DOE 13/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº185 | FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2022
PORTARIA Nº2251/2022 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no
inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o
apontamento de registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito
Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do
Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 01/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 12 de agosto de 2021, que estabelece normas para o
credenciamento de Pessoas jurídicas, assim definidas no Inciso VIII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a anotação prévia e provisória
de possíveis contratos de financiamento com garantia real de veículo, feita por instituição credora no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO
a documentação disposta no processo nº. 02467330/2022 via sistema eletrônico CREDENCIA/DETRAN/CE; RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do
credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº 01/2021 da APONTA-
DORA B3 S.A – BRASIL, BOLSA, BALCÃO, inscrita no CNPJ nº 09.346.601/0001-25, a contar de 09 de setembro de 2022, para fins de anotação prévia
e provisória de possíveis contratos de financiamento com garantia real de veículo por meio eletrônico junto ao DETRAN/CE. ART. 2º. Esta Portaria entra
em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 06 de setembro de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR
PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº134/2021 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 13.363, de
16/09/2003, regulamentado pelo Decreto nº 27.471, de 17/06/2004, e em conformidade com o art. 5º, da LEI Nº16.521, de 15 de março de 2018, DOE de
16/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO RETROATIVO aos BRIGADISTAS FLORESTAIS, contratados nos termos da Lei Complementar
nº 253, de 25 de agoto de 2021, relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de SETEMBRO/2022. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE,
em Fortaleza, 05 de setembro de 2022.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº134/2022, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022
ORDEM
MATRÍCULA
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
A PARTIR
ATÉ
VALOR DO
TICKET
QUANTIDADE
VALOR
TOTAL
1
3000013-7
ANDRÉ LUÍS DOS SANTOS ROCHA
BRIGADISTA FLORESTAL
01/09/2022
30/09/2022
R$ 15,00
21
R$ 315,00
2
3000014-5
DENNIS BRAGA DA SILVA
BRIGADISTA FLORESTAL
01/09/2022
30/09/2022
R$ 15,00
21
R$ 315,00
3
3000015-3
FÁBIO JÚLIO NORBERTO DA SILVA
BRIGADISTA FLORESTAL
01/09/2022
30/09/2022
R$ 15,00
21
R$ 315,00
4
3000016-1
FRANCISCO TALES DO
NASCIMENTO DE SOUZA
BRIGADISTA FLORESTAL
01/09/2022
30/09/2022
R$ 15,00
21
R$ 315,00
5
3000017-X
FRANCISCO WELLINGTON
TEIXEIRA DOS SANTOS
BRIGADISTA FLORESTAL
01/09/2022
30/09/2022
R$ 15,00
21
R$ 315,00
6
3000018-8
HÉLIO BANDEIRA
MAGALHÃES SOBRINHO
BRIGADISTA FLORESTAL
01/09/2022
30/09/2022
R$ 15,00
21
R$ 315,00
7
3000019-6
MELANIA DOS SANTOS
CARDOSO VERAS
BRIGADISTA FLORESTAL
01/09/2022
30/09/2022
R$ 15,00
21
R$ 315,00
8
3000020-X
ROBINSON BARROSO PEIXOTO
BRIGADISTA FLORESTAL
01/09/2022
30/09/2022
R$ 15,00
21
R$ 315,00
9
3000022-6
WELLINGTON NASCIMENTO SILVA
BRIGADISTA FLORESTAL
01/09/2022
30/09/2022
R$ 15,00
21
R$ 315,00
10
3000023-4
WESLEY OLIVEIRA DA SILVA
BRIGADISTA FLORESTAL
01/09/2022
30/09/2022
R$ 15,00
21
R$ 315,00
*** *** ***
PORTARIA Nº135/2021 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 13.363, de
16/09/2003, regulamentado pelo Decreto nº 27.471, de 17/06/2004, e em conformidade com o art. 5º, da LEI Nº16.521, de 15 de março de 2018, DOE de
16/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos BRIGADISTAS FLORESTAIS, contratados nos termos da Lei Complementar nº 253, de 25
de agosto de 2021, relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de OUTUBRO/2022. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza,
05 de setembro de 2022.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº135/2022, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022
ORDEM
MATRÍCULA
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
A PARTIR
ATÉ
VALOR DO
TICKET
QUANTIDADE
VALOR
TOTAL
1
3000013-7
ANDRÉ LUÍS DOS SANTOS ROCHA
BRIGADISTA FLORESTAL
01/09/2022
30/09/2022
R$ 15,00
20
R$ 300,00
2
3000014-5
DENNIS BRAGA DA SILVA
BRIGADISTA FLORESTAL
01/09/2022
30/09/2022
R$ 15,00
20
R$ 300,00
3
3000015-3
FÁBIO JÚLIO NORBERTO DA SILVA
BRIGADISTA FLORESTAL
01/09/2022
30/09/2022
R$ 15,00
20
R$ 300,00
4
3000016-1
FRANCISCO TALES DO
NASCIMENTO DE SOUZA
BRIGADISTA FLORESTAL
01/09/2022
30/09/2022
R$ 15,00
20
R$ 300,00
5
3000017-X
FRANCISCO WELLINGTON
TEIXEIRA DOS SANTOS
BRIGADISTA FLORESTAL
01/09/2022
30/09/2022
R$ 15,00
20
R$ 300,00
6
3000018-8
HÉLIO BANDEIRA MAGALHÃES SOBRINHO
BRIGADISTA FLORESTAL
01/09/2022
30/09/2022
R$ 15,00
20
R$ 300,00
7
3000019-6
MELANIA DOS SANTOS CARDOSO VERAS
BRIGADISTA FLORESTAL
01/09/2022
30/09/2022
R$ 15,00
20
R$ 300,00
8
3000020-X
ROBINSON BARROSO PEIXOTO
BRIGADISTA FLORESTAL
01/09/2022
30/09/2022
R$ 15,00
20
R$ 300,00
9
3000022-6
WELLINGTON NASCIMENTO SILVA
BRIGADISTA FLORESTAL
01/09/2022
30/09/2022
R$ 15,00
20
R$ 300,00
10
3000023-4
WESLEY OLIVEIRA DA SILVA
BRIGADISTA FLORESTAL
01/09/2022
30/09/2022
R$ 15,00
20
R$ 300,00
*** *** ***
PORTARIA Nº132/2022.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO PARA DISCUSSÃO, ARTICULAÇÃO E
IMPLEMENTAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS
EXECUTORES DA POLÍTICA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE DO CEARÁ.
O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Lei Complementar
n° 231, de 13 de janeiro de 2021, que instituiu o Sistema Estadual do Meio Ambiente – SIEMA, reformulou a Política Estadual do Meio Ambiente, bem
como, definiu competências e responsabilidades de órgãos e entidades estaduais; CONSIDERANDO a competência da Secretaria do Meio Ambiente do
Ceará – SEMA, integrante do SIEMA como órgão central da Política Estadual do Meio Ambiente, tendo por incumbência a coordenação deste, além da
implementação das políticas ambientais no Estado do Ceará; CONSIDERANDO a competência dos órgãos integrantes do SIEMA que executam a Política
Estadual do Meio Ambiente no âmbito do estado do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de regular os procedimentos de fiscalização ambiental e
respectivas sanções administrativas ambientais no âmbito dos órgãos executores do SIEMA, conforme disposto na Lei Complementar n° 231, de 13 de janeiro
de 2021, Decreto nº 34.316, de 20 de outubro de 2021, Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.514, de
22 de julho de 2008 e demais legislações ambientais. RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para discussão, articulação e implementação dos procedimentos de fiscalização ambiental no âmbito dos órgãos
executores da política estadual do meio ambiente do ceará e designar os SERVIDORES, que constam no art. 2º, incisos I a IX deste Ato, para compor Grupo
de Trabalho formado por , representantes da SEMA, SEMACE e Batalhão de Polícia do Meio Ambiente – BPMA.
Art. 2º Integram o grupo de trabalho os seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro:
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