Fortaleza, 13 de setembro de 2022 | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº185 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 20,74 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº34.357, de 22 de junho de 2022. REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO MATHILDE RODRIGUES DE VASCONCELOS PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL MATILDE RODRIGUES VASCONCELOS, NO MUNICÍPIO DE URUBURETAMA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO MATHILDE RODRIGUES DE VASCONCELOS, localizada no Município de URUBURETAMA/CE, criada pelo Decreto nº 16.943, de 13 de dezembro de 1984, publicado no Diário Oficial do Estado de 17 de dezembro de 1984, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 2, sediada no Município de Itapipoca/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL MATILDE RODRIGUES VASCONCELOS. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de junho de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ Republicado por incorreção. *** *** *** DECRETO Nº34.947, de 12 de setembro de 2022. CESSA EFEITO GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE APOIO INSTITUCIONAL, DOS SERVIDORES QUE INDICA, NA FORMA DO § 6°, DO ART. 2°, DA LEI COMPLEMENTAR N°209, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 E ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº283, DE 01 DE ABRIL DE 2022. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.° 209, de 20 de dezembro de 2019, que versa sobre o aperfeiçoamento da política de pessoal no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO a previsão do § 6°, do art. 2°, da referida Lei, que cria a Gratificação Especial de Apoio Institucional na esfera administrativa da Procuradoria-Geral, prevendo a sua concessão a servidores comissionados envolvidos no desempenho de atividades especiais de apoio e assessoramento às funções administrativas e institucionais de representação judicial e consultoria jurídica do Estado, e art. 3º da Lei Complementar nº 283, de 01 de abril de 2022, DECRETA: Art. 1º Fica cessado o efeito do Decreto nº 34.761, de 26 de maio de 2022, publicado em 27 de maio de 2022, que concedeu a Gratificação Especial de Apoio Institucional, na forma e valores previstos, respectivamente, no § 6, do art. 2°, e Anexo II, da Lei Complementar n.º 209, de 20 de dezembro de 2019, para os servidores da Procuradoria-Geral do Estado abaixo indicados: Nº MATRÍCULA NOME CARGO SÍMBOLO A PARTIR DE 1. 300293-1-3 José Airton Cunha Bernardo Neto Assessor Técnico I DNS-2 11/08/2022 2. 800022-5-4 Rogério Magno Costa Barbosa Assessor Técnico I DNS-2 19/08/2022 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de setembro de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ Registre-se e publique-se. *** *** *** DECRETO Nº34.948, de 12 de setembro de 2022. ALTERA O ENDEREÇO DA ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, NO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA/CE, QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO o Art. 5º, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de atender às exigências cadastrais da escola por mudança de endereço; DECRETA: Art. 1º Fica alterado o endereço da ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, pertencente à estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para atual localização à Avenida José Frutuoso da Silva, nº312, Bairro João Pinto, CEP 63.630-000, no Município de Pedra Branca/CE, sob a jurisdição da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 14, sediada no Município de Senador Pompeu/CE. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº34.949, de 12 de setembro de 2022. DISPENSA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008; DECRETA: Art. 1º Fica dispensado da função de membro de equipe de apoio: NOME MATRÍCULA/CPF A PARTIR DE ANA PAULA MONTEIRO DE CARVALHO 088735-1-8 06/09/22 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 12 dias do mês de setembro de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ *** *** ***Fechar