DOU 13/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 174, terça-feira, 13 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas
Portarias n° 112, de 22 de abril de 2013, e nº 294, de 30 de janeiro de 2015 e nº 353, de 19 de janeiro de 2018 e tendo em vista o que consta no processo abaixo, resolve:
Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de multa ou suspensão que, por este ato, fica convertida em multa.
Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de suas publicações.
.
N° do Processo
Entidade
Serviço
Município
UF
Sanção
Valor (R$)
Enquadramento Legal
Portaria
Embasamento da Portaria de Multa
. 53900.071423/2015
Orlândia Rádio Clube Ltda - Me
OM
Orlândia
SP
Multa
3.927,27
Art. 62 da Lei nº 4.117/62.
Portaria
DEIRF 
n°
5449
de
10/09/2022
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 294/2015
. 53900.069911/2015
Sociedade Rádio Cultura Cacequiense Ltda
FM
Cacequi
RS
Multa
2.805,19
Art. 62 da Lei nº 4.117/62.
Portaria
DEIRF 
n°
5453
de
10/09/2022
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 294/2015
. 53900.071508/2015
Associação dos Produtores Rurais do Vale do
Rio Preto - Apruvarp
R A D CO M
Aparecida do Rio
Negro
TO
Multa
534,32
Art. 40, VII do Decreto nº 2.615/98.
Portaria
DEIRF 
n°
5551
de
10/09/2022
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 294/2015
. 53900.069963/2015
Radiodifusão Assisense Ltda
FM
São Francisco de
Assis
RS
Multa
3.366,23
Art. 62 da Lei nº 4.117/62.
Portaria
DEIRF 
n°
5557
de
10/09/2022
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 294/2015
. 53900.070898/2015
Rádio Difusão Sul Riograndense Ltda
OM
Erechim
RS
Multa
3.927,27
Art. 62 da Lei nº 4.117/62.
Portaria
DEIRF 
n°
5561
de
10/09/2022
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 294/2015
. 53900.070332/2015
Rádio Cidade Ternura Ltda
FM
Tatuí
SP
Multa
5.385,97
Art. 38, "e" da Lei nº 4.117/62.
Portaria
DEIRF 
n°
5572
de
10/09/2022
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 294/2015
. 01250.008381/2019
Rádio Cidade de Moji Mirim
FM
Mogi Mirim
SP
Multa
6.182,51
Art. 62 da Lei nº 4.117/62.
Portaria
DEIRF 
n°
5590
de
10/09/2022
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 353/2018
. 01250.027338/2017
Rádio Difusora de Catanduva Ltda
FM
Catanduva
SP
Multa
3.740,26
Art. 62 da Lei nº 4.117/62.
Portaria
DEIRF 
n°
5608
de
10/09/2022
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 294/2015
OTAVIO VIEGAS CAIXETA
DEPARTAMENTO DE OUTORGA E PÓS-OUTORGA
PORTARIA MCOM Nº 6.438, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR DE OUTORGA E PÓS-OUTORGA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 2º do artigo 27 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no
Diário Oficial da União, de 24 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo
nº 53115.023020/2022-41, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº
11720/2022/SEI-MCOM, resolve:
Art. 1º Homologar a operação efetuada pela TV Record de Rio Preto S.A,
executante do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de
Cafelândia, estado de São Paulo, utilizando o canal 28 (vinte e oito), digital, consistente na
alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a TV Cidade de
Bauru Ltda, concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de
Bauru, estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILLIAM IVO KOSHEVNIKOFF ZAMBELLI
PORTARIA MCOM Nº 6.480, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR DE OUTORGA E PÓS-OUTORGA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 2º do artigo 27 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no
Diário Oficial da União, de 24 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo
nº 53115.023861/2022-59, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº
12218/2022/SEI-MCOM, resolve:
Art. 1º Homologar a operação efetuada pela TV Record de Rio Preto S.A,
executante do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de
Iacri, estado de São Paulo, utilizando o canal 28 (vinte e oito), digital, consistente na
alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a TV Cidade de
Bauru Ltda, concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de
Bauru, estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILLIAM IVO KOSHEVNIKOFF ZAMBELLI
PORTARIA MCOM Nº 6.481, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR DE OUTORGA E PÓS-OUTORGA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 2º do artigo 27 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no
Diário Oficial da União, de 24 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo
nº 53115.023877/2022-61, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº
12225/2022/SEI-MCOM, resolve:
Art. 1º Homologar a operação efetuada pela TV Record de Rio Preto S.A,
executante do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de
Duartina, estado de São Paulo, utilizando o canal 28 (vinte e oito), digital, consistente na
alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a TV Cidade de
Bauru Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de
Bauru, estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILLIAM IVO KOSHEVNIKOFF ZAMBELLI
PORTARIA MCOM Nº 6.485, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR DE OUTORGA E PÓS-OUTORGA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 2º do artigo 27 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no
Diário Oficial da União, de 24 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo
nº 53115.024080/2022-81, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº
12291/2022/SEI-MCOM, resolve:
Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Rádio e Televisão Record S.A,
executante do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de
Brotas, estado de São Paulo, utilizando o canal 28 (vinte e oito), digital, consistente na
alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a TV Cidade de
Bauru Ltda, concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de
Bauru, estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILLIAM IVO KOSHEVNIKOFF ZAMBELLI
PORTARIA MCOM Nº 6.494, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR DE OUTORGA E PÓS-OUTORGA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo § 2º do artigo 27 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 24 de julho de 2020, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 53115.024172/2022-61, invocando as razões presentes da Nota
Técnica nº 12534/2022/SEI-MCOM, resolve:
Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Rádio e Televisão Record S.A,
executante do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município
de Caraguatatuba, estado de São Paulo, utilizando o canal 33 (trinta e três), digital,
consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser
a TV Mar Ltda, concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no
município de Santos, estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILLIAM IVO KOSHEVNIKOFF ZAMBELLI
COORDENAÇÃO-GERAL DE OUTORGAS
PORTARIA MCOM Nº 6.635, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE OUTORGAS, no uso das atribuições que lhe
confere o § 3º, art. 118, da Portaria nº 4.334, de 17 de setembro de 2015, publicada no
Diário Oficial da União de 21/09/2015, e suas alterações, c/c as disposições do art. 10,
inciso IX, do Anexo VII, da Portaria MCOM nº 3.525, de 03 de setembro de 2021, publicada
no Diário Oficial da União de 08/09/2021, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos
do 
Ministério 
das 
Comunicações, 
considerando
o 
Processo 
Administrativo 
nº
53115.022251/2020-76, resolve:
Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ARTÍSTICA AMIGOS DE
TAMARANA executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida
por intermédio da Portaria de Autorização nº 992/2002, publicada no Diário Oficial da
União em 26/06/2002, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo
nº 1092/2004, publicado no Diário Oficial da União em 16/12/2004, conforme consta nos
autos do Processo de Autorização nº 53740.000965/1999, a transferir o local de instalação
do sistema irradiante da Rua Ancião Subtil, s/nº, Centro, para a Rua Eduardo Canedo da
Silva, nº 10, Centro, na localidade de TAMARANA/PR.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em
razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em
23°43'34"S e longitude 51°05'25"W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE MIRANDA FREIRE DE OLIVEIRA BARROS
PORTARIA MCOM Nº 6.708, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE OUTORGAS, no uso das atribuições que lhe
confere o § 3º, art. 118, da Portaria nº 4.334, de 17 de setembro de 2015, publicada no
Diário Oficial da União de 21/09/2015, e suas alterações, c/c as disposições do art. 10,
inciso IX, do Anexo VII, da Portaria MCOM nº 3.525, de 03 de setembro de 2021, publicada
no Diário Oficial da União de 08/09/2021, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos
do 
Ministério 
das 
Comunicações, 
considerando
o 
Processo 
Administrativo 
nº
53115.024371/2020-16, resolve:
Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NORTE executante do
Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria
de Autorização nº 189/2012, publicada no Diário Oficial da União em 03/04/2012, e
aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 136/2017, publicado
no Diário Oficial da União em 21/09/2017, conforme consta nos autos do Processo de
Autorização nº 53000.013733/2007, a transferir o local de instalação do sistema irradiante
da Rua Jacarezinho, s/nº, São Cristóvão, para a Rua Alfredo Dalmina, nº 100, São Cristóvão,
na localidade de Cascavel/PR.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em
razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em
24°56'23"S e longitude 53°26'02"W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE MIRANDA FREIRE DE OLIVEIRA BARROS
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ACÓRDÃOS DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
Nº 277 - Processo nº 53500.012167/2015-33
Recorrente/Interessado: SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES. CNPJ nº 01.371.416/0001-
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Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 107/2022/EC (SEI nº 8986335), integrante deste acórdão:
a) conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, dar-lhe provimento
parcial para se considerar o Índice dos Serviços de Telecomunicações - IST na correção
monetária dos valores a serem depositados no FDD; e,
b) alterar o valor decorrente da não comprovação dos ressarcimentos devidos
no
Pado 
nº
53516.003030/2006-28, 
constante
do
Despacho 
Decisório
nº
264/2020/CODI/SCO (SEI nº 6054614), de 20 de novembro de 2020, de R$ 305.141,19
(trezentos e cinco mil, cento e quarenta e um reais e dezenove centavos) para R$
272.904,67 (duzentos e setenta e dois mil, novecentos e quatro reais e sessenta e sete
centavos), a ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos - FDD.
Nº 278 - Processo nº 53500.073102/2017-26
Recorrente/Interessado: TIM S.A. CNPJ nº 02.421.421/0001-11
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 81/2022/MM (SEI nº 8951219), integrante deste acórdão:
a) conhecer do pedido de restituição, formulado por TIM S.A., dos valores
declarados a maior, em decorrência de erro material, a título de ônus contratual do SMP
referente ao biênio 2012/2013, para, no mérito, indeferi-lo;
b) alterar o valor devido ainda pendente de pagamento nos autos do PAC nº
53500.005844/2013-03, a título de ônus contratual, de R$ 11.116.136,25 (onze milhões,
cento e dezesseis mil, cento e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos) para R$
10.037.872,08 (dez milhões, trinta e sete mil, oitocentos e setenta e dois reais e oito
centavos), que se encontra suspenso em decorrência de decisão judicial, conforme
fundamentado no Informe nº 27/2022/COGE/SCO e no Parecer nº 00162/2022/PFE-
A N AT E L / P G F/ AG U ;
c) retificar os lançamentos de valores do ônus complementar no Sistema
Integrado de Gestão de Créditos da Anatel - SIGEC; e,

                            

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