DOMCE 13/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3039 
 
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cargo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o decreto nº 
1701001, de 17 de janeiro de 2022;  
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 
– Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a 
execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um 
representante da Administração; 
RESOLVE: 
Art. 1° - Nomear como fiscais de contratos no âmbito da Secretaria 
Municipal de Assistência Social os servidores abaixo relacionados: 
I – Ana Caroline Veloso Lioba Duarte, fiscalizará os contratos que 
tiverem por objeto: aquisição de cestas básicas; aquisição de 
combustíveis; aquisição de materiais de limpeza, descartáveis e 
higiene; aquisição de material de expediente e consumo; aquisição de 
recargas de gás -GLP P13 e vasilhames; assessoria em contabilidade; 
credenciamento de pessoas físicas para prestação de serviços; 
contratação de agência de publicidade e propaganda; 
II – Anaclette Silva Linard, fiscalizará os contratos que tiverem por 
objeto: contratação de gêneros alimentícios; contratação de sociedade 
de advogados para prestação de serviços técnicos especializados; 
fornecimento de combustível na cidade de Fortaleza; locação de 
imóveis; locação de veículos; prestação de serviços de mão de obra 
terceirizada; prestação de serviços funerários; publicação de textos 
legais; 
III – Maria Djeanne de Souza, fiscalizará os contratos que tiverem 
por objeto: serviços de consultoria no controle interno; serviços de 
consultoria técnica na área de compras governamentais; serviços de 
locação de impressoras; serviços de locação de software de 
gerenciamento e controle do site oficial; serviços de manutenção, 
organização e hospedagem dos e-mails institucionais; serviços de 
recarga de tinta para impressoras, manutenção e instalação de 
equipamentos de informática; serviços de tecnologia da informação; 
serviços especializados na área de gestão pública; serviço de 
manutenção preventiva e corretiva;  
Art. 2º - Aos Fiscais de Contratos, ora nomeados, fica garantida pela 
administração as condições para o desempenho do encargo, com a 
devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, caberá, 
ainda, no que for compatível com o contrato em execução: 
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua 
responsabilidade e emitir respectivos relatórios; 
II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; 
III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua 
responsabilidade; 
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem 
cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja 
ultrapassado; 
V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos 
prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de 
penalidade; 
VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do 
contrato sob sua responsabilidade; 
VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do 
contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada; 
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; 
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; 
IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de 
modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de 
materiais e equipamentos, formulados pela contratada; 
X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com 
os estabelecidos no contrato; 
XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade 
competente para pagamento; 
XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades 
encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual. 
Art. 3º - Aos Fiscais nomeados deverá ser entregue pelo Setor de 
Compras, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta 
contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus 
anexos 
e 
do 
Contrato 
com 
sua 
respectiva 
publicação 
e, 
oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio 
efetivo do objeto a ser fiscalizado.  
Art. 4º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso 
aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob 
fiscalização. 
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias.  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará 
12 de SETEMBRO de 2022. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
ADRIANO ORLANDO CASADO MARQUES 
Secretário Municipal de Assistência Social 
Portaria nº 0301006/2022 
Publicado por: 
Ericka Rodrigues Maia 
Código Identificador:E171038D 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N° 1209002/2022 DO DIA 12 DE SETEMBRO DE 
2022 
 
DISPÕE 
SOBRE 
VACÂNCIA 
DE 
CARGO 
PUBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
  
SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE 
SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do 
cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do 
artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990; 
RESOLVE:  
Art. 1º. Fica declarada a VACÂNCIA DO CARGO EFETIVO DE 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, ocupado pelo (a) servidor (a) 
MARIA DO CARMO DE SOUSA, matrícula n° 00583, portador (a) 
do RG: 202779590 SSP/CE e do CPF: 442.812.343-49, em virtude de 
concessão de aposentadoria por idade e tempo de contribuição 
consoante tramitação do processo administrativo n° 020910552022. 
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros a data de 28 de 
junho de 2022. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, aos 12 dias do 
mês de SETEMBRO de 2022. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ericka Rodrigues Maia 
Código Identificador:5EA22675 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA 
EXTRATO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO 
NORTE/CE – EXTRATO DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO 
DE PREÇOS Nº. 20210811. Contratante: SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO 
BÁSICA. 
Contratada: 
J. 
DO 
CARMO 
DE 
OLIVEIRA, com sede à Rua: Antônio Alves Maia, N° 592 Bairro: 
Centro, Tabuleiro do Norte/CE, CEP: 62.960-000, inscrita sob o 
CNPJ nº 11.278.771/0001-61, com o valor global de R$ 44.149,98 
(Quarenta e Quatro Mil e Cento e Quarenta e Nove Reais e 
Noventa e Oito Centavos). Vigência do contrato: 11 de agosto de 
2022 a 31 de dezembro de 2022. Objeto: ADESÃO A ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE 
ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO 
NORTE/CE. 
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:44FF76E2 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
CONTRATO N°: 2022.08.11-0001 

                            

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