DOMCE 13/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3039
www.diariomunicipal.com.br/aprece 54
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os artigos 9º e 10, da Lei nº 743, de 22 de dezembro de 2009,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º Para o exercício do cargo comissionado de Diretor de
Unidade Escolar, conforme previsto na Lei Municipal nº 741, de 09
de dezembro de 2009 e Resolução nº 460, de 25 de janeiro de 2017,
do Conselho Estadual de Educação, será exigida a formação do gestor
escolar em curso de graduação em Pedagogia.
§ 1º Os profissionais de educação com graduação concluída
obrigatoriamente em Pedagogia, deverão apresentar comprovação em
histórico
escolar
das
disciplinas
cursadas
na
área
de
gestão/administração escolar, totalizando, no mínimo duzentas e
quarenta horas-aula.
§ 2º A função de direção poderá ser exercida, igualmente, por
candidato que tenha cursado outra graduação, com pós-graduação na
área de gestão/administração escolar.
§ 3º Será exigida do candidato ao cargo de Diretor de Unidade
Escolar, além da formação a que referem os parágrafos anteriores
desta Lei, experiência de, pelo menos, 3 (três) anos de efetivo
exercício de docência.
§ 4º Para o exercício do cargo comissionado de Coordenador
Pedagógico, conforme previsto na Lei Municipal nº 741, de 09 de
dezembro de 2009, será exigida a formação em Pedagogia ou outra
Licenciatura Plena, preferencialmente com formação em Gestão
Escolar ou Administração Escolar, bem como outras especializações
específicas de Coordenador Pedagógico.
§ 5º Aos servidores efetivos será exigido para assumir os cargos
comissionados de Diretor de Unidade Escolar e Coordenador
Pedagógico, a conclusão do período de estágio probatório na rede
municipal de ensino, no exercício da função docente.
Art. 10 Os cargos comissionados de Diretor de Unidade Escolar e
Coordenador Pedagógico são atribuídos aos profissionais do
magistério, quando designados para o exercício de atividades de
suporte pedagógico, cuja complexidade exige retribuição pecuniária
conforme consta na Lei nº 741/2009.
§ 1º Os cargos descritos no caput deste artigo serão providos mediante
nomeação pelo Prefeito (a) Municipal, após a realização de processo
seletivo de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho,
conforme Edital a ser elaborado pelo Poder Executivo.
§ 2º O mandato dos cargos de Diretor de Unidade Escolar e
Coordenador Pedagógico será de 2 (dois) anos, com recondução de
seus ocupantes por igual período.
§ 3º Os ocupantes dos cargos comissionados de Diretor de Unidade
Escolar e Coordenador Pedagógico participarão de processo de
avaliação de desempenho específico, conforme critérios estabelecidos
em Ato do Poder Executivo Municipal, sendo os resultados passíveis
de processo de exoneração do ocupante do cargo comissionado.
§ 4º O processo seletivo de que trata o caput deste artigo será
conduzido por uma comissão de acompanhamento, a ser designada
pelo(a) Secretário(a) de Educação.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente, os
artigos 30 a 41 da Lei Municipal nº 528, de 06 de dezembro de 2001.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 12 de setembro de 2022.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:24D02307
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 474, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR
PARA RESPONDER INTERINAMENTE COMO
OUVIDOR
AMBIENTAL
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica
Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR a Sr. ANTONIO PAULO GOMES LIMA,
portador do RG nº 2002015026415 e inscrito no CPF sob o nº
006.074.703-05, ocupante do cargo de provimento comissionado de
ASSESSOR ESPECIAL I, para responder interinamente como
OUVIDOR AMBIENTAL do Município de Nova Russas, sem ônus
para a municipalidade.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 01 de setembro de 2022.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:DE9417AF
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 475, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO TEMPORÁRIA
DE MEMBRO SUPLENTE DO CONSELHEIRO
TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica
Municipal;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 443, de 08 de
março de 1.999, que criou o Conselho Tutelar, órgão encarregado de
zelar pelo atendimento dos direitos da Criança e do Adolescente e a
necessidade do seu funcionamento;
CONSIDERANDO o processo eleitoral suplementar para o Conselho
Tutelar, realizado no ano de 2019;
CONSIDERANDO que o
Conselheiro Tutelar
Titular, Sr.
FRANCISCO
ROBSON
DE
CARVALHO
FREITAS,
se
encontrará em gozo de férias durante o mês de setembro, direito
outorgado pela Lei Municipal nº 869, de 15 de julho de 2013;
R E S O L V E:
Art. 1º NOMEAR o Sr. FRANCISCO HELTON DOMINGOS
BARBOSA, primeiro suplente da função de Conselheiro Tutelar do
Município de Nova Russas/CE, para assumir a função de
Fechar