoneração do ocupante do cargo comissionado. 
  
§ 4º O processo seletivo de que trata o caput deste artigo será 
conduzido por uma comissão de acompanhamento, a ser designada 
pelo(a) Secretário(a) de Educação.” 
  
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente, os 
artigos 30 a 41 da Lei Municipal nº 528, de 06 de dezembro de 2001. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 12 de setembro de 2022. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:24D02307 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 474, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022. 
 
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR 
PARA RESPONDER INTERINAMENTE COMO 
OUVIDOR 
AMBIENTAL 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, 
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica 
Municipal; 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º DESIGNAR a Sr. ANTONIO PAULO GOMES LIMA, 
portador do RG nº 2002015026415 e inscrito no CPF sob o nº 
006.074.703-05, ocupante do cargo de provimento comissionado de 
ASSESSOR ESPECIAL I, para responder interinamente como 
OUVIDOR AMBIENTAL do Município de Nova Russas, sem ônus 
para a municipalidade. 
  
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE.  
REGISTRE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, 01 de setembro de 2022. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:DE9417AF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 475, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022. 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO TEMPORÁRIA 
DE MEMBRO SUPLENTE DO CONSELHEIRO 
TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, 
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica 
Municipal; 
  
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 443, de 08 de 
março de 1.999, que criou o Conselho Tutelar, órgão encarregado de 
zelar pelo atendimento dos direitos da Criança e do Adolescente e a 
necessidade do seu funcionamento; 
  
CONSIDERANDO o processo eleitoral suplementar para o Conselho 
Tutelar, realizado no ano de 2019; 
  
CONSIDERANDO que o 
Conselheiro Tutelar 
Titular, Sr. 
FRANCISCO 
ROBSON 
DE 
CARVALHO 
FREITAS, 
se 
encontrará em gozo de férias durante o mês de setembro, direito 
outorgado pela Lei Municipal nº 869, de 15 de julho de 2013; 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º NOMEAR o Sr. FRANCISCO HELTON DOMINGOS 
BARBOSA, primeiro suplente da função de Conselheiro Tutelar do 
Município de Nova Russas/CE, para assumir a função de 

                            

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