DOMCE 14/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3040 
 
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profissional do magistério apto para ocupar os cargos em comissão 
pelo período remanescente. 
§2º Ocorrerá vacância dos cargos em comissão de diretor escolar das 
escolas públicas municipais de ensino infantil e fundamental por 
exoneração, demissão, falecimento ou conclusão do período do 
exercício. 
  
CAPITULO V 
DOS ASPECTOS DE AVALIAÇÃO 
Art. 10º A avaliação de mérito e desempenho abrangerá os aspectos 
de competências e habilidades do diretor escolar e cumprimento de 
suas atribuições: 
§1º Das competências e habilidades: 
Coordenar programas; 
Liderança organizacional; 
Responsabilidade; 
Coordenar o PPP; 
Flexibilidade; 
Liderança pedagógica; 
Promover respeito e empatia; 
Ética; 
Descentralização; 
Proatividade; 
Mobilizador; 
Autonomia; 
Liderança relacional; 
Compromisso; 
Incentivar a cooperação; 
Valorização da equipe; 
Pacificador; 
Gerenciar recursos; 
Articulação; 
Projetos pedagógicos inovadores; 
Criatividade; 
Progressão dos indicadores de ensino; 
  
§2º Das atribuições: 
São atribuições do diretor da rede de ensino municipal: 
Coordenar a organização escolas nas dimensões político-institucional, 
pedagógica, administrativo-financeira, pessoal relacional; 
Dirigir planejamentos da instituição, no âmbito administrativo 
pedagógicos; 
Ter compromisso com implementação das metas e estratégias do 
Plano Municipal de Educação; 
Instituir indicadores de aprendizagem mapeando índice de aprovação, 
evasão, distorção, entre outros; 
Traçar estratégia para melhorar a qualidade de ensino; 
Participar ativamente no processo de aprendizagem do aluno, 
adotando postura de monitoramento e engajamento de toda equipe; 
Trabalhar de forma integrada com as orientações pedagógicas; 
Ser proativo em buscar diferentes soluções para os problemas 
escolares; 
Cumprir e determinar o cumprimento da legislação de ensino e das 
normas baixadas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e 
Tecnologia; 
Gerenciar estratégia de recursos humanos e financeiros a alinhando-se 
propósitos pedagógicos; 
Agir com transparência e ética nos procedimentos pedagógicos, 
administrativos e financeiros; 
Valorizar os recursos humanos e das relações interpessoais dentro e 
fora da instituição; 
Respeitar, valorizar, manter-se integrado, com conexão ao conselho 
escolar, as famílias dos alunos e a comunidade em geral; 
Participar dos eventos culturais da comunidade em que sua escola faz 
parte; 
Reunir-se periodicamente com servidores da escola para sanar 
problemas que eventualmente venham a acontecer dentro da unidade 
escolar; 
Orientar os servidores em relação a sua rotina de trabalho, 
documentando os procedimentos a serem adotados; 
Estabelecer relações com outras escolas para a troca de experiência e 
boas práticas; 
Zelar pelo patrimônio escolar; 
Coordenar o projeto político e pedagógico; 
Agir democraticamente; 
Manter-se atualizado sobre os principais assuntos dentro da sua área; 
Comprometer-se com os programas educacionais proposto pelo 
Município, Estado e Federação; 
Participar processos formativos oferecidos pelo município e seus 
parceiros; 
Acompanhar, participar das ações dos programas Dinheiro Direito na 
Escola PDDE, assistindo, apoiando, orientando os conselhos 
escolares, garantido correta aplicação financeira e devidas prestações 
de contas no tempo regulamentar, bem como nas demais ações do 
conselho; 
Cumprimento das demandas técnico pedagógicas. 
§3º Estará apto a concorrer a nomeação o candidato que atingir 70% 
da soma dos critérios estabelecidos no caput deste artigo. 
§4º A avaliação será efetuada por uma comissão de servidores 
especificamente constituída por Portaria, e critérios previamente 
divulgados. 
  
CAPITULO VI 
DAS DIPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 11 - A remuneração do professor (a) nomeado (a) para o 
cargo/função de diretor escolar, que pertencer ao quadro efetivo do 
magistério do município de Araripe/CE, receberá o salário do cargo 
efetivo mais gratificação de função correspondente a: 
I – 20% (vinte por cento) do Piso Salarial da Lei Municipal vigente, 
quando lotado em Creches ou Escolas de Educação Infantil e/ou 
Fundamental com até 400 (quatrocentos) alunos; 
II - 30% (trinta por cento) do Piso Salarial da Lei Municipal vigente, 
quando lotado em Creche ou Escolas de Ensino Infantil e/ou 
Fundamental acima de 400 (quatrocentos) alunos. 
III – Quando o professor (a) nomeado (a) para cargo de diretor 
escolar, não pertencer ao quadro efetivo do magistério do município 
de Araripe/CE, este receberá a título de vencimentos pelo cargo o 
valor de referência do Piso Nacional do Magistério vigente. 
Parágrafo único: As remunerações previstas neste Artigo estão 
determinadas pela Lei 1.175/2017 de 08 de maio de 2017, que dispõe 
sobre a Reestruturação Administrativa do Município e suas 
posteriores atualizações. 
Art. 12 - No caso de afastamento do Diretor por até 30 (trinta) dias, a 
substituição será feita interinamente pelo coordenador pedagógico; 
Art. 13 - Quando o afastamento for superior a 30 (trinta) dias, ficará a 
cargo do (a) Secretario (a) Municipal de Educação, Cultura e 
Tecnologia designar 01 (um) no período que se fizer necessário; 
Art. 14 - O poder executivo municipal poderá regulamentar o 
disposto nesta lei através de decreto municipal; 
Art. 15 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta 
de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se 
necessário. 
Art. 16 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário; 
  
Art. 17 - Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Araripe, Estado do Ceará, aos 12 dias 
do mês de setembro de 2022. 
  
CICERO FERREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Cícera Antunes Brandão da Silva 
Código Identificador:4E175E9B 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS 
DO MUNICÍPIO DE ARARIPE-CE NO ÂMBITO DO 
PROGRAMA MAIS PAIC 
 
CHAMADA PÚBLICA Nº02/2021 
PROGRAMA DE APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA – 
MAISPAIC 
SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE BOLSISTAS 
DO MUNICÍPIO 
DE ARARIPE-CE NO ÂMBITO DO 
PROGRAMA MAIS PAIC 

                            

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