DOMCE 14/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3040
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profissional do magistério apto para ocupar os cargos em comissão
pelo período remanescente.
§2º Ocorrerá vacância dos cargos em comissão de diretor escolar das
escolas públicas municipais de ensino infantil e fundamental por
exoneração, demissão, falecimento ou conclusão do período do
exercício.
CAPITULO V
DOS ASPECTOS DE AVALIAÇÃO
Art. 10º A avaliação de mérito e desempenho abrangerá os aspectos
de competências e habilidades do diretor escolar e cumprimento de
suas atribuições:
§1º Das competências e habilidades:
Coordenar programas;
Liderança organizacional;
Responsabilidade;
Coordenar o PPP;
Flexibilidade;
Liderança pedagógica;
Promover respeito e empatia;
Ética;
Descentralização;
Proatividade;
Mobilizador;
Autonomia;
Liderança relacional;
Compromisso;
Incentivar a cooperação;
Valorização da equipe;
Pacificador;
Gerenciar recursos;
Articulação;
Projetos pedagógicos inovadores;
Criatividade;
Progressão dos indicadores de ensino;
§2º Das atribuições:
São atribuições do diretor da rede de ensino municipal:
Coordenar a organização escolas nas dimensões político-institucional,
pedagógica, administrativo-financeira, pessoal relacional;
Dirigir planejamentos da instituição, no âmbito administrativo
pedagógicos;
Ter compromisso com implementação das metas e estratégias do
Plano Municipal de Educação;
Instituir indicadores de aprendizagem mapeando índice de aprovação,
evasão, distorção, entre outros;
Traçar estratégia para melhorar a qualidade de ensino;
Participar ativamente no processo de aprendizagem do aluno,
adotando postura de monitoramento e engajamento de toda equipe;
Trabalhar de forma integrada com as orientações pedagógicas;
Ser proativo em buscar diferentes soluções para os problemas
escolares;
Cumprir e determinar o cumprimento da legislação de ensino e das
normas baixadas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Tecnologia;
Gerenciar estratégia de recursos humanos e financeiros a alinhando-se
propósitos pedagógicos;
Agir com transparência e ética nos procedimentos pedagógicos,
administrativos e financeiros;
Valorizar os recursos humanos e das relações interpessoais dentro e
fora da instituição;
Respeitar, valorizar, manter-se integrado, com conexão ao conselho
escolar, as famílias dos alunos e a comunidade em geral;
Participar dos eventos culturais da comunidade em que sua escola faz
parte;
Reunir-se periodicamente com servidores da escola para sanar
problemas que eventualmente venham a acontecer dentro da unidade
escolar;
Orientar os servidores em relação a sua rotina de trabalho,
documentando os procedimentos a serem adotados;
Estabelecer relações com outras escolas para a troca de experiência e
boas práticas;
Zelar pelo patrimônio escolar;
Coordenar o projeto político e pedagógico;
Agir democraticamente;
Manter-se atualizado sobre os principais assuntos dentro da sua área;
Comprometer-se com os programas educacionais proposto pelo
Município, Estado e Federação;
Participar processos formativos oferecidos pelo município e seus
parceiros;
Acompanhar, participar das ações dos programas Dinheiro Direito na
Escola PDDE, assistindo, apoiando, orientando os conselhos
escolares, garantido correta aplicação financeira e devidas prestações
de contas no tempo regulamentar, bem como nas demais ações do
conselho;
Cumprimento das demandas técnico pedagógicas.
§3º Estará apto a concorrer a nomeação o candidato que atingir 70%
da soma dos critérios estabelecidos no caput deste artigo.
§4º A avaliação será efetuada por uma comissão de servidores
especificamente constituída por Portaria, e critérios previamente
divulgados.
CAPITULO VI
DAS DIPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 - A remuneração do professor (a) nomeado (a) para o
cargo/função de diretor escolar, que pertencer ao quadro efetivo do
magistério do município de Araripe/CE, receberá o salário do cargo
efetivo mais gratificação de função correspondente a:
I – 20% (vinte por cento) do Piso Salarial da Lei Municipal vigente,
quando lotado em Creches ou Escolas de Educação Infantil e/ou
Fundamental com até 400 (quatrocentos) alunos;
II - 30% (trinta por cento) do Piso Salarial da Lei Municipal vigente,
quando lotado em Creche ou Escolas de Ensino Infantil e/ou
Fundamental acima de 400 (quatrocentos) alunos.
III – Quando o professor (a) nomeado (a) para cargo de diretor
escolar, não pertencer ao quadro efetivo do magistério do município
de Araripe/CE, este receberá a título de vencimentos pelo cargo o
valor de referência do Piso Nacional do Magistério vigente.
Parágrafo único: As remunerações previstas neste Artigo estão
determinadas pela Lei 1.175/2017 de 08 de maio de 2017, que dispõe
sobre a Reestruturação Administrativa do Município e suas
posteriores atualizações.
Art. 12 - No caso de afastamento do Diretor por até 30 (trinta) dias, a
substituição será feita interinamente pelo coordenador pedagógico;
Art. 13 - Quando o afastamento for superior a 30 (trinta) dias, ficará a
cargo do (a) Secretario (a) Municipal de Educação, Cultura e
Tecnologia designar 01 (um) no período que se fizer necessário;
Art. 14 - O poder executivo municipal poderá regulamentar o
disposto nesta lei através de decreto municipal;
Art. 15 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta
de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 16 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário;
Art. 17 - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Araripe, Estado do Ceará, aos 12 dias
do mês de setembro de 2022.
CICERO FERREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cícera Antunes Brandão da Silva
Código Identificador:4E175E9B
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
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SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS
DO MUNICÍPIO DE ARARIPE-CE NO ÂMBITO DO
PROGRAMA MAIS PAIC
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