DOE 13/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº185  | FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2022
9. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
É dever da Instituição vencedora prestar informações à SECULT/CE sempre que provocada, além de elaborar relatórios técnicos semanais, demonstrando a 
execução do objeto deste Edital, nas fases de pré-produção, produção e pós-produção.
10. MAIORES INFORMAÇÕES
10.1. A instituição proponente poderá obter informações adicionais para subsidiar a sua proposta na Secult, por meio da Coordenadoria de Livro, Leitura, 
Literatura e Bibliotecas (CLLLB), pelo telefone (85) 3101-2576/ (85) 3101-6794 / (85) 98878-8992 e pelo e-mail bienaldolivrodoceara@secult.ce.gov.br.
Francisca  Maura Isidório
COORDENADORIA DE LIVRO, LEITURA, LITERATURA E BIBLIOTECAS (CLLLB)
ANEXO II
TERMO DE AJUSTE
TERMO DE AJUSTE Nº____________
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº ______
TERMO DE AJUSTE QUE ENTRE SI CELEBRAM  A SECRETARIA DA CULTURA DO CEARÁ E _______________,.
A SECRETARIA DA CULTURA DO CEARÁ – SECULT, _____________________, compromitente e a empresa ________________________, compro-
missária têm entre si justa e acordada celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO:
1.1. O presente contrato tem como fundamento os preceitos de direito público e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, no que couber, bem como 
ao instrumento convocatório, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1. O presente contrato tem por objeto....
CLÁUSULA TERCEIRA – DA INEXISTÊNCIA DE VALOR
3.1. Não haverá transferência de valor entre as partes, sendo devidas as obrigações e contrapartidas listadas no instrumento convocatório.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO:
4.1. O prazo de vigência deste contrato é de 06 (seis) meses, contados a partir da sua publicação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA COMPROMISSÁRIA
5.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
5.2. Manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação 
exigidas neste instrumento e apresentados na proposta.
5.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à compromitente ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto.
5.5. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela compromitente, salvo quando implicarem em indagações 
de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.6. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto do presente termo, cuja conduta seja considerada indesejável pela 
fiscalização da compromitente.
5.7. A compromissária somente poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos e obrigações com prévio e expresso consentimento da compromitente;
5.8. Desenvolver a acessibilidade, observada as orientações do Grupo de Trabalho de Acessibilidade da Secult.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA COMPROMITENTE:
6.1. Proporcionar a compromissária as condições necessárias ao pleno cumprimento dos direitos decorrentes do objeto contratual;
6.2. Fiscalizar a execução do objeto através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da compromissária, que atenderá 
ou justificará de imediato.
6.3. Notificar a compromissária, de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
6.4. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
7.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a compromissária estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes 
penalidades estabelecidas na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA– DA RESCISÃO CONTRATUAL:
14.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para 
sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.
14.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela compromitente, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões 
decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à compromissária direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA NONA – DO FORO:
15.1. Fica eleito o foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não 
puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente termo.
Local e data
 
 
 
(Nome do representante)                                            (Nome do representante)
 
 
 
compromitente                                                            Compromissária
Testemunhas:
(Nome da testemunha 1)                                             (Nome da testemunha 2)
RG:                                                                            RG:
CPF:                                                                          CPF:
ANEXO III - FORMULÁRIO DE RECURSO
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA A REALIZAÇÃO DA FEIRA DE LIVROS DA XIV BIENAL INTERNACIONAL DO LIVRO DO 
CEARÁ
Esse documento não faz parte dos documentos de inscrição e só poderá ser utilizado após publicação do resultado, e somente em casos em que o candidato 
considere a necessidade de pedido à Comissão quanto à revisão de sua situação.
ETAPA DO RECURSO:
Número de Inscrição: on-
Nome do Agente responsável pela inscrição:
Nome da Empresa:
Telefone de contato:
E-mail:
Justificativa (descreva de forma objetiva o motivo do pedido de recurso)
Data: _____ de __________________de 2022.
_____________________________________________________________
Nome e assinatura do representante (Pessoa Jurídica)
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 167, de 17/08/2022, que publicou a Portaria nº 239/2022. Onde se lê: O SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 13.811, de 16 de Agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC) 
e o Decreto nº 28.442/2006, que a regulamenta; a Lei nº 119, de 28 de dezembro de 2012; os Decretos nº 31.406, de 29 de janeiro de 2014, e nº 31.621, de 

                            

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