DOE 13/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº185  | FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2022
I. Caroline Bastos de Alencar Viana, matrícula nº 3000080;
II. Doris Day Santos da Silva, matrícula nº 3001041-8;
III. Carolina Braga Dias, matrícula nº 648-1-5;
IV. Pablo Francisco Mapurunga Bonfim, matrícula nº 564-1-3;
V. Shirly Emanuelle Esteves Ivo, matrícula nº 565-1-3;
VI. Isaac Rodrigues do Nascimento, matrícula nº 107.130-1-3;
VII. Diego Magalhães Coelho, matrícula nº 843.958-5-4;
VIII. Antônio Alves Braga Júnior, matrícula nº 125.293-1-7;
IX – Tiago Bessa Aragão, matrícula nº 593-1-5.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data  sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SEMA nº 102/2022, de 
19 de julho de 2022.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de setembro de 2022.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº133/2022 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 
15/03/2018,  e do  Art. 36 do Decreto nº 33.406, de 18 de dezembro de 2019, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ao SERVIDOR relacionado no 
Anexo Único desta Portaria, durante os meses de SETEMBRO e OUTUBRO/2022. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 02 de setembro 
de 2022.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº133/2022, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
SIMBOLOGIA
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
MÊS
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
THAÍS PINHEIRO FELIPE
COORDENADOR
DNS-2
3000012-9
R$ 15,00
SETEMBRO
20
R$ 300,00
OUTUBRO
20
R$ 300,00
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NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
CONTRATO Nº 29/2020 PROCESSO Nº 08383650/2022 NOTIFICANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA. NOTIFICADA: TA2 CONS-
TRUÇÕES E EVENTOS, CNPJ 11.311.746/0001-32. OBJETO: Serviço de planejamento, produção, organização e realização de eventos de educação ambiental 
em Unidades de Conservação estaduais e no seu entorno – Projeto Viva o Parque  Maranguapinho/Curió. SANÇÃO: Multa. O ESTADO DO CEARÁ, por meio 
da SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA, NOTIFICA a empresa TA2 CONSTRUÇÕES E EVENTOS, CNPJ 11.311.746/0001-32, na pessoa 
de seu representante legal, para o pagamento da multa contratual, conforme apuração no Processo Administrativo 08383650/2022, com fundamento no inciso 
IV, art. 58 combinado com o inciso II do art. 87 da Lei nº 8666/93, cláusula DÉCIMA QUARTA, alínea “d” do Contrato nº 29/2020, pelo descumprimento 
da cláusula DÉCIMA PRIMEIRA, subitens 11.1, 11.2 e 11.7 do Contrato supramencionado, decorrente da inexecução parcial do objeto licitado, sendo-lhe 
facultada a interposição de Recurso Administrativo na forma do art. 109, I, “f” da Lei nº 8.666/93, devendo o prazo ser contado a partir da publicação desta 
Notificação. Fortaleza, 06 de setembro de 2022.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL N°08/2022-SEMA/BOM JARDIM SOLAR HOLDING S/A
PROCESSO Nº08074780/2022
COMPROMITENTE: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE–SEMA. COMPROMISSÁRIA: BOM JARDIM SOLAR HOLDING S/A. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução COEMA nº. 09, de 29 de maio de 2003 que institui no âmbito da Política Estadual do Meio Ambiente do Estado 
do Ceará o Termo Compromisso de Compensação Ambiental - TCCA por danos causados ao meio ambiente e pela utilização de recursos ambientais. DO 
OBJETO: O presente termo de compromisso tem por objeto o cumprimento das ações de compensação ambiental, nos moldes determinados pela lei 
nº9.985/2000, referente a Instalação da Usina Solar Fotovoltaica Bom Jardim, constituída por 10 (dez) Usinas Fotovoltaicas, denominadas Bom Jardim I a 
X, com potência nominal total de 426,2 MW, a ser instalado numa área total de 1.486,06 hectares, com área de ocupação de 930.13 hectares, localizado na 
Zona Rural do município de Icó/Ce. Tal projeto foi aprovado na 299a Reunião Ordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA, realizada 
em 05 de agosto de 2022, conforme Resolução COEMA nº 08/2022 publicada no Diário Oficial de 16 de agosto de 2022, onde aprovam com base nos 
Pareceres Técnicos Nºs 1604/2022 - DIFLO/GECEF, 1766/2020 - DICOP/GECON, 1788/2022 - DICOP/GECON e 1790/2022 - DICOP/GECON, emitidos 
pela SEMACE, que aprovaram o EIA/RIMA e a Concessão da Licença de Instalação (LI) para a Usina Solar Fotovoltaica Bom Jardim. DO VALOR DA 
COMPENSAÇÃO AMBIENTAL: O valor da compensação ambiental corresponde a 0,5% (meio por cento) do custo total da implantação do empreendimento 
referido, que é estimado em R$ 1.313.263.612,64 (um bilhão, trezentos e treze milhões, duzentos e sessenta e três mil, seiscentos e doze reais e sessenta e 
quatro centavos), conforme cronograma físico-financeiro apresentado à SEMA, em 12 de agosto de 2022, pela COMPROMISSÁRIA. Não obstante o valor 
total da compensação ambiental só possa ser conhecido com exatidão ao final da implantação do empreendimento mediante a apresentação do cronograma 
físico – financeiro final, estima-se até a presente data, que o percentual indicado no item 2.1, calculado sobre o valor inicial, representa o montante de R$ 
6.566.318,06 (seis milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, trezentos e dezoito reais e seis centavos). DA VIGÊNCIA: O presente TERMO terá vigência a 
partir da data de sua assinatura e sua expiração ocorrerá na mesma data do término da validade da Licença de Instalação e de suas eventuais renovações, podendo 
ser alterado mediante celebração de Termo Aditivo ao TCCA, a ser requerido pela parte COMPROMISSÁRIA, ou ainda a interesse da COMPROMITENTE. 
DA QUITAÇÃO: O Termo de Quitação Final será expedido pela COMPROMITENTE, ao final da implantação do projeto, quando a COMPROMISSÁRIA 
comprovar o cumprimento integral do Termo de Compromisso de Compensação Ambiental e/ou Termos de Aditivo, mediante a entrega dos produtos/serviços 
ou o pagamento do valor previsto. DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza como o competente para dirimir quaisquer questões decorrentes 
do presente Termo de Compromisso de Compensação Ambiental (TCCA). SIGNATÁRIOS: ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO - Secretária da SEMA e os 
representantes Legais da Bom Jardim Solar Holding S/A - Sr. Armando Leite Mendes de Abreu e Sr. Gustavo Rodrigues Silva. SECRETARIA ESTADUAL 
DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 06 de setembro de 2022.
Valéria Santos Bezerra
ASSESSORIA ESPECIAL - ASSESP
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL, vem requerer o pagamento no valor de R$ 6.223,53 (seis mil, duzentos e vinte e três reais e 
cinquenta e três centavos), referente ao consumo do mês de julho/2022, da sede da Secretaria de Meio Ambiente – SEMA. Considerando que o serviço não 
foi empenhado na vigência do Contrato nº 37/2017 e que a celebração de um novo contrato somente ocorreu em 17/08/2022 (DOE 24/08/2022 – Extrato de 
Contrato nº 33/2022); considerando que o serviço foi prestado; considerando que o serviço de fornecimento de energia elétrica é imprescindível e se fosse 
interrompido o prejuízo para a administração seria maior; considerando que o valor cobrado é devido, deverá portanto ser reconhecida a dívida pelo Orde-

                            

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