DOE 13/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            80
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº185  | FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2022
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal 
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Regulação da transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária e as Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB 
Nº 152/2021 e nº 33/2022, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal 
para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 1.306,67, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil 
nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária”; V - VIGÊNCIA: 
Inicia-se em 01/01/2022 com vigência até 31/12/2022; VI - DATA DE ASSINATURA: 01/06/2022; VII - SIGNATÁRIOS: Lívia Maria Oliveira de Castro 
e Antonio Monteiro Pedrosa Filho.
Dalila Nogueira Soares
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA - AFS
I - Doc. nº 271/2022 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE PARAMBU – CE; II - OBJETO: Repasse de recursos financeiros por parte do Município, 
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 152/2021 e 
Nº 33/2022, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal 
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Regulação da transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária e as Resoluções da Comissão Intergestora Biparti-
te-CIB Nº 152/2021 e nº 33/2022, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida 
municipal para o dia (10 ou 20) de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 5.371,83, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta 
do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária”; 
V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2022 com vigência até 31/12/2022; VI - DATA DE ASSINATURA: 01/06/2022; VII - SIGNATÁRIOS: Lívia Maria 
Oliveira de Castro e Rômulo Mateus Noronha.
Dalila Nogueira Soares
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA - AFS
I - Doc. nº 273/2022 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE TAUÁ – CE; II - OBJETO: Repasse de recursos financeiros por parte do Município, 
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 152/2021 e 
Nº 33/2022, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal 
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Regulação da transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária e as Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB 
Nº 152/2021 e nº 33/2022, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal 
para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 9.809,83, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil 
nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária”; V - VIGÊNCIA: 
Inicia-se em 01/01/2022 com vigência até 31/12/2022; VI - DATA DE ASSINATURA: 01/06/2022; VII - SIGNATÁRIOS: Lívia Maria Oliveira de Castro 
e Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar.
Dalila Nogueira Soares
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 05090300/2022
EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº111/2018
I - ESPÉCIE: Doc. Nº 89/2022 - 6º Termo Aditivo ao Convênio Nº 111/2018 celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado 
do Ceará e o MUNICÍPIO DE ABAIARA – CE; II - OBJETO: prorrogar por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir do dia 15 de julho de 2022, com 
término em 10 de janeiro de 2023, o prazo de vigência do Convênio nº 111/2018, que tem por finalidade o apoio financeiro objetivando a realização de 
procedimentos médico-hospitalares aos usuários do SUS no Município de Abaiara/CE, em conformidade com o Plano de Trabalho; III - VALOR GLOBAL: 
( O mesmo ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este 
Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; V - DATA E ASSINANTES: Carlos Hilton Albuquerque Soares e Afonso Tavares Leite.
Dalila Nogueira Soares
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 07543743/2022
EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº054/2020
I - ESPÉCIE: Doc. nº 113/2022 - 3º Termo Aditivo ao Convênio Nº 054/2020; II - OBJETO: Prorrogar por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir do dia 
10 de agosto de 2022, com término em 05 de fevereiro de 2023, o prazo de vigência do Convênio nº 0054/2020, que tem por finalidade o apoio financeiro 
objetivando o repasse de recursos para aquisição de veículo para a Secretaria da Saúde, no Município de Missão Velha/CE, em conformidade com o Plano 
de Trabalho; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( o mesmo ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado, continuarão 
sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; V - DATA E ASSINANTES: 02/08/2022 
- Carlos Hilton Albuquerque Soares E Luiz Rosemberg Dantas Macedo Filho.
Dalila Nogueira Soares
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº37/2022 – CESAU/CE.
ASSUNTO: ENVIAR AO SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, PARA PROVIDÊNCIAS, A 
PROPOSTA DE PROJETO DE LEI ESTADUAL QUE DISPÕE SOBRE A POLITICA ESTADUAL DE CANNABIS 
SPP. PARA FINS TERAPÊUTICOS, COM FOCO NO AMPARO A PACIENTES E ASSOCIAÇÕES CONGÊNERES, 
INCENTIVO À PESQUISA E CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA REDE ESTADUAL DE SAÚDE.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais 
Nº 8.080/90 e 8.142/90, Lei Estadual Nº 17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução Cesau nº 20/2019 de 27 de 
março de 2019 e, CONSIDERANDO que o § 2° do art. 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 prevê que o Conselho de Saúde, tem caráter 
permanente e deliberativo e é órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na 
formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, 
cujas decisões são homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.006, de 
30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração no âmbito do SUS das ações e dos serviços de Saúde em Regiões de Saúde do Estado do Ceará; 
CONSIDERANDO que o art. 1º da Lei nº 17.438/2021 verte ser o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, órgão colegiado de caráter permanente, 
deliberativo, consultivo e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde – SESA, com jurisdição em todo o território do Estado do 
Ceará e participação na formulação de estratégias e no controle da execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros; 
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508/2011 que regulamenta a lei nº 8.080, de 19 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de 
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei nº 11.343/2006 
de 23/08/2006, que Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad e prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e 
reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes 
e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 da SVS/MS, que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e 

                            

Fechar