DOU 13/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 174, terça-feira, 13 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0102862/2021
Código: 105.622
Interessado: ENIEL GACHETTE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação do atestado de antecedentes criminais do país de origem, que não foi
apresentado até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento
do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0101342/2021
Código: 103.950
Interessado: JEAN IVELSONNE DORVILMA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o
requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do
pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto, deixando assim, de anexar todos os documentos exigidos pela Portaria nº 623,
de 13 de novembro de 2020, não cumprindo, portanto, os requisitos do art. 65 da Lei
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0141661/2021
Código: 147.728
Interessado: MICHEL DENIZE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período anterior
à formalização do pedido, não apresentou documento que comprove a capacidade de se
comunicar em língua portuguesa, não apresentou certidão de antecedentes criminais do
país de origem, bem como não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida
pela Justiça Federal, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro
do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0138599/2021
Código: 144.428
Interessado: NDIAW KHOULE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
os documentos necessários como os antecedentes criminais do país de origem com a
Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país e não apresentou documento que
comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0112689/2021
Código: 116.473
Interessado: SAINTANES CADEUS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou comprovante da situação laboral, não apresentou documento
que comprove a residência pelo período de 4 (quatro) anos, bem como, apresentou
certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do
Brasil no respectivo país, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão
pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o
não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0142881/2021
Código: 149.098
Interessado: YUNIA BETANCOURT HECHAVARRIA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu
nos últimos quatro anos; comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria
nº 623/2020; atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizado,
e traduzido no Brasil, por tradutor público juramentado e documento indicativo da
capacidade de se comunicar em língua portuguesa; foi notificada a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto e a Polícia Federal encaminhou com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente, indefere o
pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623
de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0145320/2021
Código: 151.842
Interessado: NIDAL DARWESH
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente apresentou comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa,
sem histórico escolar e sem a informação de avaliação presencial; e apresentou certidão
de refúgio, constando o nome de seu genitor de forma incorreta, evidenciando assim, o
descumprimento às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0141600/2021
Código: 147.668
Interessado: FRANZ LEONARDO VALDEZ FUENTES
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos
últimos quatro anos; atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente
emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público
juramentado; comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020;
foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto
e a Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados
biométricos do requerente, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0142898/2021
Código: 149.115
Interessado: ANDRE YAMB
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente se ausentou por 2 anos do Brasil e ainda, não apresentou comprovante de
situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; certidão de antecedentes
criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos
quatro anos; atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo
país de origem legalizado e traduzido, no Brasil e comprovante de residência, nos termos
do art. 56 da Portaria nº 623/2020 e, portanto, não atende à exigência contida no art.
67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 237, inciso I do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0127927/2021
Código: 132.807
Interessado: MHD ANAS AHMAD ALETAH
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente apresentou comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa,
sem histórico escolar, sem conteúdo programático e sem a informação de avaliação
presencial e apresentou certidão de refúgio com nome de seu genitor incorreto,
evidenciando assim, o descumprimento às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65
da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0127956/2021
Código: 132.836
Interessado: DJUMSLY PREVILON
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
cópia do comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu
nos últimos quatro anos; atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente
emitido pelo país de origem legalizado e documento indicativo da capacidade de se
comunicar em língua portuguesa; foi notificado a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto e a Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido, tendo
em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017,
c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de
novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0135525/2021
Código: 141.001
Interessado: JOUCELY JEAN PIERRE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu
nos últimos quatro anos; atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente
emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público
juramentado; comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020;
cópia do documento de viagem internacional e documento indicativo da capacidade de
se comunicar em língua portuguesa; foi notificado a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto e a Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido, tendo
em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017,
c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de
novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0090988/2021
Código: 092.983
Interessado: MOHAMMAD AL HARIRI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020; cópia do
documento de viagem internacional; certidão de casamento atualizada e declaração
conjunta de ambos os cônjuges ou companheiros, sob as penas da lei, a respeito da
continuidade de efetiva união e convivência; foi notificado para comparecer para a
conferência dos documentos originais e coleta de biometria, não compareceu e nem
apresentou justificativa e a Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo indeferimento,
indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65
da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria
nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0108894/2021
Código: 112.269
Interessado: LANGSTROTH NESTOR MICHEL
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
não apresentou comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais
onde residiu nos últimos quatro anos; atestado de antecedentes criminais ou documento
equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor
público juramentado; comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº
623/2020; cópia do documento de viagem internacional e documento indicativo da
capacidade de se comunicar em língua portuguesa; foi notificada a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto e a Polícia Federal encaminhou com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente, indefere o
pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623
de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0140898/2021
Código: 146.925
Interessado: HOUNAKE KODJO ZINSOU
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
os documentos necessários como a certidão de antecedentes criminais do país de origem
e a certidão de antecedentes criminais das Justiças, Estadual e Federal, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, houve o
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