DOMCE 14/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3040
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO
DE IMÓVEL Nº 001/2022
O MUNICIPIO DE FORTIM, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o n° 35.050.756/0001-20, com sede na
Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1º Andar, Sala 5 - Centro, CEP:
62815-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
Naselmo de Sousa Ferreira, brasileiro, solteiro, portador da Cédula
de Identidade nº 2163689-91 SSP/CE, e do CPF nº 490.981.013-72,
residente e domiciliado na Rua Nossa Senhora do Amparo, 553,
Centro, na cidade de Fortim, Estado do Ceará, doravante denominado
CONCEDENTE e, do outro lado, a empresa CM Fabricação de
Pré-Moldados LTDA (FCK Soluções em Estruturas), inscrita no
CNPJ sob n° 44.868.746/0001-97, com sede na Rodovia CE 040 - Km
122, S/N, Bairro: Viçosa, Fortim - CE, CEP: 62815-000, neste ato
representada por seu diretor, Sr. Leonardo Luciano da Silva,
brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o n° 094.452.209-27 e
portador do RG n° 6239897 SC, residente e domiciliado na Rua
Mauro Cavalcante, S/N, Bairro Viçosa, na cidade de Fortim, Estado
do Ceará, doravante denominada CONCESSIONÁRIA, celebram o
presente contrato administrativo de Concessão de Direito Real de Uso
de Imóvel, com fundamento na Lei Municipal de n° 809/2021, de 10
de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 855/2021, de 15 de dezembro
de 2021, bem como na Lei nº 898/2022, de 19 de julho de 2022,
mediante as condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA
PRIMEIRA
-
DO
OBJETO
E
SUAS
ESPECIFICAÇÕES
1.1. O presente contrato tem por objeto a CONCESSÃO DE
DIREITO REAL DE USO A TITULO GRATUITO, DE
IMÓVEL COM AREA DE 1,638 ha com localização no BECO
DE ACESSO À COMUNIDADE DA VIÇOSA, de coordenadas N
9.504.729,83m e E 633.004,70m; deste segue confrontando com
BECO DE ACESSO A COMUNIDADE DA VIÇOSA com
azimute 267°19'02" e distância de 240,066m até o vértice V-01, de
coordenadas N 9.504.718,59m e E 632.764,90m, situado nos
limites da propriedade de ÁREA REMANESCENTE DO
DISTRITO INDUSTRIAL; deste segue confrontando com a
propriedade de ÁREA REMANESCENTE DO DISTRITO
INDUSTRIAL, com azimute 358°33'54" e distância de 68,205m
até o vértice V-02, de coordenadas N 9.504.786,78m e E
632.763,19m, situado nos limites da propriedade de ÁREA
REMANESCENTE DA FAZENDA AMARANTE; deste segue
confrontando com a propriedade de ÁREA REMANESCENTE
DA FAZENDA AMARANTE, com azimute 87°19'13" e distância
de 240,069m até o vértice V-03, de coordenadas N 9.504.798,00m e
E 633.003,00m, situado na CE-040; deste segue confrontando com
CE-040, com azimute 178°34'04" e distância de 68,19m até o
vértice V-00, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de
Brasília, e encontram-se representadas no Sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como
datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
1.2. O CONCEDENTE, por meio do presente instrumento, concede à
CONCESSIONÁRIA o Direito Real de Utilização do Imóvel descrito
no item 1.1, nos termos da Lei Municipal n° 809/2021, de 10 de
agosto de 2021, alterada pela Lei Municipal nº 855/2021, de 15 de
dezembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 898/2022, de 19 de
julho de 2022, e das cláusulas deste instrumento, para implantação de
Indústria de Pré-Moldados.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1. A concessão ora convencionada terá sua duração pelo prazo de 10
(dez) anos, a contar do presente instrumento, renovável por vontade
de ambas as partes e por iguais períodos sucessivos, mediante Aditivo.
§ 1º. É vedada qualquer destinação diversa da prática industrial
e/ou comercial, assim como a locação ou empréstimo da área ora
concedida.
§ 2º. As construções e as benfeitorias realizadas no imóvel em tela
reverterão ao patrimônio do Município de Fortim, caso a
CONCESSIONÁRIA paralise definitivamente suas atividades ou
não cumpra as exigências contidas neste instrumento, ou ao seu
término,
caso
não
haja
renovação,
sem
que
caiba
à
CONCESSIONÁRIA direito a indenização, seja a que título for,
nos termos do artigo 4º da Lei Municipal Nº 809/2021, de 10 de
agosto de 2021, alterada pela Lei Nº 855/2021, de 15 de dezembro
de 2021.
CLÁUSULA
TERCEIRA
-
DAS
OBRIGAÇÕES
DA
CONCESSIONÁRIA
A CONCESSIONÁRIA terá como contraprestaçãoo cumprimento
das obrigações de interesse social previstas na Lei Municipal n°
809/2021, de 10 de agosto de 2021, alterada pela Lei Municipal nº
855/2021, de 15 de dezembro de 2021, bem como a Lei Municipal nº
898/2022, de 19 de julho de 2022, quais sejam:
I - Desenvolver efetivamente suas atividades industriais e/ou
comerciais no Município de Fortim;
II - Apresentar em até 120 (cento e vinte) dias contados a partir de
19/07/2022, data da Lei Municipal de nº 898/2022, o cronograma
detalhado acerca das instalações e desenvolvimento de suas
atividades, bem como todas as licenças municipais, estaduais e
federais necessárias à sua atividade, conforme descrito no Art. 8º,
inciso I, da Lei nº 809/2021;
III - Iniciar, em até 6 (seis) meses após a entrega do cronograma
previsto no inciso II, a construção do prédio industrial;
IV - Iniciar, em até 2 (dois) anos da assinatura deste instrumento, as
atividades produtivas;
V - Conservar e manter o imóvel em bom estado de conservação;
VI - Adquirir seguro de risco de incêndio para o imóvel em apreço,
anteriormente ao início do seu funcionamento.
§ 1º. Não serão considerados como descumprimento contratual, por
parte da CONCESSIONARIA, eventuais atrasos ou inviabilidade
total ou parcial no cumprimento das suas obrigações que não tenha
dado causa, desde que devidamente atestadas pelo CONCEDENTE,
entre elas, sem exclusão de outras que possam ser consideradas e
comprovadas:
I - Atrasos na execução de obras ou instalações, quando provocados
por
eventos
alheios
à
sua
responsabilidade
ou
por
omissões/providências a cargo do CONCEDENTE ou dos demais
órgãos, das entidades públicas ou concessionários;
II - Atrasos na apreciação e aprovação dos projetos pelos órgãos,
entidades públicas ou concessionários, necessários à execução de
obras e instalações objeto deste contrato, bem como para o início do
seu funcionamento;
§ 2º. A CONCESSIONÁRIA fica obrigada a cumprir todas as
determinações da legislação ambiental, bem como obter os
licenciamentos dos órgãos competentes.
Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da escrituração,
registros e quaisquer emolumentos cartorários incidentes sobre a
concessão.
Responsabilizar-se pela manutenção do imóvel, bem como pelo
pagamento de qualquer tributo e contribuições incidentes sobre o
imóvel, ressalvados os casos de isenção tempestivamente requerido,
na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA
QUARTA
-
DAS
OBRIGAÇÕES
DO
CONCEDENTE
O CONCEDENTE obriga-se a:
Notificar a CONCESSIONÁRIA, fixando-lhe prazo para corrigir
irregularidades encontradas na execução do objeto desta concessão.
Entregar o imóvel, objeto desta concessão, livre de qualquer tipo de
ônus
e
embaraço
que
perturbe
na
posse
da
empresa
CONCESSIONÁRIA.
Entregar à CONCESSIONÁRIA cópia da Lei de Concessão,
devidamente assinada.
CLÁUSULA
QUINTA
-
DA
VINCULAÇÃO
ÀS
NORMATIZAÇÕES
5.1. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a exercer os direitos que Ihe
são conferidos neste instrumento jurídico em consonância com a
normatização do Uso e Ocupação do Solo do Município de Fortim, as
normas ambientais e as normas especiais previstas na Lei Municipal
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