85 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº185 | FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2022 que regulamenta o art. 26 da Lei Federal nº 10.205, de 21/03/2001; Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde n° 05 de 28/09/2017, RDC da ANVISA n° 34 de 11/06/2014, Portaria Estadual nº 1836, de 10/07/12, a Lei nº 8.666/93, no que couber, e alterações posteriores; IV - FORO: Fortaleza/CE; V - DA VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, contados a partir de 21 de junho de 2022; VI - DATA DE ASSINATURA: 21/06/2022; VII – SIGNATÁRIOS: Luciana Maria De Barros Carlos e Juliana Feitosa Fernandes. Luciana Maria de Barros Carlos DIRETORA GERAL DO HEMOCE *** *** *** TERMO COM PAGAMENTO POR VIA INDENIZATÓRIA (EFICÁCIA PÓS CONTRATUAL) TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº19/2022 PROCESSO VIPROC Nº11152964/2021 A COORDENADORIA DE MONITORAMENTO DA GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE - HGF, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ nº 07.954.571/0014-29, com sede a Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 22, §2º, alínea “a”, do Decreto Federal nº 93.872/1986, reconhecer a dívida de R$ 494,62 (QUATROCENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS), junto a REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.188.842/0001-68, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 1051/2020, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada na categoria AUXILIAR ADMINISTRATIVO III, referente aos meses de Janeiro e Fevereiro de 2021, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas categorias. HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA, em Fortaleza, 08 de setembro de 2022. Maria Lucimar de Magalhães Morais COORDENADORIA DE MONITORAMENTO DA GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DO HGF *** *** *** TERMO COM PAGAMENTO POR VIA INDENIZATÓRIA (EFICÁCIA PÓS CONTRATUAL) TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº31/2022 PROCESSO VIPROC Nº11738098/2021 A COORDENADORIA DE MONITORAMENTO DA GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE - HGF, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ nº 07.954.571/0014-29, com sede a Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 22, §2º, alínea “a”, do Decreto Federal nº 93.872/1986, reconhecer a dívida de R$ 3.045,48 (TRÊS MIL, QUARENTA E CINCO REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS), junto a MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 05.485.352/0001-06, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 0004/2021, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada na categoria MOTORISTA, referente a repactuação – diferença de salário, vale – alimentação e cesta básica, prestado no mês de julho de 2021, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas categorias. HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA, em Fortaleza, 08 de setembro de 2022. Maria Lucimar de Magalhães Morais COORDENADORIA DE MONITORAMENTO DA GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DO HGF *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº13/2022 PROCESSO VIPROC Nº06873120/2022 A DIRETORA DO CENTRO ODONTOLOGICO TIPO I – CEO CENTRO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei n°. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Centro Odontológico Tipo I – CEO CENTRO, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.571/0030-49, com sede na Rua 24 de Maio, 288, Bairro Centro, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, Lei Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicável e entendimento do TCE E TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer dívida no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), junto à empresa VIP SERVIÇOS ODONTO MEDICOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o n° 25.080.595/0001-63, referente à pagamento de obrigação com eficácia pós contratual (por via indenizatória), vinculada ao contrato nº 494/2021 que teve como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva mensal com peças em 01 (um) Grupo Gerador de energia com exceção de: fornecimento de combustível, retifica do motor, serviço de bomba injetora, rebobinagem de alternador e recuperação de turbina. Especificação: Motor: 476.919-405-744401 - Mercedes Benz; Tipo: OM 447 LA; Alternador: negrini; Potencia: 225 KVA; Fabri- cante: Leon Heimer; Modulo K30 02 bateras; Tanque Combustível: 500 litros, no período de 19/05 à 18/06/2022, para atender as necessidades deste Centro Odontológico TIPO I – CEO CENTRO. CENTRO ODONTOLOGICO TIPO I - CEO CENTRO, em Fortaleza-Ce, 12 de julho de 2022. Maria Aragão Sales Cavalcante DIRETORA DO CEO CENTRO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº42/2022 PROCESSO: 07426950/2022 O ORDENADOR DE DESPESAS DO HOSPITAL SÃO JOSÉ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto 34.048, de 28 de abril de 2021, a fim atender às necessidades do Hospital São José, inscrito no CNPJ 07.954.571/0035-53, com sede na rua: Nestor Barbosa, 315 – Parquelândia, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1° e 2°, da Lei Federal n° 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 298.458,21 (Duzentos e noventa e oito mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e vinte e um centavos), junto à CEMERGE – COOPERATIVA DE TRABALHO DOS MÉDICOS EMERGENCISTAS DO CEARÁ LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.200.244/0001-06, referente a prestação de serviços dos Médicos, no período de 21/06 à 20/07/2022. Fortaleza, 04 de agosto de 2022. Lauro Vieira Perdigão Neto ORDENADOR DE DESPESAS - HSJ *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº45/2022 PROCESSO: 07316747/2022 O ORDENADOR DE DESPESAS DO HOSPITAL SÃO JOSÉ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto 34.048, de 28 de abril de 2021, a fim atender às necessidades do Hospital São José, inscrito no CNPJ 07.954.571/0035-53, com sede na rua: Nestor Barbosa, 315 – Parquelândia, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1° e 2°, da Lei Federal n° 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 301.357,99 (Trezentos e um mil, trezentos e cinquenta e sete reais e noventa e nove centavos), junto à COOPERNORDESTE – COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E DE SAÚDE DO NORDESTE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o no 19.521.941/0001-07, referente a prestação de serviços dos Enfermeiros, no período de 21/06/22 à 20/07/2022. HOSPITAL SÃO JOSÉ DE DOENÇAS INFECCIOSAS - HSJ, em Fortaleza, 10 de agosto de 2022. Francisco Edson Buhamra Abreu ORDENADOR DE DESPESAS - HSJ *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA PROCESSO Nº10457492/2020 O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessi- dades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, art. 22, § 2º, alínea “c”, do Decreto Federal nº 93.872/1986, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração reconhecer dívida no valor de R$ 17.690,34 (dezessete mil, seiscentos e noventa reais e trinta e quatro centavos), junto a SERVNAC FACILITIES SERVICE E LOGISTICA LTDA,Fechar