86 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº185 | FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2022 inscrita no CNPJ sob o n° 10.875.066/0001-89, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 0163/2014, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas categorias. HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza-CE, 25 de agosto de 2022. Francisco Daniel de Sousa DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA PROCESSO Nº02346018/2021 O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessi- dades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, art. 22, § 2º, alínea “a”, do Decreto Federal nº 93.872/1986, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração reconhecer dívida no valor de R$ 11.823,40 (onze mil, oitocentos e vinte e três reais e quarenta centavos), junto a SERVAL SERVIÇOS E LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 07.360.290/0001-23, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 1669/2015, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas categorias. HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza-CE, 26 de agosto de 2022. Francisco Daniel de Sousa DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO VIPROC Nº00301949/2022 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 75 da Lei Estadual nº 9.809/1973 e pelo art. 80, §1º do Decreto- Lei nº 200/1967, a fim de atender às necessidades da Secretária da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo epígrade, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei nº 4.320/1964 e a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 8.043,55 (oito mil, quarenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), junto a TECLAV - TECNOLOGIA E LAVAGEM INDUSTRIAL LTDA, referente aos serviços prestados no mês de dezembro de 2021. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de setembro de 2022. Sarah Mendes D’Angelo SECRETARIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO VIPROC Nº00292370/2022 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO EM SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 75 da Lei Estadual nº 9.809/1973 e pelo art. 80, §1º do Decreto-Lei nº. 200/1967, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei nº 4.320/1964 e a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 300,97 (trezentos reais e noventa e sete centavos), junto a CLÍNICA DE REFRIGERAÇÃO E MÁQUINAS LTDA, referente aos serviços prestados no mês de agosto de 2021. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de agosto de 2022. Sarah Mendes D’Angelo SECRETARIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA PROCESSO Nº04613660/2022 O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 29.320,25 (vinte nove mil, trezentos e vinte reais e vinte e cinco centavos), junto à EMPRESA PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 58.295.213/0001-78, cujo objeto é serviço de manutenção preventiva, corretiva e cali- bração de equipamento médico-hospitalar: EQUIPAMENTO DE ANGIOGRAFIA/HEMODINÂMICA MODELO ALLURA XPER FD10 CV0291, marca PHILIPS, referente a abril de 2022. HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza-CE, 09 de agosto de 2022. Francisco Daniel de Sousa DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº 168, 18/08/2022, que publicou o Reconhecimento de Dívida, relativo aos autos do Processo VIPROC nº 06975976/2022, decorrente do Processo de Cooperativa do mês de junho do ano 2022, no valor de R$ 4.199.188,05 (quatro milhões, cento e noventa e nove mil, cento e oitenta e oito reais e cinco centavos), junto a CEMERGE - COOPERATIVA DOS MÉDICOS EMERGENCISTAS DO CEARÁ LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.200.244/0001- 06, vinculada ao Contrato nº 1039/2015, que teve por objeto a prestação de serviços especializado de médico emergencista, para atender as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes.. Onde se lê: R$ 4.199.188,05 (quatro milhões, cento e noventa e nove mil, cento e oitenta e oito reais e cinco centavos) Leia-se: R$ 4.187.864,59 (quatro milhões, cento e oitenta e sete mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos) HOSPITAL DE MESSEJANA DR. HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 25 de agosto de 2022. Francisco Daniel de Sousa DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES *** *** *** PORTARIA Nº005/2022 - A DIRETORA DO CENTRO ODONTOLOGICO TIPO I – CEO CENTRO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, tendo em vista o que conta no Processo nº 08601410/2022(Viproc), RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, a servidora DANIELLE SILVA RODRIGUES, ocupante do cargo Auxiliar de Consultório Dental, matricula 491553-1-X, CPF 878.787.393-15, lotada neste CEO CENTRO, a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a conta da Dotação classificada na Nota de Empenho 2022NE00345 Orçamento: 2022 - Fonte de recursos: 01 - Tesouro do Estado - Unidade Orçamentária: 24200334.10.302.631 Ação: 20075 - Região 03 - Elemento de despesa: 339030 - R$ 5.000,00 (cinco mil reais); Nota de Empenho 2022NE00344 Orçamento: 2022 - Fonte de recursos: 01 - Tesouro do Estado - Unidade Orçamentária: 24200334.10.302.631 Ação: 20075 - Região 03 - Elemento de despesa: 339039 - R$ 5.000,00 (cinco mil reais); A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. CENTRO ODONTOLOGICO TIPO I - CEO CENTRO, em Fortaleza-Ce, 01 de setembro de 2022. Maria Aragão Sales Cavalcante DIRETORA DO CEO CENTRO SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL PORTARIA Nº1510/2022-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: 1. CESSAR OS EFEITOS da Portaria Nº0752/2022-GS, datada de 19 de abril de 2022 e publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de maio de 2022. 2. DESIGNAR o militar NIVAN GIRÃO PINTO, ocupante do posto de Tenente Coronel BM, matricula nº. 112.641-1-5, para desempenhar a função de Piloto Comercial de Helicóptero e/ou Avião, Primeiro em Comando em Voo por instrumentos, atribuindo-lhe a Gratificação Especial por Desempenho de Atividade de Aviação de Segurança Pública e/ou Defesa Civil, no valor de R$ 8.403,26 (oito mil, quatrocentos e três reais e vinte e seis centavos), nos termos do Inciso I do Art. 2° da Lei nº. 15.169, de 29 de maio de 2012, publicada no D.O.E. de 06 de junho de 2012, c/c o Inciso I do Art. 1º do Decreto nº. 30.941, de 11Fechar