DOMCE 13/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3039 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               76 
 
Art. 8º. A avaliação de mérito e desempenho será realizada em 
etapas de exame de títulos e entrevista e abrangerá os aspectos de: 
  
I - Aperfeiçoamento profissional; 
II - Assiduidade; 
III - Pontualidade; 
IV - Participação em reuniões pedagógicas / administrativas; 
V - Participação em cursos de capacitação previsto em calendário 
escolar; 
VI - Integração com profissionais da educação; 
VII - Relacionamento interpessoal com alunos e pais; 
VIII - Outros aspectos previstos no Edital de Seleção Pública. 
  
Parágrafo Único. Estará apto a concorrer a nomeação o candidato que 
atingir 85% da soma dos critérios estabelecidos no caput deste artigo. 
  
CAPÍTULO V 
DA DURAÇÃO DO MANDATO  
Art. 9º. A função de Diretor na Instituição de Ensino terá uma 
duração de 02 (dois) anos. 
  
Parágrafo Único. O Diretor que tiver interesse em pleitear a próxima 
gestão, deverá passar novamente pelo processo de avaliação de mérito 
e desempenho. 
  
CAPÍTULO VI 
DAS ATRIBUIÇÕES 
  
Art. 10. São atribuições do Diretor de Instituição de Ensino 
Municipal; 
  
I - Coordenar a organização escolar nas dimensões político-
institucional, 
pedagógica, 
administrativo-financeira, 
pessoal 
e 
relacional; 
II - Dirigir planejamentos da instituição, no âmbito administrativo e 
pedagógico; 
III - Ter compromisso com a implementação das Metas e Estratégias 
do Plano Municipal de Educação; 
IV - Instituir indicadores de aprendizagem mapeando índice de 
aprovação, evasão entre outros; 
V - Traçar estratégia para melhorar a qualidade de ensino; 
VI - Participar ativamente no processo de aprendizagem do aluno, 
adotando postura de monitoramento e engajamento de toda equipe; 
VII - Trabalhar de forma integrada com as orientações pedagógicas; 
VIII - Ser proativo em buscar diferentes soluções para os problemas 
escolares; 
IX - Cumprir e determinar o cumprimento da legislação de ensino e 
das normas baixadas pela Secretaria Municipal de Educação; 
X - Gerenciar estratégia de recursos humanos e financeiros, 
alinhando-se aos propósitos pedagógicos; 
XI - Agir com transparência e ética nos procedimentos pedagógicos, 
administrativos e financeiros; 
XII - Valorizar os recursos humanos e das relações interpessoais 
dentro da Instituição; 
XIII - Reunir-se periodicamente com os servidores da escola para 
sanar problemas que eventualmente venham a acontecer dentro da 
Unidade Escolar; 
XIV - Orientar os servidores em relação a sua rotina de trabalho, 
documentando os procedimentos a serem adotados; 
XV - Estabelecer relações com outras escolas para a troca de 
experiência e boas práticas; 
XVI - Zelar pelo patrimônio escolar; 
XVII - Coordenar o Projeto Político Pedagógico; 
XVIII - Agir democraticamente; 
XIX - Manter-se atualizado sobre os principais assuntos dentro da sua 
área. 
  
CAPÍTULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 11. No caso de afastamento do Diretor por até 30 (trinta) dias, a 
substituição será feita interinamente pelo Diretor Adjunto e/ou 
Supervisor Pedagógico 
  
Art. 12. Quando o afastamento for superior a 30 (trinta) dias, ficará a 
cargo do(a) Secretário(a) Municipal de Educação designar 01 (um) 
substituto no período que se fizer necessário. 
  
Art. 13. Todos os atos da Seleção Pública de que trata este Decreto 
serão publicados nos sites oficiais da Prefeitura Municipal de 
Salitre/CE. 
  
Art. 14. O Edital da Seleção Pública será a norma geral regente do 
processo seletivo e especificará todas as etapas, regras e 
procedimentos do certame, nos termos desse Decreto. 
  
Art. 15. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos 
recursos orçamentários da Secretaria de Educação. 
  
Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Salitre/CE, aos 12 de setembro de 
2022. 
  
DORGIVAL PEREIRA FILHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Antonio Erivelto de Lima Carvalho 
Código Identificador:E2B006D6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DO TERMO DO CONTRATO 
 
EXTRATO DO CONTRATO 
  
CONTRATO Nº...........: 06.09.2022-SME 
  
ORIGEM.....................: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27.07.2022.01-
SRPE 
  
CONTRATANTE........: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
  
CONTRATADO (A).....: DIRECT PETROLEO EIRELI 
  
CNPJ...............................: 39.682.514/0002-90  
  
OBJETO......................: REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURA 
E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (ETANOL, 
DIESEL 
S-10, 
DIESEL 
S-500, 
GASOLINA 
COMUM 
E 
ADITIVADA) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS 
DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SANTANA DO CARIRI/CE. 
  
VALOR TOTAL................: R$ 17.800,00 (DEZESSETE MIL E 
OITOCENTOS REAIS). 
  
PROGRAMA 
DE 
TRABALHO.......: 
AS 
DESPESAS 
DECORRENTES 
DESTA 
CONTRATAÇÃO 
ESTÃO 
PROGRAMADAS EM DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PRÓPRIA, 
PREVISTA NO ORÇAMENTO DA 01.14.01.12.122.0002.2035- 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – 
MATERIAL 
DE 
CONSUMO 
- 
FONTE 
DE 
RECURSO: 
500.1001.000- 
RECEITAS 
DE 
IMPOSTOS 
E 
DE 
TRANSFERÊNCIAS 
DE 
IMPOSTOS 
EDUCAÇÃO; 
01.14.01.12.122.0002.2035- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES 
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ELEMENTO DE DESPESA: 
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO - FONTE DE 
RECURSO: 570.0000.00- TRANSFERÊNCIA DO GOVERNO 
FEDERAL REFERENTES A CONVÊNIOS E OUTROS REPASSES 
VINCULADOS 
À 
EDUCAÇÃO; 
01.14.01.12.122.0002.2035- 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – 
MATERIAL DE CONSUMO - FONTE DE RECURSOS: 571.000.00 

                            

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