DOMCE 14/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3040 
 
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O Município de Araripe, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL 
DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TECNOLOGIA, no uso de suas 
atribuições e em conformidade com a Lei nº 15.276, de 28 de 
dezembro de 2012, que trata de Bolsas de Pesquisa e Extensão 
Tecnológica no âmbito do Programa Aprendizagem na Idade 
Certa - MAISPAIC, realiza chamada pública com o objetivo de 
selecionar 
PROFESSORES 
para 
o 
Programa 
Pacto 
pela 
Aprendizagem. Através da Lei Nº 17.632 de 26 de agosto de 2021 e 
Regulamentado pelo Decreto Estadual Nº 34.258 de 23 de setembro 
de 2021, no qual fica instituído o Pacto Pela Aprendizagem no Estado 
do Ceará, a ser executado nos anos de 2021 a 2022, torna pública a 
seleção de profissionais para atuarem como docentes no Eixo dos 
Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Eixo dos Anos Finais do 
Ensino Fundamental, nas áreas de Pedagogia, Língua Portuguesa e 
Matemática, objetivando aprimorar a educação e minimizar os 
impactos na aprendizagem decorrentes da pandemia do novo 
coronavírus. 
Os candidatos selecionados farão parte do Banco de Bolsistas do 
Programa de Aprendizagem na Idade Certa – MAISPAIC E PACTO 
PELA APRENDIZAGEM, da Secretaria Municipal de Educação 
Cultura e Tecnologia, e poderão ser convocados (as) para o 
desenvolvimento e execução das atividades do Programa, conforme as 
necessidades das instituições escolares. 
  
1. OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO PROGRAMA 
MAISPAIC 
  
1.1. O PROGRAMA DE APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA – 
MAISPAIC, da Secretaria da Educação do Estado, que anteriormente 
foi criado como PROGRAMA DE ALFABETIZAÇÃO NA IDADE 
CERTA – PAIC, validado pela Lei 14.026 de 17 de dezembro de 2007 
e ampliado pela Lei Nº 15.921, de 15 de dezembro de 2015, tem por 
objetivo principal a cooperação entre Governo do Estado e os 184 
(cento e oitenta e quatro) municípios cearenses. O programa 
estabelece como finalidade primordial o apoio técnico, financeiro e 
pedagógico aos municípios, visando ampliar as oportunidades de 
desenvolvimento da aprendizagem dos alunos dos Anos Iniciais e 
Finais do Ensino Fundamental, proporcionando a melhoria da 
qualidade da aprendizagem, garantindo a equidade no ensino e 
aprendizagem dos alunos da rede pública de ensino, por meio de um 
conjunto de ações definidas e organizadas pelo Programa e executado 
por os municípios. 
  
1.2 A Bolsa de Extensão Tecnológica, conforme lei citada acima, 
constitui-se em instrumento de apoio à execução do Programa MAIS 
PAIC, por meio da atuação de profissionais de diversas áreas do 
conhecimento, de nível superior, com proficiência técnica e/ ou 
científica, com experiências em projetos e ações pedagógicas, visando 
a melhoria do ensino e aprendizagem, atendendo os alunos dos 2º, 5º e 
9º anos, junto aos professores regentes de sala, com apoio da gestão 
escolar e a equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação, 
Cultura e Tecnologia. 
  
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
  
2.1. PROFESSORES – Eixo dos anos Iniciais e Eixo dos Anos 
Finais do Ensino Fundamental. 
Profissionais do magistério com nível superior nas áreas de Língua 
Portuguesa, Matemática e Pedagogia, professores com vínculo 
empregatício ou não, que tenham carga horária disponível para 
reforço escolar nas turmas e escolas citadas. 
  
3 - DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE PROFESSOR(A)  
  
3.1. Do Professor(a): 
a) Responsabilizar-se pelo processo docente nas áreas de atuação do 
Eixo dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou Eixo dos Anos 
Finais do Ensino Fundamental; 
b) Corresponsabilizar-se com a escola no horário estabelecido no 
edital de convocação, de acordo com as necessidades. 
c) Participar integralmente de todas as ações promovidas pela 
coordenação da escola e Secretaria Municipal de Educação, Cultura e 
Tecnologia, vinculadas ao processo de formação, como: reuniões, 
planejamentos, encontros, seminários, dentre outros; 
d) Apropriar-se de todos os conteúdos que serão abordados nos 
encontros formativos, bem como, dos resultados das avaliações 
externas, sugerindo, quando necessário, intervenções pedagógicas; 
e) Ministrar aulas conforme calendário estabelecido pela Secretaria 
Municipal de Educação, Cultura e Tecnologia; 
f) Criar estratégias que promovam o acompanhamento do processo 
ensino aprendizagem junto as unidades escolares. 
g) Participar da(s) formação(ões) na SEMEC, sendo assíduo e pontual 
nos encontros, bem como, responsabilizar-se por todo o material 
didático-pedagógico e a observância do atendimento logístico; 
h) Cumprir os prazos relacionados às atividades do Programa, como 
entrega de relatórios, materiais das formações, assinatura de contratos, 
dentre outros; 
i) Cumprir rigorosamente a agenda e a carga horária total propostas 
nos locais de atuação a qual forem designados. 
j) Cumprir a jornada de 20 horas semanais. 
  
4. DOS PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO 
  
O processo de seleção constará de 02 (duas) etapas, sendo ambas de 
caráter eliminatório: 
  
4.1. Primeira Etapa: Avaliação do Curriculum e experiência 
profissional do candidato. 
4.1.1. Os candidatos deverão entregar na secretaria municipal de 
educação os documentos a seguir: Curriculum atualizado com as 
devidas comprovações; 
4.1.2. Na avaliação do Curriculum será considerado o mérito 
científico, tecnológico e profissional, segundo os critérios de 
pontuação definidos no edital, desta Chamada Pública. 
4.2. Segunda Etapa: Entrevista com o candidato, exclusiva para os 
aprovados na primeira etapa conforme cronograma; 
4.2.1 Entrevista com o candidato: Nesta etapa, serão considerados 
os conhecimentos acadêmicos e a experiência profissional, que devem 
estar em consonância com os pressupostos do Programa MAISPAIC, 
Pacto pela Aprendizagem e perfil profissional previsto; 
  
5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS 
  
5.1 A Seleção dos Candidatos será realizada mediante a análise dos 
seguintes itens (currículo, e entrevista), de acordo com os critérios de 
pontuação abaixo: 
  
1ª Fase 
Critérios: Análise do Currículo do candidato, de acordo com os 
seguintes critérios: 
Curso de graduação na área de atuação estabelecida no edital. (07 
pontos) 
Pontuação Máxima: 07 (SETE) PONTOS. 
  
Pós-graduação em nível de Especialização com carga horária mínima 
360h/a (1 ponto). Máximo 01 curso. 
  
Pós-graduação em nível de Mestrado reconhecido pelo MEC. (2 
pontos). Máximo 01 curso. 
Pontuação Máxima: 03 (TRÊS) PONTOS 
  
Experiência profissional na área de atuação. 
Obs: 01 ponto para cada ano de experiência comprovada (máximo 10 
anos). 
Pontuação Máxima: 10 (DEZ) PONTOS 
  
2ª Fase 
Entrevista com o Candidato(a). Na ocasião serão avaliados os 
seguintes critérios: 
Facilidade de expressão e comunicação, fluência, correção e 
desembaraço. 
Disponibilidade de horários 
Motivação para candidatar-se à vaga 
Interesse em assumir a vaga 
Conhecimento sobre os conteúdos da área 
Pontuação Máxima: 10 (DEZ) PONTOS 
  
PONTUAÇÃO TOTAL: 30 (TRINTA) PONTOS 

                            

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