DOE 13/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº185 | FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2022
RESOLVE: I) Instaurar Processo Administrativo-Disciplinar para apurar a conduta do escrivão de polícia civil PEDRO JORGE ALVES DA SILVA,
M. F. Nº 133.991-1-5, em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificados os acusados e/ou defensores que as decisões da CGD serão publicadas
no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4.º, § 2.º, do Anexo único do decreto n.º 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no D.O.E.
de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto n.º 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no D.O.E. de 07/02/2012; II) Designar a 1.ª Comissão
Civil Permanente de Processo Administrativo-Disciplinar, formada pelos DELEGADOS de Polícia Civil Bianca de Oliveira Araújo, M.F. n.º 133.807-1-6
(Presidente), João Martins Monteiro, M.F. nº 300.122-1-6 e pelo Escrivão de Polícia Civil Antônio Marcos Dantas dos Santos, M.F. 198.256-1-2 (Secre-
tário), para processamento do feito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em
Fortaleza-CE, 05 de setembro de 2022.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINADOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº429/2022 - O CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I e IV, e Art. 5º, I, da
Lei Complementar Nº 98, de 13 de junho de 2011, e CONSIDERANDO as informações contidas no SPU nº 1910271435, no qual consta manifestação nº
5296081, feita no Portal Ceará Transparente, informando que o perito criminal Renato de Oliveira Silva acumula ilegalmente dois cargos públicos, quais
sejam, o de perito criminal adjunto e o cargo comissionado de Diretor Geral de Trânsito do Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN, ambos os
cargos em exercício no município de Canindé; CONSIDERANDO que, da referida manifestação consta ainda que a admissão do perito criminal Renato de
Oliveira Silva no cargo comissionado de diretor geral do DEMUTRAN/Canindé, se deu em 02 (dois) de janeiro do ano de 2008, indicando que esta infor-
mação pode ser conferida no portal do Tribunal de Contas do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que, anexo a manifestação, consta cópia da publicação
de portaria nº 012/2018 da qual consta nomeação do perito criminal Renato de Oliveira Silva, na data de 16 (dezesseis) de janeiro de 2018, para o cargo de
diretor geral de trânsito – DEMUTRAN do município de Canindé/CE; CONSIDERANDO que, conforme ficha funcional do servidor, este tomou posse,
inicialmente, no cargo de auxiliar de perícia em 05 (cinco) de agosto de 1994 e segundo a Perícia Forense do Estado do Ceará, o perito encontra-se exercendo
suas atividades no Núcleo de Canindé, sem que tenha registro de solicitação de processo de afastamento; CONSIDERANDO que, em parecer jurídico, a
PEFOCE fez menção ao Decreto nº 32.185/2017, do qual consta que a única possibilidade de cessão de servidores do Grupo Ocupacional Atividades de Polícia
Judicial – APJ é para o exercício de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Justiça e Cidadania, mencionando como respaldo legal
o artigo 6º, alínea “I”, inciso y do referido decreto estadual; CONSIDERANDO que dos autos consta documentação encaminhada pela Prefeitura Municipal
de Canindé informando que o servidor Renato de Oliveira Silva foi nomeado para o cargo de diretor geral do DEMUTRAN de Canindé em 16/01/2018 e
com exoneração no dia 29/11/2019, bem como encaminhou fichas financeiras com o registro de que o perito criminal Renato de Oliveira Silva ocupou o
referido cargo, de forma comissionada, recebendo os correspondentes vencimentos no período acima citado; CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal
de Canindé também encaminhou cópia do ofício GAB nº 108/2019/GPC-CE, datado de 25/07/2019, à Perícia Forense do Estado do Ceará, no qual a referida
prefeitura solicita a cessão do servidor Renato de Oliveira Silva para que este exerça o cargo em comissão de Diretor Geral de Trânsito – DEMUTRAN em
Canindé, junto a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito; CONSIDERANDO que constam ainda dos autos cópias extraídas do site “Ceará
Transparente” referentes aos salários recebidos pelo perito criminal Renato de Oliveira Silva nos meses de janeiro do ano de 2018 a novembro do ano de 2019;
CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de
conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos arts. 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de
Soluções Consensuais, que estabelece que a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD poderá ser atendida quando inexistir:
enriquecimento ilícito; efetiva lesividade ao erário, ao serviço ou aos princípios que regem a Administração Pública; dolo ou má-fé na conduta do servidor
infrator; crime tipificado em lei quando praticado em detrimento do dever inerente ao cargo ou função, ou quando o crime for considerando de natureza
grave, nos termos da legislação pertinente, notadamente, os definidos como crimes hediondos e assemelhados; e conduta atentatória aos direitos humanos
fundamentais e de natureza desonrosa, e que não tenha sido condenado por outra infração disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos; CONSIDERANDO que a
conduta do Perito Criminal Renato de Oliveira Silva configura, em tese, violação aos deveres prescritos no artigo 100, incisos I e IX, bem como as transgres-
sões disciplinares previstas no artigo 103, alínea “b”, inciso L, todos da Lei nº 12.124/1993; CONSIDERANDO que a conduta do Perito Criminal Renato
de Oliveira Silva também configura, em tese, a prática de conduta proibida conforme previsto no artigo 193, inciso I, bem como o previsto no artigo 194,
§ § 1º e 2º, todos da Lei nº 9.826/1974; RESOLVE: I) Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar a conduta do servidor Perito Criminal
RENATO DE OLIVEIRA SILVA, M.F. Nº 108.721-1-1 em toda a sua extensão administrativa, cientificar o acusado e/ou defensor(es) legal(is) que as
decisões da CGD quanto a este Processo Regular serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo com o art. 34º, § 2º do Decreto nº 33.447,
publicado no DOE 021, de 30/01/2020, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema
Penitenciário da CGD; II) Designar a 1ª Comissão Civil Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, formada pelos DELEGADOS de polícia civil
Bianca de Oliveira Araújo, M.F. Nº 133.807-1-6 (Presidente), e Renato Almeida Pedrosa, M.F. Nº 126.888-1-4 (Membro), e pelo escrivão de polícia Antônio
Marcos Dantas dos Santos, M.F. Nº 198.256-1-2 (Secretário), para processamento do feito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE
DA CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza-CE, 05 de setembro de 2022.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINADOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
AVISO DE SUSPENSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº89/2022
PREGÃO ELETRÔNICO – EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 89/2022. PROCESSO N. 04406/2022. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALI-
ZADA NOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA INCLUINDO REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO E REAVALIAÇÃO DE BENS, COM TRANSFERENCIA
DE CONHECIMENTO PARA ADEQUAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS E PATRIMONIAIS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ –ALECE ÀS NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICÁVEIS AO SETOR PUBLICO (NBCASP) DE ACORDO
COM O TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS EXIGÊNCIAS DO EDITAL. A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, por intermédio de seu
Pregoeiro (nomeado pelo Ato da Presidência nº 090/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 05 de maio de 2021, no uso de suas atribuições e em
consonância com a Lei nº 8.666/93, bem como em respeito aos Princípios Licitatórios, torna público o que segue: Em razão de análise à Impugnação ao Instru-
mento Convocatório, determina-se a SUSPENSÃO do certame em comento. Desta feita, o Pregoeiro da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará declara,
para os devidos fins, a SUSPENSÃO do PREGÃO ELETRÔNICO - EDITAL DE LICITAÇÃO Nº89/2022 (Processo Administrativo nº 04406/2022),
inicialmente prevista para ocorrer no dia 12 de setembro de 2022, às 10h:00min. Ressaltamos que, após adequações, será realizado procedimento licitatório
pelos mesmos meios previstos na legislação pertinente. Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail: licita@al.ce.gov.br e pelo telefone (85)
3277.2817. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 09 de setembro de 2022.
João Vicente Leitão
PREGOEIRO
Ana Maria Ferreira Sales e Souza
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
Carlos Mauricio Lopes Aguiar
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
Lorena de Souza Tavares
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
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