DOE 13/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº185  | FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2022
de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), passagem aérea, para o trecho Fortaleza/São Paulo/Fortaleza, no valor de R$ 5.285,29 
(cinco mil duzentos e oitenta e cinco reais e vinte e nove centavos),de acordo com o artigo 3º; alínea b § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 
10º; classe I, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO 
TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de agosto de 2022.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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PORTARIA CC 977/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência 
que lhe foi outorgada, pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria Nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, RESOLVE AUTORIZAR o 
servidor JOSÉ WILSON CHAYB NETO, ocupante do cargo de Coordenador, matrícula nº 3002401X desta Casa Civil, a viajar a cidade de Sobral – CE, 
no período de 22 a 25 de agosto do ano em curso, com a finalidade de mobilização, organização e infraestrutura de eventos oficiais, concedendo-lhe 3 1/2 
(três e meia) diárias, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), acrescidos de 20% (vinte por cento), totalizando um valor de R$ 
323,82 (trezentos e vinte e três reais e oitenta e dois centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10º, classe III, 
do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em 
Fortaleza-CE, 19 de agosto de 2022.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA CC 978/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS DA CASA CIVIL, no uso da compe-
tência que lhe foi outorgada, pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria Nº 05/2021, de 12 de janeiro de 2021, publicada no Diário 
Oficial do Estado em 14 de janeiro de 2021, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOSÉ WILSON CHAYB NETO, ocupante do cargo de Coordenador, 
matrícula nº 3002401X desta Casa Civil, a viajar as cidades de Barbalha, Guaraciaba do Norte e Campos Sales – CE, no período de 15 a 20 de agosto do 
ano em curso, com a finalidade de mobilização, organização e infraestrutura de eventos de interesse do Governo do Estado do Ceará, concedendo-lhe 5 1/2 
(cinco e meia) diárias, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando um valor de R$ 424,05 (quatrocentos e vinte e quatro 
reais e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10º, classe III, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 
de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 12 de setembro de 2022.
Carmen Silvia de Castro Cavalcante
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA CC 979/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS DA CASA CIVIL, no uso da compe-
tência que lhe foi outorgada, pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria Nº 05/2021, de 12 de janeiro de 2021, publicada no Diário 
Oficial do Estado em 14 de janeiro de 2021, RESOLVE AUTORIZAR o servidor NATANAEL DA SILVA VASCONCELOS, ocupante do cargo de 
Orientador de Célula, matrícula nº 30000196 desta Casa Civil, a viajar a cidade de Russas – CE, no período de 17 a 19 de agosto do ano em curso, com a 
finalidade de mobilização, organização e infraestrutura de eventos de interesse do Governo do Estado do Ceará, concedendo-lhe 2 1/2 (duas e meia) diárias, 
no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando o valor de R$ 192,75 (cento e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos), 
de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10º, classe III, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo 
a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 12 de setembro de 2022.
Carmen Silvia de Castro Cavalcante
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DO MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS.
MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ COM A 
PARTICIPAÇÃO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO, DA SECRETARIA 
DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, DA SECRETARIA 
DO MEIO AMBIENTE, DA SECRETARIA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, E 
A ENERGIA VERDE CACTUS PROJETOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., PARA COLABORAÇÃO NO 
DESENVOLVIMENTO PROJETO A SER DESENVOLVIDO NO CEARÁ, MEDIANTE A IMPLANTAÇÃO DE 
UMA PLANTA DE PRODUÇÃO DE HIDROGÊNIO VERDE NO ESTADO.
DAS PARTES: ESTADO DO CEARÁ, A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO - SEDET, A SECRETARIA 
DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR - SECITECE, A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, A SECRETAIRA DA FAZENDA 
– SEFAZ, A SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA - SEINFRA, A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA, E A ENERGIA VERDE CACTUS 
PROJETOS E PARTICIPAÇÕES LTDA – CACTUS ENERGIA VERDE.
DO OBJETO:
O objeto deste MoU consiste na implantação do projeto Cactus – H2 – Energia Verde, no Ceará pela empresa CACTUS ENERGIA VERDE, sediada no 
município de Fortaleza-CEARÁ e dedicada à atividade de Geração de Energia.
DA GOVERNANÇA
Para coordenação das atividade a serem desenvolvidas em decorrência deste MoU, será constituída pelas Partes uma Comissão Executiva, buscando alinha-
mento de ações em prol do alcance dos propósitos almejados. Integrarão essa Comissão um representante titular e um suplente de cada uma das partes.
DA VIGÊNCIA, RESCISÃO E RENOVAÇÃO
O presente MoU vigorará por 05 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser rescindido, por qualquer das partes, mediante notificação, por 
escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
O presente MoU poderá ser renovado por períodos de igual duração caso haja interesse de ambas as partes, mediante a formalização de instrumento por escrito.
DO FORO:
As Partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, como o único competente para dirimir as questões eventualmente decorrentes deste MoU, 
em expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 07 de fevereiro de 2022.
DOS SIGNATÁRIOS: Camilo Sobreira de Santana - GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ; Francisco de Queiroz Maia Júnior - SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO; Carlos Décimo de Souza - SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO 
SUPERIOR; Eliana Nunes Estrela - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO; Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba - SECRETARIA DA 
FAZENDA;Lúcio Ferreira Gomes - SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA; Artur José Vieira Bruno - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE; Luis 
Eugênio Lopes Pontes e Lúcio de castro Bomfim Júnior – ENERGIA VERDE CACTUS PROJETOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Carmen Silvia de Castro Cavalcante
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS
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EXTRATO DO MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS.
MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS QUE ENTRE SI FAZEM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO, A SECRETARIA DA CIÊNCIA, 
TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, A SECRETARIA 
DA FAZENDA, A SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA E A EBES SISTEMAS DE ENERGIA S.A. PARA 
COLABORAÇÃO NO DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DE ENERGIA SOLAR NO CEARÁ.
DAS PARTES: ESTADO DO CEARÁ, A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO - SEDET, A SECRETARIA 
DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR - SECITECE, A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, A SECRETARIA DO MEIO 
AMBIENTE - SEMA, A SECRETARIA DA FAZENDA - SEFAZ, A SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA – SEINFRA, E A EBES SISTEMAS DE 
ENERGIA S.A – ÓRIGO.
DO OBJETO:
O presente MoU tem por objeto reular a forma e as condições pelas quais as partes se propõem a direcionas suas potencialidades, atuando em cooperação 
mútua com o objetivo do desenvolvimento da produção de Enegia Solar no Ceará.

                            

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