DOMCE 14/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3040 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               30 
 
Art. 5º - Anualmente a Secretaria Municipal de Educação publicará 
edital de abertura dispondo sobre os prazos e procedimentos para a 
inscrição dos interessados em obter a certificação para os gestores em 
exercício de que trata o art. 2º deste Decreto. 
  
§ 1º - O edital de abertura será publicado integralmente no painel de 
publicações oficiais da Prefeitura Municipal, no sítio eletrônico do 
ente público municipal e em sistema de rádio local. 
§ 2º - Todos os interessados que, nos termos do edital, comprovarem 
os requisitos especificados no art. 3º, incisos I e/ou II, serão 
certificados pela Administração. 
  
Art. 6º - Constarão do edital de abertura, referido no art. 5º, no 
mínimo, as seguintes informações: 
  
I – Identificação da Secretaria responsável; 
  
II – Documentação a ser apresentada no ato de inscrição; 
  
III – Relação dos títulos a serem apresentados para a certificação; 
  
IV – Local e forma da apresentação da documentação; 
  
V – Local e forma da divulgação do resultado preliminar e final da 
análise da documentação, bem como os recursos cabíveis e os prazos 
respectivos, tanto para interposição como para julgamento. 
  
Parágrafo único - A indicação de que trata o caput deve ocorrer, 
necessariamente, dentre os certificados nos termos do art. 2º deste 
Decreto e componentes de lista específica nele referida, e não vincula 
a decisão do Administrador. 
  
Art. 7º-A gestão do Diretor será de 2 (anos) anos, com início no 
primeiro dia útil do ano civil subsequente, sendo admitida até 3 
reconduções dentro da mesma unidade escolar, sendo de livre 
nomeação e exoneração do executivo; 
  
Art. 8º -O Diretor designado não poderá exercer outra função ou cargo 
em outra Instituição no período de funcionamento da Instituição que 
dirige, seja em âmbito público ou privado, ou seja, DEDICAÇÃO 
EXCLUSIVA. 
  
Parágrafo único - Além da carga horária diretiva, ou seja, período de 
funcionamento escolar das instituições de ensino, o Diretor deverá 
obrigatoriamente participar das atividades relacionadas a sua função 
em horários diferenciados quando necessário e solicitado. 
  
Art. 9 -No caso de afastamento do Diretor por até 30 dias, a 
substituição será feita interinamente pelo Secretário de Educação e/ou 
Coordenador da Instituição de Ensino. 
  
§ 1º - Quando o afastamento for superior a 30 dias, ficará a cargo da 
Secretaria de Educação, juntamente com Conselho Escolar, designar 1 
(um) responsável, que faça parte do quadro próprio do magistério, 
para substituí-lo no período que se fizer necessário, porém deverá 
seguir o plano de trabalho em vigor. 
  
§ 2º - Quando houver vacância, renúncia ou afastamentos do Diretor, 
faltando mais de 06 (seis) meses para o término do mandato, a 
designação de Diretor será sempre precedida por indicação direta do 
prefeito, dentre os constantes na lista de certificados. 
  
Art. 10- O Diretor poderá ser destituído da função: 
I - Quando condenados por sentença criminal transitada em julgado e 
quando apenados administrativamente por suspensão, mediante o 
devido processo legal e garantindo-se os princípios da ampla defesa e 
do contraditório; 
II - Quando não cumprir os prazos legais parta prestações de contas 
dos recursos recebidos, seja na esfera municipal, estadual ou federal; 
III – Quando reiteradamente não atingir as metas estabelecidas pela 
Secretária Municipal de Educação. 
  
Art. 12 -O Diretor deverá participar de programas de capacitação 
pedagógica - administrativa definidos pela Secretaria Municipal da 
Educação. 
  
Art. 13 -Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO, 
Estado do Ceará, Em 13 de Setembro de 2022. 
  
MARIA GISLAINE SANTANA SAMPAIO LANDIM 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Wellington Cruz Andrade 
Código Identificador:E206EC5F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 
TERMO DE SUBROGAÇÃO 
 
TERMO ESPECÍFICO DE SUB-ROGAÇÃO Nº 01/2022 
  
TERMO ESPECÍFICO DE SUB-ROGAÇÃO DO 
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 2021.09.30.07, A 
CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO QUE O 
MUNICÍPIO 
DE 
CROATÁ 
PRESTA 
À 
PROPONENTE ATRAVÉS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
ESPORTES A EXECUÇÃO E MANUTENÇÃO DE 
ATIVIDADES DE FORMAÇÃO MUSICAL E 
PROMOÇÃO 
ARTÍSTICA 
FOMENTANDO 
JOVENS MÚSICOS E PROFISSIONAIS DA ÁREA 
DA MÚSICA NO MUNICÍPIO DE CROATÁ. 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
CHAMADA 
PÚBLICA Nº 01/2021/CP/PMC 
  
A Prefeitura do Município de Croatá/CE, com sede na Rua Manoel 
Braga – 573 – Caroba – CEP: 62.390-000 – Croatá – CE, inscrita no 
CNPJ/MF n.º 10.462.349/0001-07, através da SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, representada, nesse caso, pela 
Secretária, tendo como Autoridade Competente a Senhora Maria das 
Chagas de Sousa Martins, portadora do CPF nº 561.552.553-34, de 
acordo com a competência prevista na Portaria nº: 1102024/2022, de 
11 de fevereiro de 2022, doravante designada simplesmente SUB-
ROGANTE, o SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO, 
CNPJ nº 10.462.349/0001-07, neste ato representada pelo Sr. 
Ordenador de Despesas, tendo como Autoridade Competente o 
Senhor Antônio Roque de Carvalho, portador do CPF nº 
029.201.913-06, 
doravante 
denominado 
simplesmente 
SUB-
ROGADO, com ASSOCIAÇÃO ARTE EM PAUTA, situada no 
endereço: Rua Cazuza de Pinho, nº 475, Bairro: Centro, CEP: 
62.390-000 – Croatá – CE, inscrita no CNPJ nº: 02.628.704/0001-39, 
nesse ato representada por Ana Géssica Monteiro de Sousa, 
portadora do CPF nº: 042.342.223-56, doravante denominada de 
CONTRATADA, resolvem de comum acordo, tendo em vista o 
disposto no Art.16 da Lei 13.019 de 31 de Julho de 2014, sub-rogar o 
Termo de Colaboração Nº 2021.09.30.07, mediante as cláusulas e 
condições seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  
O presente instrumento tem por objeto a sub-rogação total do Termo 
de 
Colaboração 
Nº 
2021.09.30.07, 
transferindo, 
assim, 
da 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, todos os direitos e 
obrigações ali contidos para a SECRETARIA MUNICIPAL DE 
CULTURA E TURISMO, bem como a fiscalização do instrumento, 
a partir de sua assinatura. 
CLÁUSULA 
SEGUNDA 
– 
DA 
ACEITAÇÃO 
PELA 
CONTRATADA 
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a 
CONTRATADA aceita e recebe neste ato a sub-rogação total com 
direitos e obrigações da Secretaria Municipal de Educação, como 
SUB ROGANTE, para a Secretaria Municipal de Cultura e 
Turismo, como SUB-ROGADO. 

                            

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