DOU 13/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022091300002
2
Nº 174, terça-feira, 13 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
HELDO FERNANDO DE SOUZA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
PORTARIA Nº 14, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
O
SUPERINTENDENTE
FEDERAL
DE
AGRICULTURA,
PECUÁRIA
E
ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SANTA CATARINA - SUBSTITUTO, nomeado pela
Portaria nº 2.757, de 14 de agosto de 2019, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares, em especial a disposta no art. 292 do Regimento Interno da Secretaria
Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e ainda
o constante dos autos do processo SEI 21000.084605/2022-39, resolve:
Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária EDILENA MIRELLA DE BARROS,
registrada junto ao CRMV Primário nº 21334/PR e Secundário 11949/SC, para colheita
e envio de amostras para diagnóstico do Mormo no âmbito do Estado de Santa
Catarina e do Paraná
Parágrafo único: a profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome,
CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da
habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS CEZAR FARIA DE MESQUITA
PORTARIA Nº 13, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
O
SUPERINTENDENTE
FEDERAL
DE
AGRICULTURA,
PECUÁRIA
E
ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SANTA CATARINA - SUBSTITUTO, nomeado pela
Portaria nº 2.757, de 14 de agosto de 2019, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares, em especial a disposta no art. 292 do Regimento Interno da Secretaria
Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e ainda
o constante dos autos do processo SEI 21000.088024/2022-76 resolve:
Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária JHENIFER CINTIA BENETI, registrada
junto ao CRMV Primário nº 8938/SC, para colheita e envio de amostras para
diagnóstico do Mormo no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único: a profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome,
CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da
habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS CEZAR FARIA DE MESQUITA
PORTARIA Nº 15, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DE SANTA CATARINA - SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria nº 2.757, de 14 de
agosto de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta
no art. 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela
Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e ainda o constante dos autos do processo SEI
21050.007628/2022-34, resolve:
Art. 1º Desabilitar o Médico Veterinário EDUARDO DAUERNHEIMER, registrado
no CRMV Primário nº 8379-SC, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do
mormo no âmbito do estado de Santa Catarina
Art. 2° Revoga-se, unicamente, a habilitação do veterinário citado na PORTARIA
Nº 184, DE 13/06/2019.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS CEZAR FARIA DE MESQUITA
PORTARIA Nº 16, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DE SANTA CATARINA - SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria nº 2.757, de 14 de
agosto de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta
no art. 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela
Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e ainda o constante dos autos do processo SEI
21050.007383/2022-45 resolve:
Art. 1º - Desabilitar a Médica Veterinária FABIANE DE MATOS AGUIAR registrada
junto ao CRMV Primário nº 7195-SC, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do
Mormo no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Art. 2° Revoga-se, unicamente, a habilitação da veterinária citada na PORTARIA
Nº 253, DE 25/06/2018.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS CEZAR FARIA DE MESQUITA
PORTARIA Nº 17, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
O
SUPERINTENDENTE
FEDERAL
DE
AGRICULTURA,
PECUÁRIA
E
ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SANTA CATARINA - SUBSTITUTO, nomeado pela
Portaria nº 2.757, de 14 de agosto de 2019, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares, em especial a disposta no art. 292 do Regimento Interno da Secretaria
Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e ainda
o constante dos autos do processo SEI 21050.007631/2022-58,, resolve:
Art.
1º
Desabilitar
o Médico
Veterinário
GIAN
CARLO
SEGANFREDO,
registrado no CRMV Primário nº 4839-SC, para colheita e envio de amostras para
diagnóstico do mormo no âmbito do estado de Santa Catarina
Art. 2° Revoga-se, unicamente, a habilitação do veterinário citado na
PORTARIA Nº 266, DE 09/07/2018.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS CEZAR FARIA DE MESQUITA
PORTARIA Nº 18, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DE SANTA CATARINA - SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria nº 2.757, de 14 de
agosto de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta
no art. 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela
Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e ainda o constante dos autos do processo SEI
21000.083582/2022-45, resolve:
Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário MARCO AURÉLIO STEFFANI JUNIOR
registrado junto ao CRMV Primário nº 9896/SC, para colheita e envio de amostras para
diagnóstico do Mormo no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único: o profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome,
CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da
habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS CEZAR FARIA DE MESQUITA
PORTARIA Nº 19, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DE SANTA CATARINA - SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria nº 2.757, de 14 de
agosto de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta
no art. 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela
Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e ainda o constante dos autos do processo SEI
21000.056440/2022-13, resolve:
Art. 1º Desabilitar o Médico Veterinário MIGUEL DRESCH, registrado no CRMV
Primário nº 3880-SC, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do mormo no
âmbito do estado de Santa Catarina
.Art. 2° Revoga-se, unicamente, a habilitação do veterinário citado na PORTARIA
Nº 266, DE 09/07/2018
.Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS CEZAR FARIA DE MESQUITA
PORTARIA Nº 20, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DE SANTA CATARINA - SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria nº 2.757, de 14 de
agosto de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta
no art. 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela
Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e ainda o constante dos autos do processo SEI
21000.083950/2022-55, resolve:
Art. 1º - Habilitar o
Médico Veterinário FERNANDO MOREIRA SANTA
CATHARINA registrado junto ao CRMV Primário nº 11639/SC, para colheita e envio de
amostras para diagnóstico do Mormo no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único: o profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome,
CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da
habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS CEZAR FARIA DE MESQUITA
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PIAUÍ
R E T I F I C AÇÕ ES
Na Portaria INCRA/SR-24/PI Nº 04 de 04 de maio de 1998, publicada no Diário
Oficial da União n.° 90, na data de 14 de maio do ano 1998, na Seção 1, página 09, que
criou o Projeto de Assentamento PA PONTA DO MATO, no município de Barras, código
SIPRA PI0093000, onde se lê: com área de 1.372,5200 ha (mil trezentos e setenta e dois
hectares e cinquenta e dois ares), leia-se: com área registrada de 1.333,2309 ha (mil
trezentos e trinta e três hectares e vinte e três ares e nove centiares) e área medida de
1.333,2309 ha (mil trezentos e trinta e três hectares e vinte e três ares e nove centiares).
Na Portaria INCRA/SR-24/PI Nº 03 de 28 de fevereiro de 1997, publicada no
Diário Oficial da União n.° 41, na data de 03 de março do ano 1997, na Seção 1,
página 3819, que criou o Projeto de Assentamento PA RESIDÊNCIA, no município de
Piripiri, código SIPRA PI0051000, onde se lê: com área de 1.245,7824 ha (mil duzentos
e quarenta e cinco hectares, setenta e oito ares e trinta e quatro centiares), leia-se:
com área registrada de 1.241,3011 ha(mil duzentos e quarenta e um hectares, trinta
ares e onze centiares) e área medida de 1.241,3011 ha(mil duzentos e quarenta e um
hectares, trinta ares e onze centiares).
Na Portaria INCRA/SR-24/PI Nº 53 de 16 de dezembro de 1998, publicada
no Diário Oficial da União n.° 13, na data de 20 de janeiro do ano 1999, na Seção 1,
página 15, que criou o Projeto de Assentamento PA São Francisco II, no município de
José de Freitas, código SIPRA PI0115000, onde se lê: com área de ha 679,5360 ha (
seiscentos e setenta e nove hectares, cinquenta e três ares e sessenta centiares), leia-
se: com área registrada de 721,3116 ha (setecentos e vinte um hectares, trinta e um
ares e dezesseis centiares) e área medida de 721,3116 ha(setecentos e vinte um
hectares, trinta e um ares e dezesseis centiares).
Na Portaria INCRA/SR-24/PI Nº 34 de 15 de dezembro de 2000, publicada no
Diário Oficial da União n.° 249, na data de 28 de dezembro do ano 2000, na Seção 1, página
43, que criou o Projeto de Assentamento PA PALMEIRA-II, no município de Barras, código
SIPRA PI0155000, onde se lê: com área de 2.082,2063 ha (dois mil, oitenta e dois hectares,
vinte ares e sessenta e três centiares), leia-se: com área registrada de 2.150,1529 ha (dois
mil, cento e cinquenta hectares, quinze ares e vinte e nove centiares) e área medida de
2.150,1529 ha (dois mil, cento e cinquenta hectares, quinze ares e vinte e nove centiares).
Fechar