DOE 13/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº185 | FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2022
1.2. A Bienal Internacional do Livro do Ceará, ao longo de duas décadas, se consolidou como um dos mais importantes eventos culturais do gênero no país
e tem lugar de destaque no calendário literário nacional e internacional e oferece uma ampla e diversa programação gratuita para a população em geral.
1.3. A Feira de Livros da XIV Bienal Internacional do Livro do Ceará será realizada no andar térreo do Centro de Eventos do Ceará em área de 13.500 (treze
mil e quinhentos) m² e contempla em seus espaços estandes de comercialização de livros, estandes institucionais, praças de convivência, praças de alimentação,
café literário e sala exclusiva para autores e convidados, dentre outros espaços, com vistas a promover a política pública de acesso ao livro e leitura à popu-
lação de forma econômica, promoção de editoras, autores e autoras, veteranos, novos e independentes, conforme previsto no Termo de Referência (Anexo I).
2 – DO OBJETO
2.1 – Constitui objeto do presente Edital a seleção de interessado do setor privado, com expertise em realização de feiras de livros, para organizar e operacio-
nalizar a atividade “Feira de Livros” no âmbito da XIV Bienal Internacional do Livro do Ceará, Edição 2022, nos termos e condições previstos neste edital.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Podem apresentar proposta ao presente edital qualquer pessoa jurídica dotada de capacidade operacional e expertise comprovada de no mínimo 5 (cinco
anos) de atuação no setor e expertise na organização e disponibilização de estrutura, comercialização, montagem e desmontagem de estandes e/ou gestão de
pelo menos 3 (três) Bienais de Livros e/ou Eventos Literários de grande porte.
3.2. Não é elegível proposta apresentada por Microempreendedor Individual (MEI) ou por pessoa física.
3.3. Os interessados deverão comprovar a regularidade fiscal, nos termos do artigo 5.9.1.
4 – DOS RECURSOS E DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO VENCEDORA
4.1. Para o cumprimento das ações pactuadas no termo decorrente deste Edital, não haverá transferência de recursos entre os partícipes, ficando a cargo de
cada um o custeio próprio para as ações a que lhes competem, com fins de atender ao objeto do instrumento.
4.2. A pessoa jurídica vencedora deverá oferecer as contrapartidas indicadas no Termo de Referência (anexo I), sendo vedada a utilização do mecanismo
de incentivos fiscais.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão gratuitas, implicando a instituição proponente a ciência e o aceite pleno, integral, irrestrito e irrecorrível de todas as condições
estipuladas neste Edital.
5.2. Do período e da forma de inscrição.
5.2.1. As inscrições ocorrerão no período de 09 a 16 de setembro de 2022 até as 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos). As inscrições são
gratuitas e EXCLUSIVAMENTE pelo site https://mapacultural.secult.ce.gov.br.
5.2.2. Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitas inscrições entregues presencialmente na
sede da Secult-CE ou materiais postados via Correios.
5.2.3. Para efeito de inscrição neste edital, todos os responsáveis deverão estar previamente cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, no seguinte endereço:
https://mapacultural.secult.ce.gov.br. Dois perfis são necessários, um perfil do agente responsável (CPF) e um perfil do agente pessoa jurídica/instituição
responsável (CNPJ).
5.2.4. Os proponentes que já têm cadastro no Mapa Cultural do Ceará não precisam fazer novo cadastro, podendo atualizar as informações, que julgarem
necessárias, até a data do envio de sua inscrição.
5.3. Do cadastro no Mapa Cultural do Ceará (somente para os proponentes que não possuem cadastro).
5.3.1. O Mapa Cultural do Ceará é a plataforma digital do Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), com vista ao mapeamento,
repositório cultural, gestão de dados e indicadores culturais, e deve servir para a gestão da política de fomento, criação, difusão, preservação, memória
e formação nos campos artísticos e culturais, tendo por fundamento a transparência, publicidade, legalidade, eficiência e governança digital, previsto em
âmbito da Lei 18.012/2022.
5.3.2. O cadastro no Mapa Cultural do Ceará constitui-se em uma página on-line do proponente, cujas informações e documentos inseridos são para fins de
apresentação de currículo e/ou portfólio de projetos e ações desenvolvidos que comprovam o histórico de atuação profissional no campo artístico-cultural.
5.3.4. Para fins deste Edital, o perfil de cadastro no Mapa Cultural do Ceará deverá ser como PESSOA FÍSICA para o agente responsável pela inscrição e
PESSOA JURÍDICA para a instituição responsável.
5.3.5. Dúvidas relacionadas ao Mapa Cultural serão sanadas no horário comercial, de segunda a sexta, das 8 às 17 horas, através do link http://bit.ly/mapa-
cultural-ceara-suporte durante o período de inscrição.
5.4. Do formulário de inscrição on-line (após cadastro).
5.4.1. Os proponentes que já estão inseridos no perfil do Mapa Cultural poderão fazer sua inscrição diretamente no formulário de inscrição na oportunidade
dentro do Mapa Cultural.
5.4.2. Para novos proponentes dos editais da Secretaria da Cultura do Ceará, somente após finalizado o cadastro no Mapa Cultural, poderão realizar a inscrição.
5.5. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas até o horário e data limite estipulados neste Edital. Serão desconsideradas as propostas com
status de rascunho, que se constituem como propostas NÃO enviadas.
5.6. A apresentação da inscrição implica prévia e integral concordância do proponente com as disposições previstas neste Edital.
5.7. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secult de qualquer responsabilidade
civil ou penal.
5.7.1. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação ou
desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.
5.8. Em caso de envio de mais de 01 (uma) inscrição pelo mesmo(a) proponente, será considerada a última inscrição enviada, sendo automaticamente
indeferida às demais inscrições anteriores.
5.9. Documentos da instituição proponente a serem inseridos na ficha de Inscrição:
5.9.1. Documentação de Regularidade Fiscal:
a) Comprovante de Inscrição e situação cadastral junto do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal do Brasil;
b) Contrato Social ou Estatuto Social da Instituição Participante;
c) Comprovante de endereço da Instituição;
d) Certidões Negativas da Instituição de Débitos Estaduais, Municipais, Trabalhistas, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, e de Regu-
laridade do FGTS;
e) Declaração de não utilização de trabalho de menor, exceto como aprendiz;
f) Cópia do RG e CPF e comprovante do endereço do Representante Legal.
5.9.2. Portfólio da instituição proponente demonstrando histórico de atuação comprovada de no mínimo 5 (cinco anos) de atuação no setor e expertise na
organização
e disponibilização de estrutura, comercialização, montagem e desmontagem de estandes e/ou gestão de pelo menos 3 (três) Bienais de Livros e/ou Eventos
Literários de grande porte, devendo ser demonstrada a capacidade de venda de espaços.
5.9.3. Comprovação da capacidade operacional e expertise por meio da apresentação de contratos, termos ou outros instrumentos que evidencie a realização
das atividades relacionadas à Bienais de Livros e/ou Eventos Literários de grande.
5.9.4. Plano de disponibilização de estrutura, comercialização, montagem e desmontagem de estandes e gestão da Feira prevendo estratégias para a execução
do objeto deste Edital, informando tipologia e valores de m² de estandes;
5.9.5. Projeto básico e planta baixa dos estandes comerciais, bem como os estandes de patrocinadores, parceiros e institucional da Secult e praça de alimen-
tação, incluindo café literário, com adequações necessárias a acessibilidade de pessoas com deficiência, visando a melhor distribuição no espaço Térreo do
Centro de Eventos do Ceará, correspondendo aos Salões : Icapuí, Aracati e Iguape, em um total de 13.500 (treze mil e quinhentos) mil m².
5.9.5.1. Consta no Termo de Referência o link para acesso ao referido mapa.
5.9.6. Plano de segurança patrimonial e brigadista para os espaços previstos no Centro de Eventos, em consonância com sua programação, espaços e neces-
sidades da XIV Bienal do Livro do Ceará.
5.9.7. Relação nominal dos integrantes da EQUIPE DE ORGANIZAÇÃO da pessoa jurídica, contendo as funções técnicas de cada membro;
5.9.8. Comprovação de quadro funcional do proponente, por meio da apresentação de contratos ou carteira de trabalho.
5.10. Será considerada INABILITADA a inscrição que não apresentar a documentação completa constante no item 5.9 e em seus subitens.
6. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
6.1. A Comissão de Avaliação e Seleção será composta por 05 (cinco) membros.
6.1.1. Ficarão impedidas de participar da Comissão pessoas enquadradas nas seguintes condições:
a) aqueles que apresentem qualquer interesse ou parcialidade na escolha da pessoa jurídica;
b) que sejam cônjuge ou parente até o terceiro grau de sócios ou de algum membro integrante do quadro de pessoal da pessoa jurídica participante desta chamada;
6.1.2. O membro que incorrer em qualquer dos impedimentos citados no item 6.1.1 deve comunicar à Secretaria da Cultura, abstendo-se de atuar, sob pena
de nulidade dos atos que praticar, devendo ser convocado um substituto.
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