DOE 13/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº185  | FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2022
nº 17.195 de 27 de março de 2020, que dispõe sobre a criação da Autoridade Reguladora da Qualidade dos Serviços de Saúde (ARQS) na estrutura orgânica 
da Secretaria de Estado da Saúde do Ceará – SESA – cuja finalidade é a de regulamentar, monitorar, avaliar, fiscalizar e controlar a qualidade das ações dos 
serviços de saúde prestado à população no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 34.089 – A de 31 de maio de 2021, que dispõe sobre 
a Autoridade Reguladora dos Serviços de Saúde – ARQS, criada no âmbito da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará pela lei estadual nº17.195/2020 e dá 
outras providências; CONSIDERANDO a solicitação através do ofício nº 004/2022 da Autoridade Reguladora da Qualidade dos Serviços de Saúde(ARQS) 
de 19 de maio de 2022, que solicita apresentação e a discussão sobre os critérios de classificação da Qualidade dos Serviços de Saúde; CONSIDERANDO a 
Recomendação nº 20/2022 da Câmara Técnica de Acompanhamento da Regionalização da Assistência do SUS(CANOAS) e Câmara Técnica de Orçamento e 
Finanças(CTOF) – Cesau/CE, que recomenda ao Pleno do Conselho Estadual de Saúde – Cesau/CE; proceder pela aprovação os Critérios de Classificação da 
Qualidade dos Serviços de Saúde no Estado do Ceará, considerando o art.12 da Lei nº 17.195/2020; CONSIDERANDO a deliberação do Pleno do Conselho 
Estadual de Saúde – CESAU/CE, em sua 494a. Reunião Ordinária do CESAU/CE, realizada em 14/06/2022, Presencial, no Auditório do Cesau/CE, onde 
os conselheiros presentes, após apreciação e debate, deliberaram sobre a recomendação conjunta nº 20/2022 da Câmara Técnica de Acompanhamento da 
Regionalização da Assistência do SUS (CANOAS) e Câmara Técnica de Orçamento e Finanças (CTOF) – Cesau/CE, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os Critérios de Classificação da Qualidade dos Serviços de Saúde no Estado do Ceará da Autoridade Reguladora dos Serviços de 
Saúde – ARQS, considerando o art.12º da Lei nº 17.195/2020.
Art. 2º Os Critérios de Classificação em questão, encontram-se disposta no anexo unico desta Resolução.
Art. 3º devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário;
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE. Fortaleza, 14 de junho de 2022.
José Araújo Júnior
PRESIDENTE
Francisco Adriano Duarte Fernandes
VICE-PRESIDENTE
Antônia Márcia da Silva Mesquita
SECRETÁRIA-GERAL
Ivelise Regina Canito Brasil
SECRETÁRIA-ADJUNTA
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº41/2022 – CESAU/CE
Critérios de Classificação da Qualidade dos Serviços de Saúde no Estado do Ceará da ARQS
EIXO 1.
• BOAS PRÁTICAS PARA GESTÃO ORGANIZACIONAL (07)
• GESTÃO E PLANEJAMENTO
• GESTÃO DA QUALIDADE
• GESTÃO DE PESSOAS
• GESTÃO DA SEGURANÇA DAS OPERAÇÕES
• GESTÃO DE INSUMOS, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
• GESTÃO DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
• GESTÃO AMBIENTAL
EIXO 2.
• BOAS PRÁTICAS PARA A QUALIDADE DO CUIDADO E SEGURANÇA DO PACIENTE (05)
• GESTÃO DA SEGURANÇA DO PACIENTE
• GESTÃO DO SISTEMA DE NOTIFICAÇÃO, VIGILÂNCIA e INVESTIGAÇÃO DE EVENTOS ADVERSOS
• GESTÃO DOS PROTOCOLOS PARA SEGURANÇA DO PACIENTE
• GESTÃO E COMUNICAÇÃO DO RISCO
• GESTÃO DA SEGURANÇA DO PROCESSAMENTO DE MATERIAL
EIXO 3.
• BOAS PRÁTICAS PARA ACESSO AO CUIDADO (02)
• GESTÃO PARA O ACESSO AO CUIDADO
• GESTÃO DA INTERNAÇÃO
EIXO 4.
• BOAS PRATICAS PARA ATENÇÃO CENTRADA NO PACIENTE (02)
• GESTÃO DAS AÇÕES CENTRADAS NO PACIENTE
• GESTÃO DA EXPERIÊNCIA E SATISFAÇÃO DO USUÁRIO
QUESTIONÁRIO PARA AVALIAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS/CRITÉRIOS
ATENDE REQUISITOS?
NÍVEIS DE CONFORMIDADE
SIM
NÃO
NÃO SE APLICA
TOTAL (I)
PARCIAL (II)
INSUFICIENTE (III)
≥90% DOS 
REQUISITOS 
ATENDIDOS
ENTRE 50 E 89% 
DOS 
REQUISITOS 
ATENDIDOS
<50% DOS 
REQUISITOS 
ATENDIDOS
EIXO 1 BOAS PRÁTICAS PARA GESTÃO ORGANIZACIONAL
EIXO 2 BOAS PRÁTICAS PARA A QUALIDADE DO 
CUIDADO E SEGURANÇA DO PACIENTE
EIXO 3 BOAS PRÁTICAS PARA ACESSO AO CUIDADO
EIXO 4 BOAS PRATICAS PARA ATENÇÃO 
CENTRADA NO PACIENTE
FAIXAS PARA AVALIAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS
Nível I - Conjunto de requisitos apresentados refletem uma performance adequada na prestação do cuidado com alto padrao de qualidade.
Nível II - Conjunto de requisitos apresentados refletem uma performance parcial na prestação do cuidado de qualidade e requerem implementação de melhorias.
Nível III - Conjunto de requisitos apresentados refletem uma performance insuficiente na prestação do cuidado de qualidade e requerem implementação de 
melhorias e atenção.
EXEMPLO RATING
SERVIÇO 
DE SAÚDE
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE ALCANÇADO
NÍVEL DE 
EXCELÊNCIA PARA 
CERTIFICAÇÃO***
BOAS PRÁTICAS 
PARA GESTÃO 
ORGANIZACIONAL
BOAS PRÁTICAS PARA A 
QUALIDADE DO CUIDADO E 
SEGURANÇA DO PACIENTE
BOAS PRÁTICAS PARA 
ACESSO AO CUIDADO
BOAS PRÁTICAS PARA 
ATENÇÃO CENTRADA NO 
PACIENTE
XXXXXXXXXX
III
II
III
III
YYYYYYYYYYY
II
I
II
II
ZZZZZZZZZZZ
II
III
II
III
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº42/2022 – CESAU/CE.
ASSUNTO: APROVAR O RELATÓRIO ANUAL DE SAÚDE – RAG – 2021 DA SECRETARIA DE SAÚDE DO 
ESTADO DO CEARÁ – SESA
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual Nº 17.438, de 9 de 
abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução Cesau/CE Nº 20/2019, de 27 de março de 2019 e, CONSIDERANDO a Constituição 
Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco 
de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO a Lei 
8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. 

                            

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