DOE 13/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº185  | FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2022
SECRETARIA DO TURISMO 
PORTARIA Nº79/2022 - A SECRETÁRIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e com funda-
mento no art.31, parágrafos 1º, 2º e 3º, da Lei nº11.714, de 25 de julho de 1990, e considerando a necessidade de agilizar o fluxo das atividades desenvolvidas 
no âmbito da SECRETARIA DO TURISMO, RESOLVE DELEGAR COMPETÊNCIA, no dia 30 de agosto de 2022, até ulterior deliberação, o servidor 
JEFTÉ MESQUITA DE ARAÚJO, matrícula nº3001776-5 ocupante do cargo de Coordenador Administrativo Financeiro, para autorizar e ordenar despesas 
correntes e de capital e pagamentos referentes aos seguintes processos: I - concessão de diárias, ajuda de custo e passagens conforme Decretos nº26.478/2001 
e nº30.719, de 25/10/2011; II - auxílio alimentação, de acordo com a Lei nº13.363/2003, Decretos nº27.471/2004 e 31.651, de 17/12/2014; III - vale trans-
porte, com base no Decreto nº23.673, de 03/05/1995; IV - concessão de bolsa de estágio e auxílio transporte para os estagiários, conforme Decreto nº29.704, 
de 08/04/2009; V - adicional pela prestação de serviços extraordinários, conforme Constituição Federal de 05 de outubro de 1988; Lei nº9.826/1974 e Lei 
nº12.913/1999; VI - Instalação de processos de licitação, conforme o disposto nos Decretos nº28.397/2006, nº28.088, de 10/01/2006 e nº28.397, de 21/09/2006 
(cotação eletrônica); VII - Instalação adjudicação e homologação de processos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, de acordo com a Lei Federal 
nº10.520/2002, Decreto Federal nº5.450/2005, Decreto Estadual nº28.089/2006 e demais legislação aplicável a espécie; VIII - Declaração de Dispensa e 
Inexigibilidade de Licitação, de acordo com os arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666/1993; IX - Adesão as atas do Sistema de Registro de Preço e promoção das 
aquisições decorrentes deste Sistema; X - Assinar convênios de cooperação técnica e financeira e contratos administrativos, bem como autorizar e promover 
as prorrogações e alterações dos mesmos, conforme arts.57 e 65 da Lei nº8.666/1993 e alterações; XI - Promover reuniões periódicas visando o acompanha-
mento, a avaliação e ajustes dos resultados em parceria com as demais unidades orgânicas da SECRETARIA DO TURISMO; XII - assinar notas de empenho 
e demais documentos necessários a liquidação e pagamento das despesas realizadas pela SECRETARIA DO TURISMO, inclusive as despesas decorrentes 
de contratos e convênios firmados pela SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. Esta substitui a portaria n° 74/2022, publicado no Diário 
Oficial do Estado do Ceará no dia 01 de setembro de 2022. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de setembro de 2022.
Denise Sá Vieira Carrá
SECRETÁRIA DO TURISMO - EM EXERCÍCIO
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PORTARIA Nº80/2022 - A SECRETÁRIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento 
no art.31, parágrafos 1º, 2º e 3º, da Lei nº11.714, de 25 de julho de 1990, e considerando a necessidade de agilizar o fluxo das atividades desenvolvidas no 
âmbito da SECRETARIA DO TURISMO, RESOLVE DELEGAR COMPETÊNCIA, no período de 08 a 15 de setembro de 2022, até ulterior deliberação, o 
servidor JEFTÉ MESQUITA DE ARAÚJO, matrícula nº3001776-5 ocupante do cargo de Coordenador Administrativo Financeiro, para autorizar e ordenar 
despesas correntes e de capital e pagamentos referentes aos seguintes processos: I - concessão de diárias, ajuda de custo e passagens conforme Decretos 
nº26.478/2001 e nº30.719, de 25/10/2011; II - auxílio alimentação, de acordo com a Lei nº13.363/2003, Decretos nº27.471/2004 e 31.651, de 17/12/2014; 
III - vale transporte, com base no Decreto nº23.673, de 03/05/1995; IV - concessão de bolsa de estágio e auxílio transporte para os estagiários, conforme 
Decreto nº29.704, de 08/04/2009; V - adicional pela prestação de serviços extraordinários, conforme Constituição Federal de 05 de outubro de 1988; Lei 
nº9.826/1974 e Lei nº12.913/1999; VI - Instalação de processos de licitação, conforme o disposto nos Decretos nº28.397/2006, nº28.088, de 10/01/2006 e 
nº28.397, de 21/09/2006 (cotação eletrônica); VII - Instalação adjudicação e homologação de processos de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, de 
acordo com a Lei Federal nº10.520/2002, Decreto Federal nº5.450/2005, Decreto Estadual nº28.089/2006 e demais legislação aplicável a espécie; VIII - 
Declaração de Dispensa e Inexigibilidade de Licitação, de acordo com os arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666/1993; IX - Adesão as atas do Sistema de Registro de 
Preço e promoção das aquisições decorrentes deste Sistema; X - Assinar convênios de cooperação técnica e financeira e contratos administrativos, bem como 
autorizar e promover as prorrogações e alterações dos mesmos, conforme arts.57 e 65 da Lei nº8.666/1993 e alterações; XI - Promover reuniões periódicas 
visando o acompanhamento, a avaliação e ajustes dos resultados em parceria com as demais unidades orgânicas da SECRETARIA DO TURISMO; XII - 
assinar notas de empenho e demais documentos necessários a liquidação e pagamento das despesas realizadas pela SECRETARIA DO TURISMO, inclusive 
as despesas decorrentes de contratos e convênios firmados pela SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DO TURISMO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de setembro de 2022.
Denise Sá Vieira Carrá
SECRETÁRIA DO TURISMO - EM EXERCÍCIO
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 16/2022
PROCESSO Nº: 06861733 / 2022 Dispensa de Licitação. OBJETO: Prestação dos serviços de vigilância armada a serem realizados no Centro de 
Convenções do Cariri, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias. JUSTIFICATIVA: Considerando que os serviços de vigilância armada para 
atender as necessidades do Centro de Convenções do Cariri, equipamento turístico da Secretaria do Turismo, estavam sendo prestados pela empresa Realiza 
Segurança Patrimonial LTDA, por meio do Contrato Administrativo nº 03/2022; Considerando que referido contrato não pode ser prorrogado, posto que 
decorrente da Dispensa de Licitação nº 02/2022; Considerando que o prazo de vigência máximo de 180 (cento e oitenta) dias expirou-se em 03 de setembro 
de 2022; Considerando que após a celebração do mencionado contrato nº 03/2022 em 08 de março de 2022, o processo Viproc nº 09083403/2021, referente 
à Impugnação ao processo Viproc nº 02897839/2021 (Pregão Eletrônico nº 20210006) que objetiva, dentre outras, a contratação dos serviços aqui tratados, 
teve a seguinte tramitação: em 12 de maio de 2022 os autos foram devolvidos pela COSET/SEPLAG com análise técnica e novo enfrentamento de pontos 
que ficaram obscuros relativos à Impugnação ao edital. Com isto, foi possível a área responsável providenciar as adequações exigidas pelo novo modelo de 
edital disponibilizado pela PGE-CE, bem como realizar ajustes das planilhas de custos, tendo em vista a nova Convenção Coletiva de Trabalho da categoria 
profissional dos vigilantes de 24 de março de 2022, sendo também elaborado novo pré-contrato, conforme exigido pela SEPLAG. Finalizadas as mencionadas 
providências, estando devidamente instruído o processo nº 02897839/2021, referente ao Pregão Eletrônico nº 20210006-SETUR, retomou-se seu trâmite, 
sendo encaminhado para análise técnica da COSET/SEPLAG, em 03 de junho de 2022, com devolução em 13 de junho de 2022. Recebidos os autos por esta 
Setorial, foram adotados os procedimentos para ajustes do edital, de acordo com a versão de modelo de edital da PGE atualizada, em 25 de maio de 2022, e, 
por conseguinte, providenciado novo envio à Central de Licitações da PGE-CE, em 01 de julho de 2022, onde se encontra até o presente momento aguardando 
a realização da disputa do certame, conforme informação extraída das fls. 162; Considerando os entraves que impediram a finalização do certame em tempo 
hábil; Considerando que os serviços a serem contratados se enquadram como serviços continuados, pois a interrupção comprometerá a segurança e o bom 
desempenho das atividades administrativas; Considerando a necessidade da Administração Pública garantir a integridade física e patrimonial de pessoas e 
dos bens públicos; Considerando, ainda, que a assinatura do contrato que decorrerá do Pregão Eletrônico nº 20210006 resolverá a contratação emergencial, 
fazendo com que esta não mais gere efeitos; DECLARO, dispensável a licitação, com arrimo na Comunicação Interna/SUGET 54/2022, no parecer jurídico nº 
132/2022, no Parecer Técnico emitido pela área competente, fls. 358 a 360, bem como nos demais documentos acostados ao processo em epígrafe. VALOR 
GLOBAL: R$ 241.841,28 ( duzentos e quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e um reais e vinte e oito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3610
0006.23.695.371.20622.01.339037.10000.0.3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, inciso IV da Lei nº 8.666/1993. CONTRATADA: REALIZA 
SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 20.603.680/0001-45, situada na Rua Antenor Rocha Alexandre, 
nº 411, bairro Parque Manibura, Fortaleza - CE, CEP: 60821-795. DISPENSA: Fortaleza, 08 de setembro de 2022. JEFTÉ MESQUITA DE ARAÚJO (Orde-
nador de Despesa). RATIFICAÇÃO: Fortaleza, 08 de setembro de 2022. DENISE SÁ VIEIRA CARRÁ - SECRETÁRIO DO TURISMO (em exercício).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
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ORDEM DE SERVIÇO N°14/2022
FICHA TÉCNICA Esta Ordem de Serviço/Fornecimento refere-se ao contrato de prestação de serviços (CONTRATO Nº 20/2022) celebrado entre a SECRE-
TARIA DO TURISMO - SETUR e a empresa CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÃO EIRELI , o qual tem como fundamento o 
artigo 24, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, o Termo de Dispensa de Licitação nº 13/2022 e, ainda, outras Leis especiais necessárias ao 

                            

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