DOU 13/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 174, terça-feira, 13 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0143921/2021.
Código: 150.274
Interessado: MARCOS AURELIO CORONADO MANCEBO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 1 ano de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à
exigência contida no artigo 65, inciso II c/c com o art. 66 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0143849/2021.
Código: 150.201
Interessado: REY AROLDIS CESPEDES MAGDARIAGA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde
residiu nos últimos quatro anos; atestado de antecedentes criminais ou documento
equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor
público juramentado; comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº
623/2020; cópia do documento de viagem internacional; documento indicativo da
capacidade de se comunicar em língua portuguesa; certidão de casamento atualizada e
declaração conjunta de ambos os cônjuges ou companheiros, sob as penas da lei, a
respeito da continuidade de efetiva união e convivência; foi notificado a complementar e
não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e a Polícia Federal encaminhou
com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente,
indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65
da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria
nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0143727/2021.
Código: 150.067
Interessado: PRISCILA YASMIN VAZQUEZ DOS SANTOS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
é brasileira nata, e, portanto, não atende às exigências contidas no art. 70 Lei nº 13.445,
de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0143664/2021.
Código: 149.990
Interessado: MD JAMAL UDDIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou não
apresentou atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizado,
comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020 e documento
indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa; foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e a Polícia Federal
encaminhou com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º,
art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0143304/2021.
Código: 149.588
Interessado: LOFOKO LOMATA CONSTANT ETENDI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa; foi notificado
a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e a Polícia
Federal encaminhou com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos
do requerente, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no inciso III do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0143267/2021.
Código: 149.543
Interessado: NOUR AL NADDAF.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde
residiu nos últimos quatro anos; comprovante de residência, nos termos do art. 56 da
Portaria nº 623/2020; cópia do documento de viagem internacional e documento
indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa; foi notificada a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e a Polícia Federal
encaminhou com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos da
requerente, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º,
art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0143200/2021.
Código: 149.458
Interessado: HUSAM KHARTABEL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa; foi notificado
a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e a Polícia
Federal encaminhou com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos
do requerente, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65, inciso III da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0143159/2021.
Código: 149.409
Interessado: JOSE MANUEL ALFONSECA VELIZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde
residiu nos últimos quatro anos; atestado de antecedentes criminais ou documento
equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor
público juramentado; comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº
623/2020; cópia do documento de viagem internacional; documento indicativo da
capacidade de se comunicar em língua portuguesa; certidão de casamento atualizada;
declaração conjunta de ambos os cônjuges ou companheiros, sob as penas da lei, a
respeito da continuidade de efetiva união e convivência, foi notificado a complementar e
não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e a Polícia Federal encaminhou
com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente,
indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65
da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria
nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0143111/2021.
Código: 149.350
Interessado: YUSNIER AGUILERA PRATT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos
quatro anos; atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo
país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado;
comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020 e cópia do
documento de viagem internacional; foi notificado a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto e a Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido, tendo
em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017,
c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de
novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0143065/2021.
Código: 149.299
Interessado: CARINE KAPAYA MIEZI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa; foi notificada
a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e a Polícia
Federal encaminhou com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos
da requerente, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no inciso III do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0142916/2021.
Código: 149.132
Interessado: JEAN RENAUD DORVAL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de
origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado; comprovante
de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020; cópia do documento de
viagem internacional e documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua
portuguesa; foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do
prazo previsto e a Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0142904/2021.
Código: 149.121
Interessado: CANDY NELLY MAMPOVA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório completa; comprovante de situação
cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; certidão de antecedentes criminais emitida
pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos; comprovante de
residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020; atestado de antecedentes
criminais emitido pelo país de origem legalizado, e traduzido no Brasil, por tradutor
público juramentado; cópia do documento de viagem internacional e documento
indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa; foi notificada a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e a Polícia Federal
encaminhou com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos da
requerente, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º,
art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0142901/2021.
Código: 149.118
Interessado: RICHARDSON REGULAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente teve como amparo
de sua residência o art. 16 c/c art. 18 da Lei nº 6.815 c/c e não convalidou para
residência por tempo indeterminado e além disso não apresentou os documentos
necessários no momento da formalização do pedido: Certidão de antecedentes criminais
emitida pela
Justiça Federal dos
locais onde
residiu nos últimos
quatro anos;
Comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020 e Documento
indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0142898/2021.
Código: 149.115
Interessado: ANDRE YAMBA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se ausentou por 2 anos do Brasil e ainda, não apresentou comprovante de situação
cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; certidão de antecedentes criminais emitida
pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos; atestado
de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem
legalizado e traduzido, no Brasil e comprovante de residência, nos termos do art. 56 da
Portaria nº 623/2020 e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 237, inciso I do Decreto nº 9.199/2017."
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0142881/2021.
Código: 149.098
Interessado: YUNIA BETANCOURT HECHAVARRIA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
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