DOE 13/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº185 | FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2022
DOE de 11/10/2018, na Lei Federal nº. 13.303 de 30.6.2016 e n.º 8.666, de 21.06.1993 e Regulamento de Licitações e Contratos da CAGECE. EMPRESA
DETENTORA DE PREÇOS REGISTRADOS: ATA DE Nº 166/2022, TIGRE MATERIAIS E SOLUÇÕES PARA CONSTRUÇÃO LTDA (CNPJ:
08.862.530/0002-31) – ITENS - Item 1, com o valor unitário de R$ 3,00 a quantidade de 675.000 metros e Item 3, com o valor unitário de R$ 6,20 a quanti-
dade de 18.000 metros. Signatários: Paulo Henrique Holanda Pascoal, Gerente de Suprimentos da Cagece; Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Pre-
sidente Respondendo Cumulativamente pela Diretoria de Gestão Corporativa da Cagece; Otávio Fernandes Frota, Superintendente de Gestão de Serviços
Compartilhados da Cagece e Sidinei José de Souza, Representante Legal da Empresa TIGRE MATERIAIS E SOLUÇÕES PARA CONSTRUÇÃO LTDA.
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, em Fortaleza, 31 de agosto de 2022.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 0145/2022
CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO ESTADO DO CEARÁ - CAGECE CONTRATADA: INSTITUTO PUBLIX PARA
O DESENVOLVIMENTO DA GESTAO PUBLICA S/S LTDA. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA DE EMPRESA
PARA REVISÃO DO MODELO DE GESTÃO ESTRATÉGICA E DE NEGÓCIO E MELHORIA DO DESEMPENHO EMPRESARIAL DA CAGECE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Manifestação de interesse EDITAL nº 20200002/CEL-04/CAGECE/CE – SDP / SBQC -
Contrato nº 0145/2022 - Processo nº 0822.000004/2021-30 FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: 25 (vinte e cinco) meses. VALOR GLOBAL: R$ 1.200.000,00
(um milhão e duzentos mil reais) pagos em serviços efetivamente executados DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: recursos consignados no instrumento de
operação do Contrato de Empréstimo nº 9006, financiado pelo Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD (Banco Mundial). DATA
DA ASSINATURA: 09 de julho de 2022 SIGNATÁRIOS: Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da Cagece e João Paulo Mota Cordeiro,
Diretor e representante legal da contratada.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 0148/2022
CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE CONTRATADA: DOIS PONTOS EMPREENDIMENTOS LTDA.
OBJETO: contratação de empresa de engenharia para Execução de Serviços e Manutenção nos Sistemas de Abastecimento de Água e Esgoto da Unidade
de Negócio da Bacia do Banabuiú (UNBBA), por demanda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 20220016 - CAGECE - Contrato
nº 148/2022-DJU-CAGECE - Processo nº 0794.000017/2021-02-Cagece FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: 48 (quarenta e oito) meses. VALOR GLOBAL:
R$ 6.050.000,00 (seis milhões e cinquenta mil reais) pagos em serviços efetivamente executados DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios (Fonte
70). DATA DA ASSINATURA: 16 de maio de 2022 SIGNATÁRIOS: Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da Cagece; Helder dos Santos
Cortez, Diretor de Unidade de Negócio do Interior da Cagece e Fernando Gomes Chaves, Representante da Contratada.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 0156/2022
CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE CONTRATADA: SALES ENGENHARIA LTDA. OBJETO:
contratação para Execução da Obra de Reforma da Fachada, Loja de Atendimento, Protocolo, Recepção e Construção da Guarita da Sede Administrativa
da Cagece. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 20220018 – CAGECE - Processo nº 0851.000074/2021-05-Cagece - Contrato
nº 0156/2022 FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 18 (dezoito) meses. VALOR GLOBAL: R$ 763.000,00 (setecentos e sessenta e três mil reais) pagos em
serviços efetivamente executados DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios. DATA DA ASSINATURA: 29 de agosto de 2022 SIGNATÁRIOS:
Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente respondendo cumulativamente pela Diretoria de Gestão Corporativa da Cagece e José Lindomar
Sales de Macedo, Representante da Contratada.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº129/2022 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA
E EDUCAÇÃO SUPERIOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Portaria nº 024/2022, publicada no DOE de 21
de fevereiro de 2022, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521 de 15 de março de 2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO a SERVI-
DORA relacionada no Anexo único desta Portaria, durante o mês de OUTUBRO/2022. SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO
SUPERIOR, Fortaleza, 09 de setembro de 2022.
Adeline de Araujo Lobão da Silva
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº129/2022 DE 09 DE SETEMBRO DE 2022
NOME COMPLETO
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
RAISA SILVESTRE FERREIRA
COORDENADOR
300000-0-5
15,00
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285,00
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 002/2022
VALOR POR FONTE: FONTE 76 - RECURSOS PROVENIENTES DO FIT: R$ 12.700,00; PROCESSO Nº: 08491356 / 2022 OBJETO: Contratação da
empresa IKONE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, com vista a locação de stand, com intenção de promover a participação na FEIRA FORTALEZA
BRASIL STONE FAIR, exposição internacional de granitos, quartzitos, mármores, limestones, pedras loaminadas, máquinas, equipamentos e insumos
para a cadeia produtiva das rochas ornamentais e de revestimentos JUSTIFICATIVA: A Pró-Reitoria de Desenvolvimento Universitário – PROAD, vem
abrir processo de Inexigibilidade de Licitação para contratação da empresa IKONE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, com vista a locação de stand, com
intenção de promover a participação na FEIRA FORTALEZA BRASIL STONE FAIR, exposição internacional de granitos, quartzitos, mármores, limestones,
pedras loaminadas, máquinas, equipamentos e insumos para a cadeia produtiva das rochas ornamentais e de revestimentos, . A razão da contratação deve-se
ao fato da necessidade desta Universidade em participar do evento referido, tendo em vista que proporcionará aos participantes ampliar a sinergia com os
profissionais de arquitetura, construção civil, designers e de decoração e, principalmente, a valorização dos produtos naturais. Estabelece o art.37, inciso XXI,
da Carta Magna, a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público. No entanto, o próprio dispositivo
constitucional reconhece a existência de exceções à regra ao efetuar a ressalva dos casos especificados na legislação, quais sejam a dispensa e a inexigibilidade
de licitação. Sendo assim, o legislador Constituinte admitiu a possibilidade de existirem casos em que a licitação poderá deixar de ser realizada, autorizando
a Administração Pública a celebrar de forma discricionária, contratações diretas sem a concretização do certame licitatório. A legislação de licitação e
contratos administrativos – Lei nº 8.666/93 e suas alterações – que regulamentou o art. 37, inciso XXI da nossa carta maior, estabelece, em seu art. 25, que
é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição. Observa-se que o art. 25, tem a inteligência de determinar que é inexigível a licitação,
ou seja, proíbe a realização de qualquer modalidade de licitação quando caracteriza a inviabilidade de competição. Diferentemente dos casos de dispensa de
licitação, que facultam ao administrador a realização ou não do certame. Tanto é que a doutrina e a jurisprudência existentes apontam em único sentido, qual
seja comprovada a inviabilidade de competição, o administrador deverá (e não poderá) declarar a inexigibilidade de licitação. Art. 25. É inexigível a licitação
quando houver inviabilidade de competição, em especial: (...) Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (...)
I – para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada
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