DOU 13/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 174, terça-feira, 13 de setembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 4/2022 - UASG 158517
Número do Contrato: 41/2021.
Nº Processo: 23205.009024/2021-66.
Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL. Contratado: 03.644.009/0001-23
- NASCIMENTO SERVICOS DE LIMPEZA LTDA. Objeto: Repactuação de preços decorrente da
alteração do piso salarial dos postos de auxiliar veterinário e lavador de roupas -
realeza/pr, da correção do piso salarial do posto de recepcionista - realeza/pr, da
incidência do percentual de
insalubridade para o posto de tratorista - chapecó/sc e, repactuação de preços decorrente
das novas convenções coletivas de trabalho.. Vigência: 01/10/2021 a 31/03/2024. Valor
Total Atualizado do Contrato: R$ 27.946.297,76. Data de Assinatura: 31/08/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 31/08/2022).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 4/2022 - UASG 158517
Número do Contrato: 41/2021.
Nº Processo: 23205.009024/2021-66.
Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL. Contratado: 03.644.009/0001-23
- NASCIMENTO SERVICOS DE LIMPEZA LTDA. Objeto: Repactuação de preços decorrente da
alteração do piso salarial dos postos de auxiliar veterinário e lavador de roupas -
realeza/pr, da correção do piso salarial do posto de recepcionista - realeza/pr, da
incidência do percentual de
insalubridade para o posto de tratorista - chapecó/sc e, repactuação de preços decorrente
das novas convenções coletivas de trabalho.. Vigência: 01/10/2021 a 31/03/2024. Valor
Total Atualizado do Contrato: R$ 27.946.297,76. Data de Assinatura: 31/08/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 31/08/2022).
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
EXTRATO DE CONCESSÃO Nº 415/2022 - UASG 153052
Nº Processo: 23070.009714/2022-79.
Pregão Nº 415/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS.
Contratado: 37.395.399/0001-67 - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO
BRASILE. Objeto: Concessão de uso, a título oneroso, de área de 100 m² (cem metros
quadrados) de imóvel de propriedade da união, localizado no pavimento térreo do novo
prédio do hospital das clínicas da ufg, destinado ao funcionamento de instituição financeira
do tipo posto de atendimento bancário com área de convivência/café..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 14/09/2022 a 14/09/2023. Valor
Total: R$ 48.000,00. Data de Assinatura: 05/09/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 12/09/2022).
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
AVISO DE PENALIDADE
Processo Administrativo nº 23422.001261/2022-27.
Considerando as frustradas tentativas de localização da empresa MEKHOS
ROBÓTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 12.028.636/0001-20, o Pró-Reitor de
Administração, Gestão e Infraestrutura da Universidade Federal da Integração Latino-
Americana (UNILA) comunica que transitou em julgado administrativo, restando aplicada a
penalidade administrativa de suspensão de licitar e impedimento de contratar com a
UNILA, pelo prazo de 05 (cinco) meses e multa no valor de R$ 2.049,70 (dois mil, quarenta
e nove reais e setenta centavos), pois foram preenchidos todos os requisitos legais para
constituição da dívida.
Fica o devedor notificado para que no prazo de 30 dias corridos, a contar desta
publicação, proceda com o efetivo recolhimento da GRU. Alertamos que o não pagamento
no prazo assinalado poderá gerar a inscrição do devedor nos cadastros restritivos do
CADIN, nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins, assim como
seguir para os trâmites de inscrição em Dívida Ativa e cobrança judicial através da
Procuradoria-Geral Federal da Advocacia Geral da União.
O Processo Administrativo, que contém toda documentação aqui referenciada -
inclusa a GRU para o pagamento, está disponível para consulta e download no portal da
Unila no link https://sig.unila.edu.br/public/jsp/processos/processo_detalhado.jsf?id=47407.
VAGNER MIYAMURA
Pró-Reitor de Administração, Gestão e Infraestrutura
AVISO DE PENALIDADE
Processo Administrativo nº 23422.001333/2022-23.
Considerando as frustradas tentativas de localização da empresa a Glasslab
Artigos para Laboratório Ltda, CNPJ 29.928.032/0001-33, o Pró-Reitor de Administração,
Gestão e Infraestrutura da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA)
comunica
que
o
processo
transitou em
julgado,
restando
aplicada
a
penalidade
administrativa de suspensão de licitar e impedimento de contratar com a UNILA, pelo prazo
de 05 (cinco) meses e multa no valor de R$ 33,84 (trinta e três reais e oitenta e quatro
centavos), pois foram preenchidos todos os requisitos legais para constituição da dívida.
Fica o devedor notificado para que no prazo de 30 dias corridos, a contar desta
publicação, proceda com o efetivo recolhimento da GRU. Alertamos que o não pagamento
no prazo assinalado poderá gerar a inscrição do devedor nos cadastros restritivos do
CADIN, nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins, assim como
seguir para os trâmites de inscrição em Dívida Ativa e cobrança judicial através da
Procuradoria-Geral Federal da Advocacia Geral da União. O Processo Administrativo, que
contém toda documentação aqui referenciada - inclusa a GRU para o pagamento, está
disponível
para
consulta
e
download
no
portal
da
Unila
no
link
https://sig.unila.edu.br/public/jsp/processos/processo_detalhado.jsf?id=50533 .
VAGNER MIYAMURA
Pró-Reitor de Administração, Gestão e Infraestrutura
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 21/2022 - UASG 153030
Nº Processo: 23088.012074/2022-95.
Inexigibilidade Nº 3/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBA.
Contratado: 33.131.079/0001-49 - CARL ZEISS DO BRASIL LTDA. Objeto: Contratação de
serviço de manutenção preventiva do equipamento Carl Zeiss Modelo EVO MA15 - SN
1739, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência/Projeto
Básico anexos ao Contrato. O valor total da contratação é equivalente a prestação de
2 (dois) serviços, executados mediante Ordem de Serviço.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25 - Inciso: I. Vigência: 13/09/2022 a
13/09/2024. Valor Total: R$ 55.846,67. Data de Assinatura: 12/09/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 12/09/2022).
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
EDITAL Nº 128, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
A Diretora de Desenvolvimento de Pessoal, no uso da competência que lhe
foi delegada pelo Reitor da UNIFEI, por meio da Portaria nº 1.972, de 22/12/2020,
publicada no DOU de 24/12/2020, e nos termos das Leis nº 8.112/1990 e nº
12.772/2012, Lei Complementar nº 173/2020, Decretos nº 9.739/2019, nº 7.485/2011
e nº 8.259/2014, Portarias Interministeriais MP/MEC nº 316/2017 e ME/MEC nº
9.359/2021, Regulamento de Provimento da Carreira do Magistério Superior da
Universidade Federal de Itajubá e Recomendação nº 3/2018 do Ministério Público
Federal de Pouso Alegre/MG, torna público que estarão abertas as inscrições para o
Concurso Público de Provas e Títulos para o cargo efetivo de PROFESSOR DE
MAGISTÉRIO SUPERIOR.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. As áreas, número de vagas, regime de trabalho, classe e titulação
exigidas estão no Anexo deste Edital.
1.2. Os diplomas de graduação e pós-graduação exigidos no Anexo deverão
ser de cursos reconhecidos pelo MEC, nos termos da legislação vigente, e quando
expedidos
por
instituições
de
ensino
estrangeiras,
deverão
estar
revalidados/reconhecidos, conforme determina o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 48 da
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9.394/1996).
1.3. Atribuições do cargo: os candidatos nomeados irão atuar nos cursos de
graduação e nos programas de pós-graduação (conforme norma do programa), na
ministração de disciplinas nas modalidades presencial e/ou a distância, na orientação
de discentes, na proposição de projetos técnico-científicos, na realização de publicações
técnico-científicas nacionais e internacionais, bem como na execução de atividades
pertinentes à pesquisa, à extensão e às atividades administrativas da UNIFEI.
1.3.1. A área do concurso objeto deste Edital não limita a área em que o
candidato deverá atuar se investido no cargo. No interesse e necessidade da UNIFEI,
poderá ser solicitado ao servidor docente que atue em qualquer área abrangida por
sua área de graduação.
1.4. A remuneração inicial para o cargo de Professor de Magistério Superior
é a constante na tabela abaixo:
. Classe / Nível / Regime de
Trabalho
Vencimento Básico
R$
Retribuição
por
titulação
R$
T OT A L
R$
. Adjunto A/Nível 1/Dedicação
Exclusiva
4.472,64
5.143,54
9.616,18
1.5. O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, contado a partir
da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União, podendo ser
prorrogado por igual período, a critério da UNIFEI.
1.6. Novas vagas que venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes,
dentro do prazo de validade deste concurso, poderão ser preenchidas por ordem de
classificação dos candidatos nas respectivas áreas, observada a legislação vigente.
1.7. A reserva de vagas às pessoas portadoras de deficiência, de que trata
o § 2º, do art. 5º, da Lei nº 8.112/1990 e o Decreto nº 9.508/2018 não se aplica a
este Edital, devido ao número insuficiente de vagas.
1.8. A reserva de vagas às pessoas negras, de que trata a Lei nº
12.990/2014 não se aplica a este Edital, devido ao número insuficiente de vagas.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. O período de inscrição está relacionado no Anexo deste Edital.
2.2.
As inscrições
deverão ser
realizadas
exclusivamente no
Sistema
Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) da UNIFEI no endereço eletrônico
https://sigrh.unifei.edu.br/sigrh/public/home.jsf - Concursos - Concursos Abertos.
2.3. São requisitos para a inscrição no concurso:
I. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no
país;
II. Possuir documento de identidade válido no país e;
III. Ter recolhido a taxa de inscrição através do documento gerado pelo
sistema.
.
Classe / Nível / Regime de Trabalho
TAXA - R$
.
Adjunto A / Nível 1 / Dedicação Exclusiva
200,00
2.4. A inscrição somente será confirmada após a identificação eletrônica do
pagamento da taxa. O simples agendamento do pagamento no banco não é suficiente
para efetivação da inscrição.
2.5. Não serão aceitas inscrições cujo pagamento for realizado após o prazo
de vencimento da Guia de Recolhimento da União (GRU).
2.6. A confirmação da inscrição será enviada ao e-mail cadastrado pelo
candidato no SIGRH até o 5º (quinto) dia útil após o término da inscrição e/ou será
publicada no
endereço eletrônico
https://unifei.edu.br/pessoal/edital-no-128-2022/.
Caso não seja confirmada a inscrição, após o 5º dia útil o candidato deverá entrar em
contato com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UNIFEI, por meio do telefone (35)
36291277.
2.7. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais
informados no ato de sua inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros
de preenchimento. A UNIFEI não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos
decorrentes de informações e/ou endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo
candidato.
2.8. Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição, salvo em
caso de cancelamento do concurso por conveniência da UNIFEI.
2.9. A UNIFEI não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet
não recebida por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados e o recebimento da inscrição.
2.10. No ato da inscrição, o candidato deverá informar se necessita de
condições especiais para a realização das provas, e de quais condições necessita, que
serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.
2.11. Candidato que necessite de condições especiais para realizar as
provas, mas não se manifestou no ato da inscrição, fará as provas nas mesmas
condições que os demais candidatos.
2.12. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1. O candidato que se enquadrar nos termos do Decreto nº 6.593/2008 e
Lei nº
13.656/2018 poderá solicitar
isenção da
taxa de inscrição
à UNIFEI,
exclusivamente durante os quinze primeiros dias corridos de inscrição.
3.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;
b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº
6.135/2007; ou
c) For doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério
da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018.
3.3. O candidato amparado pela Lei nº 13.656/2018, deverá solicitar na
ficha de inscrição a isenção da taxa de inscrição e anexar, a carteira comprobatória ou
declaração de cadastro no Registro Nacional de Doador Voluntário de Medula Óssea
(REDOME).
3.3.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 3.3 deste
Edital estará sujeito a:
a) Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for
constatada antes da homologação de seu resultado;
b) Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
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