DOE 24/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 24 de setembro de 2018  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº179 |  Caderno 1/2  |  Preço: R$ 15,72
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº32.805, 24 de setembro de 2018.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE 
INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO CEARENSE DE 
CRATEÚS, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso IV, da Constituição Estadual, e com fundamento 
no art. 5º, alínea “e”, do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações. Considerando que está previsto no Decreto-Lei nº 3.365/1941, no art 5º, alínea 
“e” a criação e melhoramento de centros de população, seu abastecimento regular de meios de subsistência, como caso que justifica a desapropriação por 
utilidade pública; Considerando a necessidade de promover benefícios as famílias pertencentes ao Acampamento Nossa Senhora de Fátima, situado no bairro 
Campo Velho no Município de Crateús/CE Considerando que próxima a essa comunidade o Estado do Ceará, identificou um imóvel, situado no Município 
de Crateús, como propício para conceder a essas famílias o acesso à moradia digna. DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, situada no Município 
de Crateús/CE, existentes na área total de 5,2677 ha, conforme estabelecido no anexo I deste Decreto e na poligonal descrita a seguir:
VÉRTICE
COORDENADAS E
COORDENADAS N
B1
314794,00
9425500,00
B2
314848,00
9425500,00
B3
314662,46
9425009,92
B4
314601,00
9425125,00
B5
314538,00
9425153,00
B6
314609,85
942596,70
B7
314646,00
9425369,00
B8
314713,00
9425339,00
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas 
ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS2000.Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º. A desapropriação da área descrita no artigo anterior destina-se à criação e melhoramento de centro populacional em benefício as famílias 
pertencentes a comunidade Nossa Senhora de Fátima, localizado no Município de Crateús/CE.
Art. 3º. Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do 
Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei Complementar nº 58, de 31 de março 
de 2006, e posteriores alterações.
Art. 4º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de setembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I

                            

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