DOMCE 14/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3040
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O Município de Araripe, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TECNOLOGIA, no uso de suas
atribuições e em conformidade com a Lei nº 15.276, de 28 de
dezembro de 2012, que trata de Bolsas de Pesquisa e Extensão
Tecnológica no âmbito do Programa Aprendizagem na Idade
Certa - MAISPAIC, realiza chamada pública com o objetivo de
selecionar
PROFESSORES
para
o
Programa
Pacto
pela
Aprendizagem. Através da Lei Nº 17.632 de 26 de agosto de 2021 e
Regulamentado pelo Decreto Estadual Nº 34.258 de 23 de setembro
de 2021, no qual fica instituído o Pacto Pela Aprendizagem no Estado
do Ceará, a ser executado nos anos de 2021 a 2022, torna pública a
seleção de profissionais para atuarem como docentes no Eixo dos
Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Eixo dos Anos Finais do
Ensino Fundamental, nas áreas de Pedagogia, Língua Portuguesa e
Matemática, objetivando aprimorar a educação e minimizar os
impactos na aprendizagem decorrentes da pandemia do novo
coronavírus.
Os candidatos selecionados farão parte do Banco de Bolsistas do
Programa de Aprendizagem na Idade Certa – MAISPAIC E PACTO
PELA APRENDIZAGEM, da Secretaria Municipal de Educação
Cultura e Tecnologia, e poderão ser convocados (as) para o
desenvolvimento e execução das atividades do Programa, conforme as
necessidades das instituições escolares.
1. OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO PROGRAMA
MAISPAIC
1.1. O PROGRAMA DE APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA –
MAISPAIC, da Secretaria da Educação do Estado, que anteriormente
foi criado como PROGRAMA DE ALFABETIZAÇÃO NA IDADE
CERTA – PAIC, validado pela Lei 14.026 de 17 de dezembro de 2007
e ampliado pela Lei Nº 15.921, de 15 de dezembro de 2015, tem por
objetivo principal a cooperação entre Governo do Estado e os 184
(cento e oitenta e quatro) municípios cearenses. O programa
estabelece como finalidade primordial o apoio técnico, financeiro e
pedagógico aos municípios, visando ampliar as oportunidades de
desenvolvimento da aprendizagem dos alunos dos Anos Iniciais e
Finais do Ensino Fundamental, proporcionando a melhoria da
qualidade da aprendizagem, garantindo a equidade no ensino e
aprendizagem dos alunos da rede pública de ensino, por meio de um
conjunto de ações definidas e organizadas pelo Programa e executado
por os municípios.
1.2 A Bolsa de Extensão Tecnológica, conforme lei citada acima,
constitui-se em instrumento de apoio à execução do Programa MAIS
PAIC, por meio da atuação de profissionais de diversas áreas do
conhecimento, de nível superior, com proficiência técnica e/ ou
científica, com experiências em projetos e ações pedagógicas, visando
a melhoria do ensino e aprendizagem, atendendo os alunos dos 2º, 5º e
9º anos, junto aos professores regentes de sala, com apoio da gestão
escolar e a equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Tecnologia.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. PROFESSORES – Eixo dos anos Iniciais e Eixo dos Anos
Finais do Ensino Fundamental.
Profissionais do magistério com nível superior nas áreas de Língua
Portuguesa, Matemática e Pedagogia, professores com vínculo
empregatício ou não, que tenham carga horária disponível para
reforço escolar nas turmas e escolas citadas.
3 - DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE PROFESSOR(A)
3.1. Do Professor(a):
a) Responsabilizar-se pelo processo docente nas áreas de atuação do
Eixo dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou Eixo dos Anos
Finais do Ensino Fundamental;
b) Corresponsabilizar-se com a escola no horário estabelecido no
edital de convocação, de acordo com as necessidades.
c) Participar integralmente de todas as ações promovidas pela
coordenação da escola e Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Tecnologia, vinculadas ao processo de formação, como: reuniões,
planejamentos, encontros, seminários, dentre outros;
d) Apropriar-se de todos os conteúdos que serão abordados nos
encontros formativos, bem como, dos resultados das avaliações
externas, sugerindo, quando necessário, intervenções pedagógicas;
e) Ministrar aulas conforme calendário estabelecido pela Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Tecnologia;
f) Criar estratégias que promovam o acompanhamento do processo
ensino aprendizagem junto as unidades escolares.
g) Participar da(s) formação(ões) na SEMEC, sendo assíduo e pontual
nos encontros, bem como, responsabilizar-se por todo o material
didático-pedagógico e a observância do atendimento logístico;
h) Cumprir os prazos relacionados às atividades do Programa, como
entrega de relatórios, materiais das formações, assinatura de contratos,
dentre outros;
i) Cumprir rigorosamente a agenda e a carga horária total propostas
nos locais de atuação a qual forem designados.
j) Cumprir a jornada de 20 horas semanais.
4. DOS PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O processo de seleção constará de 02 (duas) etapas, sendo ambas de
caráter eliminatório:
4.1. Primeira Etapa: Avaliação do Curriculum e experiência
profissional do candidato.
4.1.1. Os candidatos deverão entregar na secretaria municipal de
educação os documentos a seguir: Curriculum atualizado com as
devidas comprovações;
4.1.2. Na avaliação do Curriculum será considerado o mérito
científico, tecnológico e profissional, segundo os critérios de
pontuação definidos no edital, desta Chamada Pública.
4.2. Segunda Etapa: Entrevista com o candidato, exclusiva para os
aprovados na primeira etapa conforme cronograma;
4.2.1 Entrevista com o candidato: Nesta etapa, serão considerados
os conhecimentos acadêmicos e a experiência profissional, que devem
estar em consonância com os pressupostos do Programa MAISPAIC,
Pacto pela Aprendizagem e perfil profissional previsto;
5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
5.1 A Seleção dos Candidatos será realizada mediante a análise dos
seguintes itens (currículo, e entrevista), de acordo com os critérios de
pontuação abaixo:
1ª Fase
Critérios: Análise do Currículo do candidato, de acordo com os
seguintes critérios:
Curso de graduação na área de atuação estabelecida no edital. (07
pontos)
Pontuação Máxima: 07 (SETE) PONTOS.
Pós-graduação em nível de Especialização com carga horária mínima
360h/a (1 ponto). Máximo 01 curso.
Pós-graduação em nível de Mestrado reconhecido pelo MEC. (2
pontos). Máximo 01 curso.
Pontuação Máxima: 03 (TRÊS) PONTOS
Experiência profissional na área de atuação.
Obs: 01 ponto para cada ano de experiência comprovada (máximo 10
anos).
Pontuação Máxima: 10 (DEZ) PONTOS
2ª Fase
Entrevista com o Candidato(a). Na ocasião serão avaliados os
seguintes critérios:
Facilidade de expressão e comunicação, fluência, correção e
desembaraço.
Disponibilidade de horários
Motivação para candidatar-se à vaga
Interesse em assumir a vaga
Conhecimento sobre os conteúdos da área
Pontuação Máxima: 10 (DEZ) PONTOS
PONTUAÇÃO TOTAL: 30 (TRINTA) PONTOS
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