DOMCE 13/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3039
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§ 1.º - A nomeação de que trata o caput não retira a natureza jurídica
dos cargos de Diretores das Escolas Públicas do Município de
Quixeré-CE, Ensino Infantil e Fundamental, podendo o Prefeito
Municipal exonerar o ocupante do cargo em comissão por ato
discricionário, de acordo com a conveniência e oportunidade da
Administração Pública, bem como pelo não cumprimento das
obrigações trazidas no Regime Jurídico Único do Município de
Quixeré-CE, Lei Complementar de nº 01/1997, de 28 de novembro de
1997 (Estatuto do Servidor Público), pelo candidato que for
aprovadoe nomeado para o cargo de Diretor de uma das Escolas da
Rede Pública do Município de Quixeré- CE.
§ 2.º - Durante o exercício do cargo em comissão poderá haver
avaliação periódica dos Diretores das Escolas Públicas do Município
de Quixeré- CE, Ensino Infantil e Fundamental.
§ 3º - Os candidatos aprovados serão nomeados para um período de
02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução na mesma unidade
de ensino, a critério da Administração Municipal.
§ 4º - Não haverá restrição ao candidato em participar de nova seleção
públicapara compor o Banco de Diretores das Escolas Públicas do
Município de Quixeré-CE, Ensino Infantil e Fundamental, podendo
ser nomeado para uma unidade escolar diversa da sua última
recondução.
§ 5º - O disposto nos §§ 3º e 4º deste artigo, apenas será possível para
o profissional do magistério que apresente boa avaliação durante os
anos em exercício como Diretor Escolar, não havendo em qualquer
caso a restrição para o exercício alternado do mandato.
Art. 6.º - No caso de vacância dos cargos de Diretores das Escolas
Públicas do Município de Quixeré- CE, Ensino Infantil e Fundamental
será nomeado candidato indicado pela Secretaria Municipal de
Educação, dentre os aprovados para o Banco de Diretores Escolares,
no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
§ 1º - Quando o banco mencionado no caput deste artigo não dispuser
de candidatos selecionados, poderá o Poder Executivo Municipal
nomear profissional do magistério apto para ocupar os cargos em
comissão pelo período remanescente da seleção pública vigente.
§ 2º - Ocorrerá a vacância do cargo em comissão de Diretor Escolar,
do Município de Quixeré-CE, Escolas de Ensino Infantil e
Fundamental, por exoneração, demissão, falecimento ou conclusão do
período do exercício.
Art. 7.º - O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar o
disposto nesta Lei através de Decreto Municipal.
Art. 8.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, EM 12
DE SETEMBRO DE 2022.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:F3C8A4A7
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 907/2022, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.
INSTITUI AJUDA DE CUSTO PARA MÉDICO(S)
PARTICIPANTE(S) DO PROGRAMA MÉDICOS
PELO
BRASIL
(PMPB)
NO
ÂMBITO
DO
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ/CE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município Quixeré-CE, Ajuda de
Custo para os médicos participantes do “Programa Médicos pelo
Brasil - PMpB” criado pela União, por intermédio do Ministério da
Saúde.
Art. 2º Os Médicos participantes do “Programa Médicos pelo Brasil -
PMpB” serão selecionados, contratados e remunerados pelo
Ministério da Saúde, nos termos da Lei de nº 13.958, de 18 de
dezembro de 2019 e Decreto nº 10.283/2020, estando estes
profissionais vinculados ao Ministério da Saúde, competindo ao
Município de Quixeré-CE tão somente e responsabilização pelo
custeio de despesas com moradia que inclui água e energia elétrica e
alimentação diária dos referidos profissionais.
Art. 3º Os auxílios serão repassados durante todo o período da
execução do Programa na proporção da efetividade mensal do(a)
médico(a) participante, sendo considerado como efetivo exercício o
recesso previsto no § 9º, do art. 22 da Portaria Interministerial nº
1.369, de 08 de junho de 2013.
Art. 4º Fica fixada Ajuda de Custos para os Médicos participantes do
“Programa Médicos pelo Brasil - PMpB” disponibilizados pelo
Ministério da Saúde para atuar no âmbito do Município de Quixeré-
CE, no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), como ajuda de
custo.
Art. 5º - Os médicos farão jus aos benefícios, desde que efetivamente
cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município
de Quixeré-CE e ao Ministério de Saúde.
Art. 6º - No caso de afastamento das atividades do Projeto Mais
Médicos pelo Brasil, por qualquer motivação, o médico participante
deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de
imediato a concessão dos benefícios previstos nesta Lei.
Art. 7º Os benefícios instituídos por esta Lei não se caracteriza como
pagamento por contraprestação de serviço prestado ao Município de
Quixeré-CE, sendo de caráter indenizatório com dispensa da prestação
de contas por parte do Médico beneficiado.
Art. 8º As despesas com a instituição da Ajuda de Custos para os
médicos participantes do “Programa Médicos pelo Brasil - PMpB”
criado por esta Lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas
no orçamento vigente, suplementadas caso seja necessário.
Art. 9º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar o Plano
Plurianual/PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias/LDO para o
exercício financeiro de 2022, mediante inclusão da ação “Implantação
e Manutenção do Projeto Médicos pelo Brasil - PMpB” no programa
0801 - APOIO E INCENTIVO ÀS AÇÕES DE ATENÇÃO
PRIMÁRIA, no órgão da Secretaria Municipal de Saúde, a fim de
atender a Portaria no 30, de 12 de fevereiro de 2014, da Secretaria de
Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, através do elemento de
gasto 3.3.90.46.00 auxílio alimentação e através do elemento de gasto
3.3.90.48.00 auxílio financeiro a pessoas físicas.
Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de
rubricas constantes no orçamento de 2022.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir da data de alocação do profissional ao
município, caso necessário.
Quixeré-CE, 12 de setembro de 2022.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:1D42DC8D
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