DOE 13/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº185  | FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2022
previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 22 de setembro 
de 2022 até 21 de setembro de 2023.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - 
DATA: 02 de setembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Locatária, ABIMAEL FRANCISCO DO 
NASCIMENTO - Locador. TESTEMUNHAS: 1. Hanna Leticia Carneiro Xavier, 2. Luciely de Brito Pereira. Fortaleza 08 de setembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº164/2019/PROCESSO Nº07783680/2022
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº164/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, 
inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, 
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF Nº473.400.533-87, RG Nº216562291 SSP/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: 
EMPRESA NEVAL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, Av. Hidelbrando Melo, Nº1627, Jardim Guanabara, Fortaleza/CE, CEP: 60.346-180, 
inscrita no CPF/CNPJ sob o Nº01.963.943/0001-82, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. JOSÉ ALVES RODRIGUES, 
brasileiro, portador da Carteira de Identidade Nº95010032734, e do CPF Nº344.360.577-04, residente e domiciliado em Fortaleza - CE, resolvem firmar o 
presente Termo Aditivo ao Contrato Nº164/2019, publicado no D.O.E de 07.10.2019; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
regulamentado no art. 57, Inciso II, §2º da Lei Nº8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: 
O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução, e informar valor complementar ao contrato, que tem por objetivo o 
serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Educação Profissional, de acordo com as especifi-
cações e quantitativos previstos no GRUPO 01 do Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. ; IX - VALOR GLOBAL: 
O valor complementar para custear as despesas com a continuação dos serviços, de que trata a Cláusula Quinta do Contrato, ora aditado, será no valor de 
R$ 30.783,06 (trinta mil, setecentos e oitenta e três reais e seis centavos), tendo em vista que existe saldo residual do contrato no valor de R$ 692.816,94 
(seiscentos e noventa e dois mil, oitocentos e dezesseis reais e noventa e quatro centavos), perfazendo um valor total de R$ 723.600,00 (setecentos e vinte 
três mil e seiscentos reais), em conformidade com a justificativa exarada no DESPACHO/CEALE/COESC, datado em 08/08/2022, fls. 03/05 e IG Nº1187405 
constante dos autos. CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE Fica assegurado o eventual direito de reajuste do valor contratual, na forma do que prescreve 
a Cláusula Quinta do Contrato supracitado e Lei 8666/93. ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA, que trata do prazo de vigência 
e execução, ao contrato, ora aditado, ficam a vigência e execução prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 01 de outubro de 2022 a 30 de setembro 
de 2023, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência implante a modalidade de auto gestão nos serviços de alimentação, 
sendo que a CONTRATADA seja notificada com antecedência de 30 (trinta) dias conforme justificativa exarada no DESPACHO/CEALE/COESC, datado 
em 08 de agosto de 2022, fls. 03/05. constante dos autos.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original 
e seus aditivos.; XII - DATA: 01 de setembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, JOSÉ ALVES 
RODRIGUES - Contratada . TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2. Alana Flávia Fernandes dos Santos. Fortaleza 08 de setembro de 2022..
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº165/2019/PROCESSO Nº05804949/2022
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº165/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, 
inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, 
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF Nº473.400.533-87, RG Nº216562291 SSP/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: 
EMPRESA L.F. SOUSA MIRANDA - ME, situada na Rua Arraial Zeze, Nº149, A, Terréo, Bairro: Putiu, Quixada/CE – CEP: 63.900-000, inscrita no 
CNPJ sob o Nº17.903.116/0001-33, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. LUIZ FELIPE SOUSA MIRANDA, brasileiro, 
portador da Carteira de Identidade Nº20060001228414 – SSP/CE, e do CPF Nº027.885.573-37, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato 
Nº165/2019, publicado no D.O.E de 07.10.2019; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, Inciso 
II, §2º da Lei Nº8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como 
finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução, e informar valor complementar ao contrato, que tem por objetivo o serviço de alimentação para o 
fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Educação Profissional, de acordo com as especificações e quantitativos previstos 
no GRUPO 03 e 05 do Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.; IX - VALOR GLOBAL: O valor complementar para 
custear as despesas com a continuação dos serviços, de que trata a Cláusula Quinta do Contrato, ora aditado, será no valor de R$ 418.704,40 (quatrocentos e 
dezoito mil, setecentos e quatro reais e quarenta centavos), tendo em vista que existe saldo residual do contrato no valor de R$ 243.335,60 (duzentos e quarenta 
e três mil, trezentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos), perfazendo um valor total de R$ 662.040,00 (seiscentos e sessenta e dois mil e quarenta reais), 
em conformidade com a justificativa exarada no DESPACHO/CEALE/COESC, datado em 05 de agosto de 2022, fls. 03 e 04, e IG Nº1187618 constante 
dos autos. Fica assegurado o eventual direito de reajuste do valor contratual, na forma do que prescreve a Cláusula Quinta do Contrato supracitado e Lei 
8666/93. ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA, que trata do prazo de vigência e execução, ao contrato, ora aditado, ficam a 
vigência e execução prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 01 de outubro de 2022 a 30 de setembro de 2023, podendo ser rescindido o contrato 
a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência implante a modalidade de auto gestão nos serviços de alimentação, sendo que a CONTRATADA seja noti-
ficada com antecedência de 30 (trinta) dias conforme justificativa exarada no DESPACHO/CEALE/COESC, datado em 05 de agosto de 2022, fls. 03 e 04, 
constante dos autos.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 05 DE 
SETEMBRO DE 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , LUIZ FELIPE SOUSA MIRANDA - - Contratada. 
TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2. Alana Flávia Fernandes dos Santos. Fortaleza 08 de setembro de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº184/2021/PROCESSO Nº05798701/2022 E 04481267/2022
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº184/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária da Educação, a Sra. 
ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o Nº473.400.533-87, RG Nº216562291SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE; 
III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: NORTH SERVIÇO DE SEGURANÇA EIRELI, com sede na Estrada da Cofeco, Nº4084, 
Precabura, CEP: 61.760-000, Fone: 9981.1432, Eusébio – CE, inscrita no CNPJ sob o Nº86.960.598/0001-86, doravante denominada CONTRATADA, 
representada neste ato por sua procuradora a Sra. CLÁUDIA DE OLIVEIRA DUARTE, brasileira, casada, gerente administrativa, portadora da Carteira de 
Identidade Nº98010317563 SSP/CE e do CPF n° 651.060.833-20, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato Nº184/2021, publicado no D.O.E 
de 17.09.2021, e de acordo com o Processo Nº05798701/2022 e 04481267/2022; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
regulamentado no art. 57, II, inciso §2° da Lei Nº8.666/93, e suas alterações, mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: 
O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do contrato que tem por objetivo a contratação de empresa na prestação de serviços 
de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades 
da área de Vigilância Armada, ITEM 1, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta 
da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: O valor para custear as despesas com a continuação dos serviços prestados de que trata a Cláusula Quinta 
do Valor e do Reajustamento do Contrato, ora aditado, será de R$ 14.589.963,00 (quatorze milhões, quinhentos e oitenta e nove mil, novecentos e sessenta 
e três reais), com base no atual valor mensal de R$ 1.215.830,25 (um milhão, duzentos e quinze mil, oitocentos e trinta reais e vinte e cinco centavos), 

                            

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