84 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº185 | FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2022 Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado; CONSIDERANDO a Lei N° 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141/2012, que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei nº 17.006/2019, de 30 de setembro e 2019, que dispõe sobre a integração, no Âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em regiões de saúde no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o art. 36 §1º da Lei Complementar nº 141/2012 e art. 99 da Portaria de Consolidação nº 1 /2017 – MS/GM, o Relatório Anual é o instrumento de gestão com elaboração anual que permite ao gestor apresentar os resultados alcançados com a execução da Programação Anual de Saúde – PAS e orienta eventuais redimensionamento que se fizerem necessários no Plano de Saúde; CONSIDERANDO o Processo Nº 03120902/2022 Viproc, que encaminha o Relatório Anual de Gestão – RAG 2021, da Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Ceará-SESA para analise e deliberação do pleno do Conselho Estadual de Saúde do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a 6ª. Reunião Ordinária Conjunta da Câmara Técnica da Regionalização da Assistência do SUS - CANOAS e Câmara Técnica de Orçamento e Finanças - CTOF/CESAU/CE, reunida virtual, em 13/06/2022, com a presenças dos conselheiros de ambas as Câmaras, o Presidente do Conselho Estadual de Saúde, a Secretária Executiva, os técnicos da Secretaria Executiva-Cesau/CE e os Convidados da Rede SESA. Após um amplo debate os conselheiros presentes decidiram em Recomendar ao pleno do Conselho Estadual de Saúde do Estado do Ceará- CESAU/CE a Proposta do Relatório Anal de Gestão – RAG 2021 para deliberação do pleno; CONSIDERANDO a 494ª. Reunião Ordinária do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Estado do Ceará, reunida nos 14 e 15/06/2022, modo Presencial, apreciou a Recomendação Nº 19/2022 - da Reunião Conjunta da Câmara Técnica da Regionalização da Assistência do SUS - CANOAS e Câmara Técnica de Orçamento e Finanças - CTOF/CESAU/ CE. Após discussões e esclarecimento por parte da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucio-nal os conselheiros presentes decidiram pela aprovação do Relatório Anal de Gestão – RAG ano 2021; RESOLVE: Art. 1º. Aprovar o Relatório Anual de Gestão – RAG referente 2021, da Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Ceará – SESA, enquanto instrumento de gestão com a elaboração que permite a gestor apresentar aos resultados alcançados com a execução da Programação Anual de Saúde - PAS e orienta eventuais redimensionamento que se fizerem necessários ao Plano Estadual de Saúde - (2022 a 2023). Art.2º. Considerando o Plano Estadual de Saúde – 2020 /2023, aprovado através do Conselho Estadual de Saúde, conforme a Resolução nº 60/2020 de 17 de novembro de 2020. Art. 3º Esta Resolução devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário; PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE. Fortaleza, 15 de junho de 2022. José Araújo Júnior PRESIDENTE Francisco Adriano Duarte Fernandes VICE-PRESIDENTE Antônia Márcia da Silva Mesquita SECRETÁRIA-GERAL Ivelise Regina Canito Brasil SECRETÁRIA-ADJUNTA *** *** *** RESOLUÇÃO Nº44/2022 – CESAU/CE. ASSUNTO: OFERTA NOVAS TURMAS NO CURSO DE CAPACITAÇÃO: GOVERNANÇA DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE NO SUS: AÇÕES DE GESTÃO, PLANEJAMENTO, REGIONALIZAÇÃO E INFORMATIZAÇÃO DA SAÚDE EM EXECUÇÃO PELA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ - ESP/CE; O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual Nº 17.438, de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução Cesau/CE Nº 20/2019, de 27 de março de 2019 e, CONSIDERANDO o art. 196 da Constituição Federal de 1988, que dispõe a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO a Lei nº 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; CONSIDERANDO o Decreto Nº 7.508, de 28 de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; CONSIDERANDO a Lei n° 8.142/1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141/2012 que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 198/2004, de 13 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre estratégia de formação e desenvolvimento dos trabalhadores para o SUS; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1996/2007, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Politica Nacional de Educação Permanente em Saúde; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS nº02 de 28 de setembro de 2017. Dispõe sobre as diretrizes para implementação da Politica Nacional de Educação Permanente em Saúde; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS nº 02 de 28 de setembro de 2017. Dispõe sobre a Política Nacional em Saúde como estratégia do Sistema 17. Dispõe sobre a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde como estratégia do Sistema Único de Saúde para a formação e o desenvolvimento de trabalhadores para o setor; CONSIDERANDO a Resolução nº 35/2021 - Cesau, de 8 de julho de 2021, Aprovou o Curso de Capacitação: Governança da Rede de Atenção à Saúde no SUS: Ações de Gestão, Planejamento, Regionalização da Saúde e Informatização da Saúde; CONSIDERANDO os debates na 6ª reunião Ordinária em 1.06.2022 da Câmara Técnica de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (CTGTES), sobre o Acompanhamento do Curso de Capacitação: Governança da Rede de Atenção à Saúde no SUS: Ações de Gestão, Planejamento, Regionalização e Informatização da Saúde em execução pela ESP/CE; CONSIDERANDO a Recomendação Nº9/2022-CTGTES-CESAU/SESA, que deliberou ao Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará - Cesau/CE, apreciação e deliberação sobre a oferta de novas turmas do Curso de Capacitação: Governança da Rede de Atenção à Saúde no SUS:Ações de Gestão,Planejamento,Regionalização e Informatização da Saúde em execução pela Escola de Saúde Pública do Ceará – ESP/CE; CONSIDERANDO a deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde em sua 494ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de junho de 2022; RESOLVE: Art. 1°- Aprovar a oferta de novas turmas do Curso de Capacitação: Governança da Rede de Atenção à Saúde no SUS: Ações de Gestão,Planejamento,Regionalização e Informatização da Saúde em execução pela Escola de Saúde Pública do Ceará – ESP/CE; Art. 2º Esta Resolução devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário; PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE. Fortaleza, 15 de junho de 2022. José Araújo Júnior PRESIDENTE Francisco Adriano Duarte Fernandes VICE-PRESIDENTE Antônia Márcia da Silva Mesquita SECRETÁRIA-GERAL Ivelise Regina Canito Brasil SECRETÁRIA-ADJUNTA *** *** *** TERMO DE COMPROMISSO Nº04/2022/HEMOCE I - Doc. N° 04/2022 - Termo de Compromisso que entre si celebram o Estado do Ceará, Através da Secretaria da Saúde do Estado / Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará - Hemoce, e o MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Através de sua Secretaria de Saúde / Hospital Municipal de Arneiroz, para os fins que nele se declaram; II – OBJETO: Prestação de Serviços Especializados de Assistência Hemoterápica pelo HEMOCE à Compromissária, que se trata de estabelecimento de saúde sem Agência Transfusional, na forma de fornecimento de hemocomponentes prontos para uso, com exames imuno-hematológicos pré-transfusionais realizados, e procedimentos hemoterápicos de Aférese Terapêutica e Recuperação Intraoperatória de Sangue (RIOS). Parágrafo Primeiro. O atendimento à Compromissária ocorrerá através do hemocentro DE REFERÊNCIA, podendo, por questões de logística na distribuição dos hemocompo- nentes, ocorrer por meio de Agência Transfusional indicada pelo HEMOCE - Parágrafo segundo. O HEMOCENTRO DE REFERÊNCIA é responsável pelo atendimento aos municípios localizados em sua área de abrangência (conforme disposto no Manual de Unidades Associadas disponível em www.hemoce. ce.gov.br) incluindo suporte técnico necessário, treinamentos e atualizações à Compromissária, conforme pactuado entre as partes; III - FUNDAMENTAÇÃO: Art.199, §4º, da Constituição Federal; Decreto 7.508, de 28/06/2011 que regulamenta a Lei Federal nº 8080, de 19/09/1990; Decreto 3990, de 30/10/2001Fechar