DOMCE 13/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3039
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cargo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o decreto nº
1701001, de 17 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93
– Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a
execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um
representante da Administração;
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear como fiscais de contratos no âmbito da Secretaria
Municipal de Assistência Social os servidores abaixo relacionados:
I – Ana Caroline Veloso Lioba Duarte, fiscalizará os contratos que
tiverem por objeto: aquisição de cestas básicas; aquisição de
combustíveis; aquisição de materiais de limpeza, descartáveis e
higiene; aquisição de material de expediente e consumo; aquisição de
recargas de gás -GLP P13 e vasilhames; assessoria em contabilidade;
credenciamento de pessoas físicas para prestação de serviços;
contratação de agência de publicidade e propaganda;
II – Anaclette Silva Linard, fiscalizará os contratos que tiverem por
objeto: contratação de gêneros alimentícios; contratação de sociedade
de advogados para prestação de serviços técnicos especializados;
fornecimento de combustível na cidade de Fortaleza; locação de
imóveis; locação de veículos; prestação de serviços de mão de obra
terceirizada; prestação de serviços funerários; publicação de textos
legais;
III – Maria Djeanne de Souza, fiscalizará os contratos que tiverem
por objeto: serviços de consultoria no controle interno; serviços de
consultoria técnica na área de compras governamentais; serviços de
locação de impressoras; serviços de locação de software de
gerenciamento e controle do site oficial; serviços de manutenção,
organização e hospedagem dos e-mails institucionais; serviços de
recarga de tinta para impressoras, manutenção e instalação de
equipamentos de informática; serviços de tecnologia da informação;
serviços especializados na área de gestão pública; serviço de
manutenção preventiva e corretiva;
Art. 2º - Aos Fiscais de Contratos, ora nomeados, fica garantida pela
administração as condições para o desempenho do encargo, com a
devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, caberá,
ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua
responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua
responsabilidade;
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem
cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja
ultrapassado;
V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos
prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de
penalidade;
VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do
contrato sob sua responsabilidade;
VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do
contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de
modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de
materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com
os estabelecidos no contrato;
XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade
competente para pagamento;
XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades
encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Art. 3º - Aos Fiscais nomeados deverá ser entregue pelo Setor de
Compras, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta
contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus
anexos
e
do
Contrato
com
sua
respectiva
publicação
e,
oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio
efetivo do objeto a ser fiscalizado.
Art. 4º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso
aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob
fiscalização.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará
12 de SETEMBRO de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADRIANO ORLANDO CASADO MARQUES
Secretário Municipal de Assistência Social
Portaria nº 0301006/2022
Publicado por:
Ericka Rodrigues Maia
Código Identificador:E171038D
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 1209002/2022 DO DIA 12 DE SETEMBRO DE
2022
DISPÕE
SOBRE
VACÂNCIA
DE
CARGO
PUBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do
cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do
artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica declarada a VACÂNCIA DO CARGO EFETIVO DE
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, ocupado pelo (a) servidor (a)
MARIA DO CARMO DE SOUSA, matrícula n° 00583, portador (a)
do RG: 202779590 SSP/CE e do CPF: 442.812.343-49, em virtude de
concessão de aposentadoria por idade e tempo de contribuição
consoante tramitação do processo administrativo n° 020910552022.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros a data de 28 de
junho de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, aos 12 dias do
mês de SETEMBRO de 2022.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ericka Rodrigues Maia
Código Identificador:5EA22675
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
EXTRATO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO
NORTE/CE – EXTRATO DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS Nº. 20210811. Contratante: SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO
BÁSICA.
Contratada:
J.
DO
CARMO
DE
OLIVEIRA, com sede à Rua: Antônio Alves Maia, N° 592 Bairro:
Centro, Tabuleiro do Norte/CE, CEP: 62.960-000, inscrita sob o
CNPJ nº 11.278.771/0001-61, com o valor global de R$ 44.149,98
(Quarenta e Quatro Mil e Cento e Quarenta e Nove Reais e
Noventa e Oito Centavos). Vigência do contrato: 11 de agosto de
2022 a 31 de dezembro de 2022. Objeto: ADESÃO A ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO
NORTE/CE.
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:44FF76E2
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N°: 2022.08.11-0001
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