DOMCE 14/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3040 
 
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ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO 
DE IMÓVEL Nº 001/2022 
 
O MUNICIPIO DE FORTIM, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrito no CNPJ sob o n° 35.050.756/0001-20, com sede na 
Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1º Andar, Sala 5 - Centro, CEP: 
62815-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. 
Naselmo de Sousa Ferreira, brasileiro, solteiro, portador da Cédula 
de Identidade nº 2163689-91 SSP/CE, e do CPF nº 490.981.013-72, 
residente e domiciliado na Rua Nossa Senhora do Amparo, 553, 
Centro, na cidade de Fortim, Estado do Ceará, doravante denominado 
CONCEDENTE e, do outro lado, a empresa CM Fabricação de 
Pré-Moldados LTDA (FCK Soluções em Estruturas), inscrita no 
CNPJ sob n° 44.868.746/0001-97, com sede na Rodovia CE 040 - Km 
122, S/N, Bairro: Viçosa, Fortim - CE, CEP: 62815-000, neste ato 
representada por seu diretor, Sr. Leonardo Luciano da Silva, 
brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o n° 094.452.209-27 e 
portador do RG n° 6239897 SC, residente e domiciliado na Rua 
Mauro Cavalcante, S/N, Bairro Viçosa, na cidade de Fortim, Estado 
do Ceará, doravante denominada CONCESSIONÁRIA, celebram o 
presente contrato administrativo de Concessão de Direito Real de Uso 
de Imóvel, com fundamento na Lei Municipal de n° 809/2021, de 10 
de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 855/2021, de 15 de dezembro 
de 2021, bem como na Lei nº 898/2022, de 19 de julho de 2022, 
mediante as condições e cláusulas seguintes: 
CLÁUSULA 
PRIMEIRA 
- 
DO 
OBJETO 
E 
SUAS 
ESPECIFICAÇÕES 
1.1. O presente contrato tem por objeto a CONCESSÃO DE 
DIREITO REAL DE USO A TITULO GRATUITO, DE 
IMÓVEL COM AREA DE 1,638 ha com localização no BECO 
DE ACESSO À COMUNIDADE DA VIÇOSA, de coordenadas N 
9.504.729,83m e E 633.004,70m; deste segue confrontando com 
BECO DE ACESSO A COMUNIDADE DA VIÇOSA com 
azimute 267°19'02" e distância de 240,066m até o vértice V-01, de 
coordenadas N 9.504.718,59m e E 632.764,90m, situado nos 
limites da propriedade de ÁREA REMANESCENTE DO 
DISTRITO INDUSTRIAL; deste segue confrontando com a 
propriedade de ÁREA REMANESCENTE DO DISTRITO 
INDUSTRIAL, com azimute 358°33'54" e distância de 68,205m 
até o vértice V-02, de coordenadas N 9.504.786,78m e E 
632.763,19m, situado nos limites da propriedade de ÁREA 
REMANESCENTE DA FAZENDA AMARANTE; deste segue 
confrontando com a propriedade de ÁREA REMANESCENTE 
DA FAZENDA AMARANTE, com azimute 87°19'13" e distância 
de 240,069m até o vértice V-03, de coordenadas N 9.504.798,00m e 
E 633.003,00m, situado na CE-040; deste segue confrontando com 
CE-040, com azimute 178°34'04" e distância de 68,19m até o 
vértice V-00, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as 
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema 
Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de 
Brasília, e encontram-se representadas no Sistema UTM, 
referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como 
datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e 
perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. 
  
1.2. O CONCEDENTE, por meio do presente instrumento, concede à 
CONCESSIONÁRIA o Direito Real de Utilização do Imóvel descrito 
no item 1.1, nos termos da Lei Municipal n° 809/2021, de 10 de 
agosto de 2021, alterada pela Lei Municipal nº 855/2021, de 15 de 
dezembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 898/2022, de 19 de 
julho de 2022, e das cláusulas deste instrumento, para implantação de 
Indústria de Pré-Moldados. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA 
2.1. A concessão ora convencionada terá sua duração pelo prazo de 10 
(dez) anos, a contar do presente instrumento, renovável por vontade 
de ambas as partes e por iguais períodos sucessivos, mediante Aditivo. 
§ 1º. É vedada qualquer destinação diversa da prática industrial 
e/ou comercial, assim como a locação ou empréstimo da área ora 
concedida. 
§ 2º. As construções e as benfeitorias realizadas no imóvel em tela 
reverterão ao patrimônio do Município de Fortim, caso a 
CONCESSIONÁRIA paralise definitivamente suas atividades ou 
não cumpra as exigências contidas neste instrumento, ou ao seu 
término, 
caso 
não 
haja 
renovação, 
sem 
que 
caiba 
à 
CONCESSIONÁRIA direito a indenização, seja a que título for, 
nos termos do artigo 4º da Lei Municipal Nº 809/2021, de 10 de 
agosto de 2021, alterada pela Lei Nº 855/2021, de 15 de dezembro 
de 2021. 
  
CLÁUSULA 
TERCEIRA 
- 
DAS 
OBRIGAÇÕES 
DA 
CONCESSIONÁRIA 
A CONCESSIONÁRIA terá como contraprestaçãoo cumprimento 
das obrigações de interesse social previstas na Lei Municipal n° 
809/2021, de 10 de agosto de 2021, alterada pela Lei Municipal nº 
855/2021, de 15 de dezembro de 2021, bem como a Lei Municipal nº 
898/2022, de 19 de julho de 2022, quais sejam: 
I - Desenvolver efetivamente suas atividades industriais e/ou 
comerciais no Município de Fortim; 
II - Apresentar em até 120 (cento e vinte) dias contados a partir de 
19/07/2022, data da Lei Municipal de nº 898/2022, o cronograma 
detalhado acerca das instalações e desenvolvimento de suas 
atividades, bem como todas as licenças municipais, estaduais e 
federais necessárias à sua atividade, conforme descrito no Art. 8º, 
inciso I, da Lei nº 809/2021; 
III - Iniciar, em até 6 (seis) meses após a entrega do cronograma 
previsto no inciso II, a construção do prédio industrial; 
IV - Iniciar, em até 2 (dois) anos da assinatura deste instrumento, as 
atividades produtivas; 
V - Conservar e manter o imóvel em bom estado de conservação; 
VI - Adquirir seguro de risco de incêndio para o imóvel em apreço, 
anteriormente ao início do seu funcionamento. 
§ 1º. Não serão considerados como descumprimento contratual, por 
parte da CONCESSIONARIA, eventuais atrasos ou inviabilidade 
total ou parcial no cumprimento das suas obrigações que não tenha 
dado causa, desde que devidamente atestadas pelo CONCEDENTE, 
entre elas, sem exclusão de outras que possam ser consideradas e 
comprovadas: 
I - Atrasos na execução de obras ou instalações, quando provocados 
por 
eventos 
alheios 
à 
sua 
responsabilidade 
ou 
por 
omissões/providências a cargo do CONCEDENTE ou dos demais 
órgãos, das entidades públicas ou concessionários; 
II - Atrasos na apreciação e aprovação dos projetos pelos órgãos, 
entidades públicas ou concessionários, necessários à execução de 
obras e instalações objeto deste contrato, bem como para o início do 
seu funcionamento; 
§ 2º. A CONCESSIONÁRIA fica obrigada a cumprir todas as 
determinações da legislação ambiental, bem como obter os 
licenciamentos dos órgãos competentes. 
Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da escrituração, 
registros e quaisquer emolumentos cartorários incidentes sobre a 
concessão. 
Responsabilizar-se pela manutenção do imóvel, bem como pelo 
pagamento de qualquer tributo e contribuições incidentes sobre o 
imóvel, ressalvados os casos de isenção tempestivamente requerido, 
na forma da legislação vigente. 
CLÁUSULA 
QUARTA 
- 
DAS 
OBRIGAÇÕES 
DO 
CONCEDENTE 
  
O CONCEDENTE obriga-se a: 
  
Notificar a CONCESSIONÁRIA, fixando-lhe prazo para corrigir 
irregularidades encontradas na execução do objeto desta concessão. 
Entregar o imóvel, objeto desta concessão, livre de qualquer tipo de 
ônus 
e 
embaraço 
que 
perturbe 
na 
posse 
da 
empresa 
CONCESSIONÁRIA. 
Entregar à CONCESSIONÁRIA cópia da Lei de Concessão, 
devidamente assinada. 
CLÁUSULA 
QUINTA 
- 
DA 
VINCULAÇÃO 
ÀS 
NORMATIZAÇÕES 
5.1. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a exercer os direitos que Ihe 
são conferidos neste instrumento jurídico em consonância com a 
normatização do Uso e Ocupação do Solo do Município de Fortim, as 
normas ambientais e as normas especiais previstas na Lei Municipal 

                            

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