DOU 13/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 174, terça-feira, 13 de setembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
HELDO FERNANDO DE SOUZA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
Artigo 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, c/c Artigo 5°,
II, "a" da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa
CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006.
Descrição do fato que ensejou a abertura do Processo Administrativo
Oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, conforme Nota
Técnica nº 244/2022/SEI/SCMED/GADIP/ANVISA.
.
Nº
NOME
CNPJ
PROCESSO Nº
. 01
ALL
MÉDICA
DIST.
DE
MATERIAIS
HOSPITALARES
LTDA - EPP
07.095.969/0001-32
25351.919971/2018-11
ROMILSON DE ALMEIDA VOLOTÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 37, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE
MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro na Lei n.º 10.742, de 06 de outubro de 2003, e no
exercício das competências definidas pela Resolução CMED n.º 3, de 29 de julho de 2003,
nos termos do art. 18, II da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018, após diversas
tentativas de localização do interessado, vem NOTIFICAR a empresa JC MÉDICA COMÉRCIO
DE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES EIRELI, CNPJ n°: 17.499.185/0001-23, pelo presente
Edital, informando, na forma dos Artigos 18, 19 e 20 da Resolução n° 02, de 16 de abril de
2018, a instauração do Processo Administrativo 25351.914614/2022-35, para que
apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, DEFESA escrita nos moldes dos Artigo 20 e
seguintes da aludida Resolução, devendo ser encaminhada por meio do Sistema Solicita,
disponível no link: http://portal.anvisa.gov.br/sistema-de-peticionamento., utilizando os
códigos 6810 ou 6811, sob pena de incorrer nos efeitos da revelia.
As solicitações para pedidos de informações, bem como cópia e vista de
processos, poderão ser encaminhadas para os seguintes canais desta Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa): Central de Atendimento da Anvisa, pelo 0800 642 9782; Portal
da Anvisa, pelo Formulário Eletrônico do Fale Conosco ou Serviço de Atendimento ao
Cidadão presencial, na Sede da Anvisa.
Advertimos que outros meios de protocolo não serão aceitos como válidos.
Enquadramento Legal
Artigo 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, c/c Artigo 5°, II,
"a" da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED n°
2, de 13 de novembro de 2006.
Descrição do fato que ensejou a abertura do Processo Administrativo
Oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, conforme Nota
Técnica nº 254/2022/SEI/SCMED/GADIP/ANVISA.
.
Nº
NOME
CNPJ
PROCESSO Nº
. 01
JC
MÉDICA
COMÉRCIO
DE
PRODUTOS
MÉDICO-
HOSPITALARES EIRELI
17.499.185/0001-23
25351.914614/2022-35
ROMILSON DE ALMEIDA VOLOTÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 36, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE
MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro na Lei n.º 10.742, de 06 de outubro de 2003, e no
exercício das competências definidas pela Resolução CMED n.º 3, de 29 de julho de 2003,
nos termos do art. 18, II da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018, após diversas
tentativas de localização do interessado, vem NOTIFICAR a empresa JC MÉDICA COMÉRCIO
DE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES EIRELI., CNPJ n°: 17.499.185/0001-23, pelo presente
Edital, informando que, tendo aprovado a DECISÃO N° 128, DE 6 DE ABRIL DE 2021, a
Secretaria-Executiva da CMED decidiu responsabilizar a referida empresa, aplicando a pena
de multa no valor de R$ 21.942,10 (vinte e um mil novecentos e quarenta e dois reais e
dez centavos) por incorrência nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro
de 2003; Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED n°
2, de 13 de novembro de 2006, tendo em vista a oferta de produtos por preço superior ao
permitido para negociações destinadas ao setor público, em especial à Secretaria da Saúde
do Estado de Tocantins.
Fica notificada a empresa abaixo identificada a efetuar o pagamento da referida
multa, cuja Guia de Recolhimento da União-GRU poderá ser solicitada pela empresa por
meio do endereço eletrônico: cmed@anvisa.gov.br , juntando o comprovante de
pagamento ao respectivo Processo Administrativo, nos termos do Art. 28, da Resolução
CMED n. 02, de 16 de abril de 2018, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da União, ou,
caso queira, apresente Recurso ao Comitê Técnico-Executivo da CMED no prazo máximo de
30 dias, nos termos do artigo 29 da Resolução nº 02, de 16 de abril de 2018, a ser
encaminhado por meio do Sistema Solicita utilizando os códigos 6810 ou 6811, disponível
no link: http://portal.anvisa.gov.br/sistema-de-peticionamento.
Advertimos que outros meios de protocolo não serão aceitos como válidos.
.
Nº
NOME
CNPJ
PROCESSO Nº
. 01
JC
MÉDICA
COMÉRCIO
DE
PRODUTOS
MÉDICO-
HOSPITALARES EIRELI
17.499.185/0001-23
25351.164847/2018-08
ROMILSON DE ALMEIDA VOLOTÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 40, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE
MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro na Lei n.º 10.742, de 06 de outubro de 2003, e no
exercício das competências definidas pela Resolução CMED n.º 3, de 29 de julho de
2003, nos termos do art. 18, II da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018, após
diversas tentativas de localização do interessado, vem NOTIFICAR a empresa NORDICA
DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA., CNPJ n°: 09.137.934/0002-25, pelo presente Edital,
informando que, tendo aprovado a DECISÃO N° 39, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022, a
Secretaria-Executiva da CMED decidiu responsabilizar a referida empresa, aplicando a
pena de multa no valor de R$ 46.230,12 (quarenta e seis mil, duzentos e trinta reais e
doze centavos) por incorrência nos art. 5°, inciso II, alínea "a" c/c art. 13 inciso I, alínea
"a", e inciso II, alíneas "d", e "e" da Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018;
Orientação Interpretativa CMED n° 2, de 13 de novembro de 2006, tendo em vista a
oferta de produtos por preço superior ao permitido para negociações destinadas ao
setor público.
Fica notificada a empresa abaixo identificada a efetuar o pagamento da
referida multa, cuja Guia de Recolhimento da União-GRU poderá ser solicitada pela
empresa por meio do endereço eletrônico: cmed@anvisa.gov.br , juntando o
comprovante de pagamento ao respectivo Processo Administrativo, nos termos do Art.
28, da Resolução CMED n. 02, de 16 de abril de 2018, sob pena de inscrição em Dívida
Ativa da União, ou, caso queira, apresente Recurso ao Comitê Técnico-Executivo da
CMED no prazo máximo de 30 dias, nos termos do artigo 29 da Resolução nº 02, de 16
de abril de 2018, a ser encaminhado por meio do Sistema Solicita utilizando os códigos
6810
ou
6811,
disponível
no
link:
http://portal.anvisa.gov.br/sistema-de-
peticionamento.
.
Nº
NOME
CNPJ
PROCESSO Nº
. 01
NORDICA
DISTRIBUIDORA
HOSPITALAR LTDA
09.137.934/0002-25
25351.920580/2021-37
ROMILSON DE ALMEIDA VOLOTÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 38, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE
MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro na Lei n.º 10.742, de 06 de outubro de 2003, e no
exercício das competências definidas pela Resolução CMED n.º 3, de 29 de julho de 2003,
nos termos do art. 18, II da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018, após diversas
tentativas de localização do interessado, vem NOTIFICAR a empresa MED ROMA
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA-ME, CNPJ n°: 07.385.033/0001-46, pelo presente
Edital, informando, na forma dos Artigos 18, 19 e 20 da Resolução n° 02, de 16 de abril de
2018, a instauração do Processo Administrativo 25351.914597/2022-36, para que
apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, DEFESA escrita nos moldes dos Artigo 20 e
seguintes da aludida Resolução, devendo ser encaminhada por meio do Sistema Solicita,
disponível no link: http://portal.anvisa.gov.br/sistema-de-peticionamento., utilizando os
códigos 6810 ou 6811, sob pena de incorrer nos efeitos da revelia.
As solicitações para pedidos de informações, bem como cópia e vista de
processos, poderão ser encaminhadas para os seguintes canais desta Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa): Central de Atendimento da Anvisa, pelo 0800 642 9782; Portal
da Anvisa, pelo Formulário Eletrônico do Fale Conosco ou Serviço de Atendimento ao
Cidadão presencial, na Sede da Anvisa.
Advertimos que outros meios de protocolo não serão aceitos como válidos.
Enquadramento Legal
Artigo 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, c/c Artigo 5°, II,
"a" da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED nº
2, de 13 de novembro de 2006.
Descrição do fato que ensejou a abertura do Processo Administrativo
Oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, conforme Nota
Técnica nº 256/2022/SEI/SCMED/GADIP/ANVISA.
. Nº
NOME
CNPJ
PROCESSO Nº
. 01
MED ROMA DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA-ME
07.385.033/0001-46
25351.914597/2022-36
ROMILSON DE ALMEIDA VOLOTÃO
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
GABINETE DO MINISTRO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Comissão de Processo Administrativo disciplinar (CPAD), designada pela
Portaria CORREG/MAPA nº 220, de 5 de agosto de 2022 (Doc. SEI nº 23240191), da
Corregedoria-Geral do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, publicada no
Diário Oficial da União, Ano 6 Edição 8.6, de 08 de agosto de 2022 no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no caput do artigo 156 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, combinado com o art. 256 do Código de Processo Civil, e
ainda §5 do art. 33, IN nº 14 de 14 de novembro de 2018 da CGU, NOTIFICA, pelo
presente edital, por se encontrar em local incerto e não sabido, o Sr.(a) KARLA RENATA
FRANÇA CARVALHO , CPF ***.551.***-21, sobre sua condição de acusado nos autos do
Processo nº 21000.036721/2018-65, intimando-o (a) a comparecer, no prazo de 05
(cinco) dias, à sede deste Órgão, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo,
1º
andar,
sala
134-B,
Brasília,
Distrito
Federal
ou
contatar
pelo
e-mail
npd.correg@agro.gov.br e pelo telefone (61) 3218-2691, a fim de tomar ciência dos
fatos apurados e receber acesso externo integral aos presentes autos.
Esclarece-se que a eventual inércia do acusado não tem o condão de
obstaculizar o andamento do processo, que será impulsionado de ofício.
CAMILLA LOPES MOTA
Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar
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