DOU 13/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 174, terça-feira, 13 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
UNIDADE OPERACIONAL NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
COORDENAÇÃO DE PROCESSO DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO
ATOS DE 18 DE AGOSTO DE 2022
Nº 11.835 - Processo nº 53548.000900/2022-50.
Declara extinta, por Cassação, a autorização outorgada à entidade, CALIXTO COUTO
MARTINS, CPF nº ***519701-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse
Restrito, bem como o Serviço de Rádio do Cidadão.
Nº 11.842 - Processo nº 53548.000897/2022-74.
Declara extinta, por Cassação, a autorização outorgada à entidade, CARLOS
ALEXANDRE DA SILVA NETO, CPF nº
***561351-**, para explorar o Serviço de
Telecomunicações de Interesse Restrito, bem como o Serviço de Rádio do Cidadão.
Nº 11.844 - Processo nº 53548.000879/2022-92.
Declara extinta, por Cassação, a autorização outorgada à entidade, CLAUDEMIR
ANDRADE GOMES, CPF nº ***999301-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de
Interesse Restrito, bem como o Serviço de Rádio do Cidadão.
Nº 11.848 - Processo nº 53548.000878/2022-48.
Declara extinta, por Cassação, a autorização outorgada à entidade, CLAUDIO DE
SOUZA LEME, CPF nº ***513101-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse
Restrito, bem como o Serviço de Rádio do Cidadão.
PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA
Gerente
ATOS DE 19 DE AGOSTO DE 2022
Nº 11.875 - Processo nº 53548.000849/2022-86.
Declara extinta, por Cassação, a autorização outorgada à entidade, DJALMA
CHAVES CORREA NETO, CPF nº ***476521-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de
Interesse Restrito, bem como o Serviço de Rádio do Cidadão.
Nº 11.877 - Processo nº 53548.000838/2022-04.
Declara extinta, por Cassação, a autorização outorgada à entidade, EDER LISSONI
PEDROSO, CPF nº ***935021-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse
Restrito, bem como o Serviço de Rádio do Cidadão.
Nº 11.878 - Processo nº 53548.000824/2022-82.
Declara extinta, por Cassação, a autorização outorgada à entidade, ELISSANDRO DE
S.A. CARVALHO, CPF nº ***783631-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de
Interesse Restrito, bem como o Serviço de Rádio do Cidadão.
Nº 11.879 - Processo nº 53548.000763/2022-53.
Declara extinta, por Cassação, a autorização outorgada à entidade, GEVERSON LUIZ
DIERINGS, CPF nº ***140101-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse
Restrito, bem como o Serviço de Rádio do Cidadão.
Nº 11.881 - Processo nº 53548.000758/2022-41.
Declara extinta, por Cassação, a autorização outorgada à entidade, GILSON N U N ES
COUTINHO, CPF nº ***876851-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse
Restrito, bem como o Serviço de Rádio do Cidadão.
Nº 11.884 - Processo nº 53548.000735/2022-36.
Declara extinta, por Cassação, a autorização outorgada à entidade, JEFERSON LUIS
FELIPE ANTONIO, CPF nº ***882201-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de
Interesse Restrito, bem como o Serviço de Rádio do Cidadão.
Nº 11.886 - Processo nº 53548.000698/2022-66.
Declara extinta, por Cassação, a autorização outorgada à entidade, JOSE ANTONIO
DE FIGUEIREDO, CPF nº ***755501-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de
Interesse Restrito, bem como o Serviço de Rádio do Cidadão.
Nº 11.891 - Processo nº 53548.000652/2022-47.
Declara extinta, por Cassação, a autorização outorgada à entidade, LUIS CAR LO S
DURKS, CPF nº ***669661-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse
Restrito, bem como o Serviço de Rádio do Cidadão.
Nº 11.896 - Processo nº 53548.000619/2022-17.
Declara extinta, por Cassação, a autorização outorgada à entidade, MARCELO
RODRIGUES DE SOUZA, CPF nº ***063641-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de
Interesse Restrito, bem como o Serviço de Rádio do Cidadão.
Nº 11.899 - Processo nº 53548.000596/2022-41.
Declara extinta, por Cassação, a autorização outorgada à entidade, MAURO
VENANCIO DE ANDRADE, CPF nº ***345351-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações
de Interesse Restrito, bem como o Serviço de Rádio do Cidadão.
PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS
DE PERNAMBUCO, PARAÍBA E ALAGOAS
ATO Nº 12.907, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
Expedir autorização a MAKELESON DA SILVA GOMES, CPF: XXX.599.684-XX, para
explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito.
THIAGO CARDOSO HENRIQUES BOTELHO
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO
GERÊNCIA DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES
ATO Nº 12.843, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
Processo nº 53500.311687/2022-55.
Expede autorização à C. H. PADILHA EIRELI, CNPJ/MF nº 29.301.043/0001-99,
para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito,
por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
TIBERIO EMIDIO DE GODOY
Gerente
Substituto
ATO Nº 12.905, DE 10 DE SETEMBRO DE 2022
Autoriza NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL TELECOMUNICACOES
LTDA, CNPJ nº 01.108.177/0034-37, a realizar operação temporária de equipamentos de
radiocomunicação, na cidade de Rio de Janeiro/RJ, no período de 20/09/2022 a 03/10/2022.
TIBERIO EMIDIO DE GODOY
Gerente
Substituto
Ministério da Defesa
COMANDO DO EXÉRCITO
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
PORTARIA - SEF/C EX Nº 210, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
Cassa a autonomia administrativa da 17ª Base
Logística e concede autonomia administrativa plena
ao 17º Batalhão Logístico de Selva.
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo inciso X do art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 1.700, de 8 de
dezembro de
2017, que
delega e
subdelega competência
para prática
de atos
administrativos, conforme a Portaria do Comandante do Exército nº 1.563, de 28 de julho
de 2021, que cria o 17º Batalhão Logístico de Selva, por transformação da 17ª Base
Logística, e de acordo com a Diretriz de Racionalização Administrativa do Exército Brasileiro
(EB20-D-01.016), aprovada pela Portaria nº 295 - EME, de 17 de dezembro de 2014,
combinada com a Diretriz do Estado-Maior do Exército para a Implantação do 17º Batalhão
Logístico de Selva por Transformação da 17ª Base Logística (EB20-D-03.060), aprovada pela
Portaria nº 458 - EME, de 27 de julho de 2021, e consoante as Normas para a Concessão
ou Cassação de Autonomia ou Semiautonomia Administrativa e para a Vinculação ou
Desvinculação Administrativa de Organização Militar (EB90-N-03.002), aprovadas pela
Portaria nº 15 - SEF, de 19 de março de 2018, e com o Regulamento de Administração do
Exército, aprovado pela Portaria - C Ex nº 1.555, de 9 de julho de 2021, resolve:
Art. 1º Fica cassada a autonomia administrativa da 17ª Base Logística (17ª Ba
Log), CODOM 00118-0 - CODUG 160350 (UG Primária) e CODUG 167350 (UG Secundária),
com sede em Porto Velho-RO, a contar de 31 de dezembro de 2022, por motivo de
transformação, implantação e mudança de denominação para 17º Batalhão Logístico de
Selva (17º B Log Sl).
Art. 2º Fica designado o 17º B Log Sl, CODOM 01237-7, com sede em Porto
Velho-RO, como unidade sucessora responsável pelas atribuições e gestão de encargos da
17ª Ba Log, referente a direitos e obrigações orçamentárias e financeiras, transferências
patrimoniais e contábeis, e ainda, o controle do acervo histórico de bens móveis e imóveis,
bem como os encargos de pagamento de pessoal.
Art. 3º Fica concedida autonomia administrativa plena ao 17º B Log Sl, CODOM
01237-7 - CODUG 160350 (UG Primária) e CODUG 167350 (UG Secundária), com sede em
Porto Velho-RO, a contar de 1º de janeiro de 2023.
Art. 4º Fica determinado às organizações militares diretamente subordinadas à
Secretaria de Economia e Finanças que adotem, em suas áreas de competência, as
providências decorrentes.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 043 - SEF, de 17 de dezembro de 1993.
Art. 6º Fica alterada a Portaria nº 006 - SEF, de 4 de abril de 2008, no que se
refere à concessão da autonomia administrativa à 17ª Ba Log.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
General de Exército SÉRGIO DA COSTA NEGRAES
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO
SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL
PORTARIA SEGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 4.797, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria nº
1.579/SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000341/2022-27, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa
EFICACI ENGENHARIA E CONSTRUTORA EIRELI, com sede social na Rua Eduardo Santos
Pereira, 1.518, Sala 110 - Monte Castelo, Campo Grande/MS, CEP: 79.010-030, inscrita no
CNPJ 
sob 
o 
nº 
18.754.650/0001-98, 
como 
entidade 
privada 
executante 
de
aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 16 de setembro de 2025.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
General de Brigada ANDRÉ LARANJA SÁ CORRÊA
PORTARIA SEGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 4.798, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria nº
1.579/SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000342/2022-71, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa
PRIME AS BUILT 3D SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA LTDA., com sede social na Avenida Nossa
Senhora da Glória, 1.365, Sala 401 - Praia Campista, Macaé/RJ, CEP: 27.923-215, inscrita no
CNPJ 
sob 
o 
nº 
26.165.601/0001-48, 
como 
entidade 
privada 
executante 
de
aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 16 de setembro de 2025.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
General de Brigada ANDRÉ LARANJA SÁ CORRÊA
Ministério do Desenvolvimento Regional
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
PORTARIA SUDENE Nº 165, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
Altera a Portaria SUDENE nº 122, de 5 de novembro
de 2021, que estabelece os procedimentos gerais
para instituição do Programa de Gestão de que trata
a Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020,
na 
Superintendência
do 
Desenvolvimento
do
Nordeste - SUDENE.
O SUPERINTENDENTE da SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO
NORDESTE - SUDENE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 11, § 1º,
da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, no art. 16, incisos I e IV, do Anexo
I ao Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022, e
CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa, previsto no art. 37 da
Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, e no art. 2º da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999;

                            

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