DOMCE 13/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3039
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Art. 8º. A avaliação de mérito e desempenho será realizada em
etapas de exame de títulos e entrevista e abrangerá os aspectos de:
I - Aperfeiçoamento profissional;
II - Assiduidade;
III - Pontualidade;
IV - Participação em reuniões pedagógicas / administrativas;
V - Participação em cursos de capacitação previsto em calendário
escolar;
VI - Integração com profissionais da educação;
VII - Relacionamento interpessoal com alunos e pais;
VIII - Outros aspectos previstos no Edital de Seleção Pública.
Parágrafo Único. Estará apto a concorrer a nomeação o candidato que
atingir 85% da soma dos critérios estabelecidos no caput deste artigo.
CAPÍTULO V
DA DURAÇÃO DO MANDATO
Art. 9º. A função de Diretor na Instituição de Ensino terá uma
duração de 02 (dois) anos.
Parágrafo Único. O Diretor que tiver interesse em pleitear a próxima
gestão, deverá passar novamente pelo processo de avaliação de mérito
e desempenho.
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 10. São atribuições do Diretor de Instituição de Ensino
Municipal;
I - Coordenar a organização escolar nas dimensões político-
institucional,
pedagógica,
administrativo-financeira,
pessoal
e
relacional;
II - Dirigir planejamentos da instituição, no âmbito administrativo e
pedagógico;
III - Ter compromisso com a implementação das Metas e Estratégias
do Plano Municipal de Educação;
IV - Instituir indicadores de aprendizagem mapeando índice de
aprovação, evasão entre outros;
V - Traçar estratégia para melhorar a qualidade de ensino;
VI - Participar ativamente no processo de aprendizagem do aluno,
adotando postura de monitoramento e engajamento de toda equipe;
VII - Trabalhar de forma integrada com as orientações pedagógicas;
VIII - Ser proativo em buscar diferentes soluções para os problemas
escolares;
IX - Cumprir e determinar o cumprimento da legislação de ensino e
das normas baixadas pela Secretaria Municipal de Educação;
X - Gerenciar estratégia de recursos humanos e financeiros,
alinhando-se aos propósitos pedagógicos;
XI - Agir com transparência e ética nos procedimentos pedagógicos,
administrativos e financeiros;
XII - Valorizar os recursos humanos e das relações interpessoais
dentro da Instituição;
XIII - Reunir-se periodicamente com os servidores da escola para
sanar problemas que eventualmente venham a acontecer dentro da
Unidade Escolar;
XIV - Orientar os servidores em relação a sua rotina de trabalho,
documentando os procedimentos a serem adotados;
XV - Estabelecer relações com outras escolas para a troca de
experiência e boas práticas;
XVI - Zelar pelo patrimônio escolar;
XVII - Coordenar o Projeto Político Pedagógico;
XVIII - Agir democraticamente;
XIX - Manter-se atualizado sobre os principais assuntos dentro da sua
área.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. No caso de afastamento do Diretor por até 30 (trinta) dias, a
substituição será feita interinamente pelo Diretor Adjunto e/ou
Supervisor Pedagógico
Art. 12. Quando o afastamento for superior a 30 (trinta) dias, ficará a
cargo do(a) Secretário(a) Municipal de Educação designar 01 (um)
substituto no período que se fizer necessário.
Art. 13. Todos os atos da Seleção Pública de que trata este Decreto
serão publicados nos sites oficiais da Prefeitura Municipal de
Salitre/CE.
Art. 14. O Edital da Seleção Pública será a norma geral regente do
processo seletivo e especificará todas as etapas, regras e
procedimentos do certame, nos termos desse Decreto.
Art. 15. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos
recursos orçamentários da Secretaria de Educação.
Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Salitre/CE, aos 12 de setembro de
2022.
DORGIVAL PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antonio Erivelto de Lima Carvalho
Código Identificador:E2B006D6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DO CONTRATO
EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 06.09.2022-SME
ORIGEM.....................: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27.07.2022.01-
SRPE
CONTRATANTE........: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CONTRATADO (A).....: DIRECT PETROLEO EIRELI
CNPJ...............................: 39.682.514/0002-90
OBJETO......................: REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURA
E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (ETANOL,
DIESEL
S-10,
DIESEL
S-500,
GASOLINA
COMUM
E
ADITIVADA) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS
DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTANA DO CARIRI/CE.
VALOR TOTAL................: R$ 17.800,00 (DEZESSETE MIL E
OITOCENTOS REAIS).
PROGRAMA
DE
TRABALHO.......:
AS
DESPESAS
DECORRENTES
DESTA
CONTRATAÇÃO
ESTÃO
PROGRAMADAS EM DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PRÓPRIA,
PREVISTA NO ORÇAMENTO DA 01.14.01.12.122.0002.2035-
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 –
MATERIAL
DE
CONSUMO
-
FONTE
DE
RECURSO:
500.1001.000-
RECEITAS
DE
IMPOSTOS
E
DE
TRANSFERÊNCIAS
DE
IMPOSTOS
EDUCAÇÃO;
01.14.01.12.122.0002.2035- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO - FONTE DE
RECURSO: 570.0000.00- TRANSFERÊNCIA DO GOVERNO
FEDERAL REFERENTES A CONVÊNIOS E OUTROS REPASSES
VINCULADOS
À
EDUCAÇÃO;
01.14.01.12.122.0002.2035-
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 –
MATERIAL DE CONSUMO - FONTE DE RECURSOS: 571.000.00
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