DOMCE 13/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3039 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               68 
 
Processo Administrativo Disciplinar nº 016/2022 
  
Acusado(a): Francisco Silva Brasilino 
Portaria: 08.09.001/2022 
  
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 
017/2022, instaurado pela Portaria nº 08.09.001/2022. 
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da 
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o 
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República 
(precedentes do STF e STJ). 
Acolho o Parecer nº 08.09.001/2022 e adoto seus fundamentos para 
decretar 
o 
ARQUIVAMENTO 
do 
Processo 
Administrativo 
Disciplinar em razão da dificuldade de localização do servidor, 
importando assim na ausência de citação para compor o processo e 
exercer seu direito de ampla defesa e contraditório. Como não foi 
encontrado no prazo de 60 (sessenta) dia após a instauração do PAD e 
não houve prorrogação do mesmo, restou impossibilitado à comissão 
dar continuidade ao presente procedimento. 
  
Quixadá, 08 de setembro de 2022. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX 
Secretária de Administração  
Publicado por: 
Nayane Grace Fernandes 
Código Identificador:61C732E2 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR Nº 017/2022 
 
JULGAMENTO 
  
Processo Administrativo Disciplinar nº 017/2022 
  
Acusado(a): Sebastião Correia de Oliveira 
Portaria: 07.03.003/2022 
  
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 
022/2022, instaurado pela Portaria nº 07.03.003/2022. 
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da 
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o 
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República 
(precedentes do STF e STJ). 
Acolho o Parecer nº 08.09.005/2022 e adoto seus fundamentos para 
decretar 
o 
ARQUIVAMENTO 
do 
Processo 
Administrativo 
Disciplinar em razão da dificuldade de localização do servidor, 
importando assim na ausência de citação para compor o processo e 
exercer seu direito de ampla defesa e contraditório. Como não foi 
encontrado no prazo de 60 (sessenta) dia após a instauração do PAD e 
não houve prorrogação do mesmo, restou impossibilitado à comissão 
dar continuidade ao presente procedimento 
  
Quixadá, 08 de setembro de 2022. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX 
Secretária de Administração 
Publicado por: 
Nayane Grace Fernandes 
Código Identificador:7582CAE4 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR Nº 013/2022 
 
JULGAMENTO 
  
Processo Administrativo Disciplinar nº 013/2022 
  
Acusado(a): Francisco Pereira da Silva 
Portaria: 07.03.009/2022 
  
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 
013/2022, instaurado pela Portaria nº 07.03.009/2022. 
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da 
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o 
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República 
(precedentes do STF e STJ). 
Acolho o Parecer nº 08.09.002/2022 e adoto seus fundamentos para 
decretar 
o 
ARQUIVAMENTO 
do 
Processo 
Administrativo 
Disciplinar em razão da dificuldade de localização do servidor, 
importando assim na ausência de citação para compor o processo e 
exercer seu direito de ampla defesa e contraditório. Como não foi 
encontrado no prazo de 60 (sessenta) dia após a instauração do PAD e 
não houve prorrogação do mesmo, restou impossibilitado à comissão 
dar continuidade ao presente procedimento. 
  
Quixadá, 08 de setembro de 2022. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX 
Secretária de Administração 
Publicado por: 
Nayane Grace Fernandes 
Código Identificador:9CB9F075 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR Nº 019/2022 
 
JULGAMENTO 
  
Procedimento Administrativo Especial nº 019/2022 
  
Denunciado (a): 7Serv Gestão de Benefícios – Eireli 
  
Portaria: 11.04.001/2022 
  
Considerando o que consta no Procedimento Administrativo Especial 
nº 019/2022, instaurado pela Portaria nº 11.04.001/2022. 
  
Cnsiderando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da 
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o 
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República 
(precedentes do STF e STJ). 
  
Aprovo o Parecer Jurídico nº 06.07.002 – Assessoria Jurídica da PGM 
e adoto seus fundamentos para, considerando o que consta no 
procedimento Administrativo Especial nº 019/2022, ACOLHER o 
relatório Final da Comissão Processante e assim determinar o 
arquivamento dos autos. 
  
Quixadá-CE, 28 de agosto de 2022. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX 
Secretária de Administração 
Publicado por: 
Nayane Grace Fernandes 
Código Identificador:0A0A0214 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADA - O Município de 
Quixadá, através da Secretaria de Educação torna público o extrato do 
2º Termo Aditivo ao contrato nº 2021.01.27.01SME, resultante do 
Pregão Presencial nº SRP PP2020/001DUG - CONTRATANTE: 
Secretaria de Educação. CONTRATADA: Empresa Marinete da Silva 
Pereira – ME, através de sua representante legal a Sra. Marinete da 
Silva Pereira. OBJETO: contratação de empresa para prestação de 
serviços 
de 
instalação, 
desinstalação 
e 
manutenção 
de 
equipamentos de refrigeração, destinados as diversas unidades 
gestoras do município de Quixadá. O presente Termo Aditivo tem 
por objetivo proceder ao acréscimo de quantitativo aos itens 01, 02, 
04 e 05 dentro do percentual de 25% do quantitativo inicial 
contratado. Signatária:Verúzia Jardim de Queiroz. Data da 
assinatura: 03 de agosto de 2022  

                            

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