DOMCE 13/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3039 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               53 
 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 01 de setembro de 2022. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:F8551563 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.413, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022 
 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CALENDÁRIO 
E DA SEMANA DE PROMOÇÃO DO RESPEITO 
À DIVERSIDADE SEXUAL E DE GÊNERO DA 
COMUNIDADE LGBTQIA+ DO MUNICÍPIO DE 
NOVA RUSSAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Nova Russas o 
calendário de promoção do respeito à Diversidade Sexual e de Gênero 
da comunidade LGBTQIA+. 
  
29 de janeiro – Dia Nacional da Visibilidade Trans; 
25 de março – Dia Nacional do Orgulho Gay; 
31 de março – Dia Internacional da Visibilidade Trans; 
15 de maio – Dia Nacional do Orgulho de ser Travesti/Trans; 
17 de maio – Dia Internacional de luta contra a LGBTfobia; 
28 de junho – Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+; 
14 de julho – Dia da Visibilidade Não Binária; 
19 de agosto – Dia do Orgulho Lésbico; 
29 de agosto – Dia Nacional da Visibilidade Lésbica; 
22 de setembro – Dia municipal do orgulho LGBTQIA+; 
23 de setembro – Dia da Visibilidade Bissexual; 
26 de outubro – Dia da Visibilidade Intersexual; 
20 de novembro – Dia Internacional da Memória Transgênero; 
08 de dezembro – Dia do Orgulho Pansexual; 
10 de dezembro – Dia dos Direitos Humanos. 
  
Art. 2º Cria a “Semana da Diversidade Robertinho Farias”, semana 
de promoção do respeito à Diversidade Sexual e de Gênero e da 
visibilidade LGBTQIA+ Novarrussense, a realizar-se toda 4ª semana 
de setembro. 
  
Parágrafo Único: A “Semana da Diversidade Robertinho Farias” 
deverá constar no calendário oficial de eventos do Município. 
  
Art. 3º O objetivo visa conscientizar a comunidade acerca da 
importância do respeito aos direitos humanos e sobre os direitos da 
população LGBTQIA+;. 
  
Art. 4º A programação da “Semana da Diversidade Robertinho 
Farias”, será organizada pelas entidades representativas do movimento 
LGBTQIA+, em parceria com os órgãos públicos municipais e 
Organizações não governamentais (ONGS). 
  
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 01 de setembro de 2022. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:71D5F2A9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.414, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022 
 
AUTORIZA 
A 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL 
A 
DOAR 
BENS 
MÓVEIS 
A 
ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica a Administração Pública Municipal autorizada a doar 
bens móveis integrantes de seu patrimônio e considerados excedentes 
ou sem utilidade para o serviço público municipal em favor de 
entidades 
privadas 
filantrópicas 
ou 
benemerentes, 
quando 
reconhecidas, por lei, de utilidade pública, bem como os bens 
adquiridos com a finalidade de promover o fortalecimento 
institucional do Município de Nova Russas. 
  
§ 1º O disposto neste artigo dependerá de prévia autorização da 
Prefeita Municipal, por Decreto, que mencionará os bens e 
equipamentos a serem doados, bem como o órgão ou entidade doador 
e as entidades beneficiárias. 
  
§ 2º A doação que trata no caput desse artigo, será permitida 
exclusivamente a Entidades Filantrópicas do Município de Nova 
Russas, que tenham em sua constituição os fins de uso de interesse 
social. 
  
Art. 2º As doações autorizadas nesta Lei poderão abranger bens e 
equipamentos considerados inservíveis pela Administração Municipal. 
  
Art. 3º As doações, de que trata esta Lei, serão gratuitas. 
  
§ 1º A doação de bens servíveis ou inservíveis para as instituições sem 
fins lucrativos, será feita por termo próprio do qual constarão os 
requisitos abaixo, sob pena de serem revertidos ao patrimônio do 
Município de Nova Russas: 
  
I – descrição e avaliação do objeto da doação; 
II – avaliação da conveniência da doação em detrimento de outras 
formas de alienação; 
III – definição de eventuais obrigações da donatária em relação ao 
objeto da doação, sob pena de reversão; 
IV – proibição de alienação do objeto da doação pela donatária à 
terceiros, sob pena de reversão; 
V – prazo para publicação de extrato do Termo, com condição de 
eficácia. 
  
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 12 de setembro de 2022. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:2C745C58 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.415, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022 
 
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 9º E ART. 10, 
DA LEI Nº 743, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009, 
QUE INSTITUIU O PLANO DE CARREIRA E 
REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO 
DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE 
NOVA RUSSAS. 
  

                            

Fechar