83 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº185 | FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2022 nº 17.195 de 27 de março de 2020, que dispõe sobre a criação da Autoridade Reguladora da Qualidade dos Serviços de Saúde (ARQS) na estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Saúde do Ceará – SESA – cuja finalidade é a de regulamentar, monitorar, avaliar, fiscalizar e controlar a qualidade das ações dos serviços de saúde prestado à população no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 34.089 – A de 31 de maio de 2021, que dispõe sobre a Autoridade Reguladora dos Serviços de Saúde – ARQS, criada no âmbito da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará pela lei estadual nº17.195/2020 e dá outras providências; CONSIDERANDO a solicitação através do ofício nº 004/2022 da Autoridade Reguladora da Qualidade dos Serviços de Saúde(ARQS) de 19 de maio de 2022, que solicita apresentação e a discussão sobre os critérios de classificação da Qualidade dos Serviços de Saúde; CONSIDERANDO a Recomendação nº 20/2022 da Câmara Técnica de Acompanhamento da Regionalização da Assistência do SUS(CANOAS) e Câmara Técnica de Orçamento e Finanças(CTOF) – Cesau/CE, que recomenda ao Pleno do Conselho Estadual de Saúde – Cesau/CE; proceder pela aprovação os Critérios de Classificação da Qualidade dos Serviços de Saúde no Estado do Ceará, considerando o art.12 da Lei nº 17.195/2020; CONSIDERANDO a deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde – CESAU/CE, em sua 494a. Reunião Ordinária do CESAU/CE, realizada em 14/06/2022, Presencial, no Auditório do Cesau/CE, onde os conselheiros presentes, após apreciação e debate, deliberaram sobre a recomendação conjunta nº 20/2022 da Câmara Técnica de Acompanhamento da Regionalização da Assistência do SUS (CANOAS) e Câmara Técnica de Orçamento e Finanças (CTOF) – Cesau/CE, RESOLVE: Art. 1º Aprovar os Critérios de Classificação da Qualidade dos Serviços de Saúde no Estado do Ceará da Autoridade Reguladora dos Serviços de Saúde – ARQS, considerando o art.12º da Lei nº 17.195/2020. Art. 2º Os Critérios de Classificação em questão, encontram-se disposta no anexo unico desta Resolução. Art. 3º devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário; PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE. Fortaleza, 14 de junho de 2022. José Araújo Júnior PRESIDENTE Francisco Adriano Duarte Fernandes VICE-PRESIDENTE Antônia Márcia da Silva Mesquita SECRETÁRIA-GERAL Ivelise Regina Canito Brasil SECRETÁRIA-ADJUNTA ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº41/2022 – CESAU/CE Critérios de Classificação da Qualidade dos Serviços de Saúde no Estado do Ceará da ARQS EIXO 1. • BOAS PRÁTICAS PARA GESTÃO ORGANIZACIONAL (07) • GESTÃO E PLANEJAMENTO • GESTÃO DA QUALIDADE • GESTÃO DE PESSOAS • GESTÃO DA SEGURANÇA DAS OPERAÇÕES • GESTÃO DE INSUMOS, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS • GESTÃO DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO • GESTÃO AMBIENTAL EIXO 2. • BOAS PRÁTICAS PARA A QUALIDADE DO CUIDADO E SEGURANÇA DO PACIENTE (05) • GESTÃO DA SEGURANÇA DO PACIENTE • GESTÃO DO SISTEMA DE NOTIFICAÇÃO, VIGILÂNCIA e INVESTIGAÇÃO DE EVENTOS ADVERSOS • GESTÃO DOS PROTOCOLOS PARA SEGURANÇA DO PACIENTE • GESTÃO E COMUNICAÇÃO DO RISCO • GESTÃO DA SEGURANÇA DO PROCESSAMENTO DE MATERIAL EIXO 3. • BOAS PRÁTICAS PARA ACESSO AO CUIDADO (02) • GESTÃO PARA O ACESSO AO CUIDADO • GESTÃO DA INTERNAÇÃO EIXO 4. • BOAS PRATICAS PARA ATENÇÃO CENTRADA NO PACIENTE (02) • GESTÃO DAS AÇÕES CENTRADAS NO PACIENTE • GESTÃO DA EXPERIÊNCIA E SATISFAÇÃO DO USUÁRIO QUESTIONÁRIO PARA AVALIAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS/CRITÉRIOS ATENDE REQUISITOS? NÍVEIS DE CONFORMIDADE SIM NÃO NÃO SE APLICA TOTAL (I) PARCIAL (II) INSUFICIENTE (III) ≥90% DOS REQUISITOS ATENDIDOS ENTRE 50 E 89% DOS REQUISITOS ATENDIDOS <50% DOS REQUISITOS ATENDIDOS EIXO 1 BOAS PRÁTICAS PARA GESTÃO ORGANIZACIONAL EIXO 2 BOAS PRÁTICAS PARA A QUALIDADE DO CUIDADO E SEGURANÇA DO PACIENTE EIXO 3 BOAS PRÁTICAS PARA ACESSO AO CUIDADO EIXO 4 BOAS PRATICAS PARA ATENÇÃO CENTRADA NO PACIENTE FAIXAS PARA AVALIAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS Nível I - Conjunto de requisitos apresentados refletem uma performance adequada na prestação do cuidado com alto padrao de qualidade. Nível II - Conjunto de requisitos apresentados refletem uma performance parcial na prestação do cuidado de qualidade e requerem implementação de melhorias. Nível III - Conjunto de requisitos apresentados refletem uma performance insuficiente na prestação do cuidado de qualidade e requerem implementação de melhorias e atenção. EXEMPLO RATING SERVIÇO DE SAÚDE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE ALCANÇADO NÍVEL DE EXCELÊNCIA PARA CERTIFICAÇÃO*** BOAS PRÁTICAS PARA GESTÃO ORGANIZACIONAL BOAS PRÁTICAS PARA A QUALIDADE DO CUIDADO E SEGURANÇA DO PACIENTE BOAS PRÁTICAS PARA ACESSO AO CUIDADO BOAS PRÁTICAS PARA ATENÇÃO CENTRADA NO PACIENTE XXXXXXXXXX III II III III YYYYYYYYYYY II I II II ZZZZZZZZZZZ II III II III *** *** *** RESOLUÇÃO Nº42/2022 – CESAU/CE. ASSUNTO: APROVAR O RELATÓRIO ANUAL DE SAÚDE – RAG – 2021 DA SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – SESA O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual Nº 17.438, de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução Cesau/CE Nº 20/2019, de 27 de março de 2019 e, CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO a Lei 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.Fechar