DOE 13/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº185 | FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2022
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº020/2020
CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE CONTRATADO: LBM SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO LTDA OBJETO: Consti-
tui-se objeto deste Termo a rescisão do Contrato Administrativo nº020/2020, cujo escopo é a contratação de empresa na prestação de serviços de mão de
obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades das diversas
áreas Administrativa da Secretaria do Esporte e Juventude – SEJUV/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de
Referência do edital e na proposta da CONTRATADA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A rescisão contratual decorre de autorização da autoridade legal
competente e está amparada no art. 78, XII combinado com o art. 79, I, ambos da Lei nº 8.666/93, bem como na Cláusula Décima Quinta do Contrato nº
020/2020 DATA DA ASSINATURA: 31 de agosto de 2022 FORO: Fortaleza-CE SIGNATÁRIO: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte e
Juventude Fortaleza-CE, 31 de agosto de 2022.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº01/2022
CEDENTE: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ CESSIONÁRIO: FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEORO-
LOGIA E RECURSOS HÍDRICOS - FUNCEME OBJETO: transfere a título precário e não oneroso, à FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEORO-
LOGIA E RECURSOS HÍDRICOS - FUNCEME, doravante denominada CESSIONÁRIA, a posse de uma área de 30m X 30m, conforme especificações
constantes no processo em epígrafe, localizada no Autódromo Internacional Virgílio Távora, Av. Ayrton Senna, s/n - Autódromo, Eusébio - CE, 61760-000,
com a FINALIDADE de instalação de radar meteorológico de banda X, visando ampliar o monitoramento de chuvas no Estado do Ceará, permanecendo
a posse indireta do bem com a CEDENTE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Cessão de Uso, objeto deste instrumento, rege-se pelas normas de Direito
Público, notadamente com base no disposto na Lei 8.666/93 VIGÊNCIA: A presente Cessão de Uso terá vigência de 20 (vinte) anos, a partir da data de sua
publicação, podendo ser prorrogado ou rescindido através de Termo Aditivo, por expressa manifestação das partes. A CEDENTE poderá, a qualquer momento,
por decisão unilateral, revogar a presente cessão de uso, caso em que o bem deverá ser devolvido imediatamente pela CESSIONÁRA FORO: Fortaleza/
Ceará DATA DA ASSINATURA: 01 de setembro de 2022 SIGNATÁRIO: Rogério Nogueira Pinheiro - SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
e Eduardo Sávio P. Rodrigues Martins FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS - FUNCEME. SECRETARIA DO
ESPORTE E JUVENTUDE , em Fortaleza/Ceará , 05 de setembro de 2022.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº011/2020 ( SACC 1118873)
I - ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2020; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA
FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV - CONTRA-
TADA: ESCOLA DE NEGÓCIOS CONEXXÕES EDUCAÇÃO EMPRESARIAL LTDA, CNPJ: 07.774.090/0001-17; V - ENDEREÇO: Av. Tancredo
Neves, nº 274, Bloco A, Sala 718, Centro Empresarial Iguatemi – Caminho das Árvores, Salvador, Bahia, CEP 41.820-020; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Nos termos do Processo Administrativo nº 02339803/2022; Nas disposições do Contrato nº 011/2020; e no Artigo 57, §1º, inciso II, da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste aditivo a PRORROGAÇÃO dos prazos de
vigência e de execução do Contrato nº 011/2020; IX - VALOR GLOBAL: SEM ÔNUS; X - DA VIGÊNCIA: 11/09/2022 a 10/09/2023; XI - DA RATIFI-
CAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo; XII - DATA:
Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 09 de setembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Olimpio Machado, REPRESENTANTE DA
SEFAZ e Pedro Augusto Dias Vieira Leite, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Deborah Mithya Barros Alexandre
ORIENTADORA DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Publique-se.
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 022/2022
PROCESSO Nº: 08279713 / 2022 CEDEP. OBJETO: INSCRIÇÃO DE 1 (UM) SERVIDOR NO CURSO LIDERANÇA E GESTÃO DE PESSOAS.
JUSTIFICATIVA: A capacitação proposta tem por objetivo abordar tópicos fundamentais para a atuação consciente do líder como Gestor de Pessoas e
propiciar uma experiência educacional baseada em conhecimentos, reflexões e exercícios em diferentes ferramentas. VALOR GLOBAL: R$ 8.224,83 ( OITO
MIL, DUZENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.232.105169.0
3.44903900.2.48.59.1.4.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 13 COMBINADO COM O ARTIGO 25, INCISO II, E § 1º DA LEI Nº 8.666/1993.
CONTRATADA: INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA - INSPER. CNPJ: 06.070.152/0001-47. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: DULCE
ANE PITOMBEIRA DE LUCENA CAPISTRANO, COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS. RATIFICAÇÃO: SANDRA MARIA OLIMPIO
MACHADO, SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO CEARÁ.
Dulce Ane Pitombeira de Lucena Capistrano
ORDENADOR DE DESPESA
Publique-se.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº82, de 06 de setembro de 2022.
ESTABELECE PRAZO PARA A OBRIGATORIEDADE DO USO DO BILHETE DE PASSAGEM ELETRÔNICO
TRANSPORTE METROPOLITANO (BP-E TM) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição
Estadual, e CONSIDERANDO que o Decreto n.º 32.996, de 27 de fevereiro de 2019, com alteração promovida pelo Decreto n.º 34.719, de 28 de abril de
2022, passou a regulamentar o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) com leiaute específico para o transporte metropolitano em linha (BP-e TM); CONSI-
DERANDO a necessidade de estabelecer o prazo de início da obrigatoriedade de utilização do Bilhete de Passagem Eletrônico Transporte Metropolitano
(BP-e TM); CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos a serem adotados pelo emitente para fins de registro, na Escrituração Fiscal
Digital (EFD), das prestações realizadas com a emissão do Bilhete de Passagem Eletrônico Transporte Metropolitano (BP-e TM); RESOLVE:
Art. 1.º A emissão do BP-e TM, na forma dos §§ 2.º e 3.º do art. 1.º e do art. 2.º do Decreto n.º 32.996, de 27 de fevereiro de 2019, será obrigatória
a partir de 1.º de janeiro de 2023.
§ 1.º No período de 12 de setembro a 31 de dezembro de 2022, fica instituída a fase de teste para a emissão do BP-e TM, a ser operacionalizada
pelos contribuintes que fizerem a opção pelo credenciamento na forma do art. 2.º do Decreto n.º 32.996, de 2019.
§ 2.º A empresa transportadora fica obrigada à emissão do Resumo do Movimento Diário, modelo 18, nos termos dos arts. 238 a 240 do Decreto
n.º 24.569, de 31 de julho de 1997, enquanto não estiver obrigada à emissão do BP-e TM.
§ 3.º Na hipótese de adesão à fase de teste de que trata o § 1.º deste artigo, dispensa-se a obrigatoriedade de emissão do Resumo do Movimento
Diário, modelo 18.
Art. 2.º O contribuinte que realizar prestações de serviço de transporte metropolitano deve registrar o BP-e TM no Registro D100 da Escrituração
Fiscal Digital (EFD) até o 15.º dia do mês subsequente, observando-se a correlação dos campos da EFD com os respectivos campos do documento fiscal.
Parágrafo único. Para fins de aproveitamento da isenção do ICMS prevista no item 145.0 do Anexo I do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de
2019, os campos relativos à base de cálculo e ao valor do ICMS deverão ser registrados sem os respectivos valores.
Art. 3.º A partir de 1.º de janeiro de 2023, fica vedada a emissão e escrituração do Resumo do Movimento Diário, modelo 18, conforme o parágrafo
único do art. 2.º do Decreto n.º 32.996, de 2019.
Art. 4.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de setembro de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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