DOU 13/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 174, terça-feira, 13 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 2ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 2.001, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
DESPESAS MÉDICAS. SEGURO-SAÚDE EMPRESARIAL. DEDUTIBILIDADE.
Podem ser deduzidos pelo contribuinte, na Declaração de Ajuste Anual do
Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, os valores pagos a empresas domiciliadas no
Brasil relativos a sua participação em planos de saúde que assegurem direito de
atendimento ou ressarcimento de despesas de natureza médica, odontológica ou
hospitalar, em benefício próprio ou de seus dependentes relacionados na Declaração,
ainda que se trate de seguro-saúde empresarial, observado que esses valores devem ser
por ele reembolsados à empresa contratante do seguro-saúde e que o reembolso deve ser
devidamente comprovado.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 114,
DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispositivos Legais: Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018),
aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de dezembro de 2018, art. 73, § 1º, inciso I.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
CONSULTA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Não produz efeitos a consulta sobre fato disciplinado em ato normativo
publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de
2021, art. 27, incisos VII.
ALDENIR BRAGA CHRISTO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
DE FISCALIZAÇÃO NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 99, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural
Repetro,
na
modalidade
Repetro-Sped,
somente na admissão temporária para utilização
econômica com dispensa de tributos federais, a pessoa
jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da
Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.261466/2022-78, fica
habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei
nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade
Repetro-Sped, somente na modalidade admissão temporária para utilização econômica com
dispensa de tributos federais, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea
"b", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica
subcontratada para a prestação de serviços MARINE PRODUCTION SYSTEMS DO BRASIL LTDA,
CNPJ (matriz) nº 01.950.374/0001-30 e os estabelecimentos de CNPJ nº 01.950.374/0003-00 e
01.950.374/0006-45 até 30/11/2022, devendo ser observado o disposto na citada Instrução
Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A pessoa jurídica contratante é Modec Serviços de Petróleo do Brasil Lt d a ,
CNPJ nº 05.217.376/0001-76 e a operadora é Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, CNPJ nº
33.000.167/0001-01.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do
Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de
outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/NIT Nº 26, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em NITERÓI, no exercício das
atribuições regimentais definidas pelo inciso III do Art. nº 360 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME Nº 284, de 27/07/2020,
tendo em vista o disposto no Artigo 587, da Instrução Normativa nº 1.911, de 11 de
outubro de 2019, publicada no D.O.U. de 15 de outubro de 2019 e considerando o que
consta do processo nº 13113.143050/2022-79 resolve:
Art. 1º. Em cumprimento à liminar concedida pelo Juízo da 3ª Vara Federal do
Rio de Janeiro, no âmbito do Mandado de Segurança nº 5066578-16.2022.4.02.5 1 0 1 / R J,
habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e
regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 e suas alterações, nos exatos termos da
Portaria nº 884/SPE/MME, de 30 de agosto de 2021, do Ministério de Minas e Energia.
Empresa : USINA FOTOVOLTAICA ARINOS E 11 LTDA
CNPJ nº : 42.637.743/0001-17
CNO nº : 90.010.17994/72
Nome do Projeto : Central Geradora Fotovoltaica Arinos 11
Setor de Infraestrutura: Geração de Energia Elétrica
Prazo estimado para execução: de 15/06/2021 a 01/01/2024
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações
realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa
jurídica titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - D.O.U.
ALEXANDRE CORREA LISBOA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/NIT Nº 27, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em NITERÓI, no exercício das
atribuições regimentais definidas pelo inciso III do Art. nº 360 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME Nº 284, de 27/07/2020,
tendo em vista o disposto no Artigo 587, da Instrução Normativa nº 1.911, de 11 de
outubro de 2019, publicada no D.O.U. de 15 de outubro de 2019 e considerando o que
consta do processo nº 13113.143077/2022-61 resolve:
Art. 1º. Em cumprimento à liminar concedida pelo Juízo da 3ª Vara Federal do
Rio de Janeiro, no âmbito do Mandado de Segurança nº 5066578-16.2022.4.02.5 1 0 1 / R J,
habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e
regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 e suas alterações, nos exatos termos da
Portaria nº 885/SPE/MME, de 30 de agosto de 2021, do Ministério de Minas e Energia.
Empresa : USINA FOTOVOLTAICA ARINOS E 12 LTDA
CNPJ nº : 42.625.260/0001-00
CNO nº : 90.010.18006/74
Nome do Projeto : Central Geradora Fotovoltaica Arinos 12
Setor de Infraestrutura: Geração de Energia Elétrica
Prazo estimado para execução: de 15/06/2021 a 01/01/2024
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações
realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa
jurídica titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - D.O.U.
ALEXANDRE CORREA LISBOA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/NIT Nº 28, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em NITERÓI, no exercício das
atribuições regimentais definidas pelo inciso III do Art. nº 360 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME Nº 284, de 27/07/2020,
tendo em vista o disposto no Artigo 587, da Instrução Normativa nº 1.911, de 11 de
outubro de 2019, publicada no D.O.U. de 15 de outubro de 2019 e considerando o que
consta do processo nº 13113.143088/2022-41 resolve:
Art. 1º. Em cumprimento à liminar concedida pelo Juízo da 3ª Vara Federal do
Rio de Janeiro, no âmbito do Mandado de Segurança nº 5066578-16.2022.4.02.5 1 0 1 / R J,
habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e
regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 e suas alterações, nos exatos termos da
Portaria nº 887/SPE/MME, de 30 de agosto de 2021, do Ministério de Minas e Energia.
Empresa : USINA FOTOVOLTAICA ARINOS E 14 LTDA
CNPJ nº : 42.626.298/0001-90
CNO nº : 90.010.18013/74
Nome do Projeto : Central Geradora Fotovoltaica Arinos 14
Setor de Infraestrutura: Geração de Energia Elétrica
Prazo estimado para execução: de 15/06/2021 a 01/01/2024
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações
realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa
jurídica titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - D.O.U.
ALEXANDRE CORREA LISBOA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/NIT Nº 29, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em NITERÓI, no exercício das
atribuições regimentais definidas pelo inciso III do Art. nº 360 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME Nº 284, de 27/07/2020,
tendo em vista o disposto no Artigo 587, da Instrução Normativa nº 1.911, de 11 de
outubro de 2019, publicada no D.O.U. de 15 de outubro de 2019 e considerando o que
consta do processo nº 13113.143092/2022-18 resolve:
Art. 1º. Em cumprimento à liminar concedida pelo Juízo da 3ª Vara Federal do
Rio de Janeiro, no âmbito do Mandado de Segurança nº 5066578-16.2022.4.02.5 1 0 1 / R J,
habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e
regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 e suas alterações, nos exatos termos da
Portaria nº 888/SPE/MME, de 30 de agosto de 2021, do Ministério de Minas e Energia.
Empresa : USINA FOTOVOLTAICA ARINOS E 15 LTDA
CNPJ nº : 42.626.913/0001-68
CNO nº : 90.010.18021/76
Nome do Projeto : Central Geradora Fotovoltaica Arinos 15
Setor de Infraestrutura: Geração de Energia Elétrica
Prazo estimado para execução: de 15/06/2021 a 01/01/2024
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações
realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa
jurídica titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - D.O.U.
ALEXANDRE CORREA LISBOA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/NIT Nº 30, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em NITERÓI, no exercício das
atribuições regimentais definidas pelo inciso III do Art. nº 360 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME Nº 284, de 27/07/2020,
tendo em vista o disposto no Artigo 587, da Instrução Normativa nº 1.911, de 11 de
outubro de 2019, publicada no D.O.U. de 15 de outubro de 2019 e considerando o que
consta do processo nº 13113.143099/2022-21 resolve:
Art. 1º. Em cumprimento à liminar concedida pelo Juízo da 3ª Vara Federal do
Rio de Janeiro, no âmbito do Mandado de Segurança nº 5066578-16.2022.4.02.5 1 0 1 / R J,
habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e
regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 e suas alterações, nos exatos termos da
Portaria nº 874/SPE/MME, de 30 de agosto de 2021, do Ministério de Minas e Energia.
Empresa : USINA FOTOVOLTAICA ARINOS E 16 LTDA
CNPJ nº : 42.627.021/0001-81
CNO nº : 90.010.18028/72
Nome do Projeto : Central Geradora Fotovoltaica Arinos 16
Setor de Infraestrutura: Geração de Energia Elétrica
Prazo estimado para execução: de 15/06/2021 a 01/01/2024
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações
realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa
jurídica titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - D.O.U.
ALEXANDRE CORREA LISBOA
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