DOMCE 14/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3040
www.diariomunicipal.com.br/aprece 36
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:ABA41A04
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA Nº 233/SMS/2022
Autoriza pagamento de diária aos servidores do
Município e adota outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS –
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de
maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24
de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a
competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e
dá outras providências;
Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do
pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral;
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr.
FRANCISCO
MARLEI
MELO,
RG
141144287,
CPF:
532.683.893-34, motorista da Secretaria da Saúde do Município, 1/2
(meia) diária no valor de R$ 75,00 (setenta cinco reais), para fazer
face às despesas de estadia na cidade de Maracanaú e Fortaleza -CE,
no dia 14 de Setembro de 2022, para transportar os pacientes, Igor
Alves de Oliveira e Maria Audáleia Torres para Hospital Dionísio
Lapa, Francisca Mirta Paiva para ICC, Severino Candido da silva para
Hospital Walter Cantidio, Edson Teixeira lima para Hospital e
Maternidade José Martiniano de Alencar em Fortaleza no Município
de Fortaleza –CE.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se.
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
GROAÍRAS/CE, em 13 de setembro de 2022.
RITA DE CÁSSIA LOPES MATOS
Secretária de Saúde
Portaria 03/2021
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:2339FF78
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº121/2022
DISPÕE
SOBRE
A
DESIGNAÇÃO
PARA
RESPONDER PELA FUNÇÃO DE AGENTE DE
CONTRATAÇÃO,
EQUIPE
DE
APOIO
E
PREGOEIRO DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA
DO NORTE, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133, DE
1º DE ABRIL DE 2021 E DECRETO MUNICIPAL
Nº 43/2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE,
em pleno exercício do cargo e usando de suas atribuições e
prerrogativas legais e atribuídas pela Lei Orgânica do Município:
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o Sr. EMANUEL FERNANDO RIBEIRO para
responder, pela função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO do
Município de Guaraciaba do Norte, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º
de abril de 2021.
Parágrafo Único: Em licitação na modalidade pregão, o agente
responsável pela condução do certame será designado pregoeiro.
Art. 2º - Ficam designados os servidores abaixo relacionados como
membros da equipe de apoio, que auxiliará o Agente de Contratação
/ Pregoeiro, na condução dos processos licitatórios:
Sr. JOÃO BATISTA ARAGÃO Membro
Sr. TIAGO BRANDON DA SILVA FROTA Membro
Sra. LUZIA DE SOUSA FERREIRA Membro
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO
NORTE/CE, aos 13 de setembro de 2022.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:99A153CC
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N°46/2022, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre o processo de escolha e indicação para
o cargo de provimento em comissão de Diretor e dos
demais membros do núcleo gestor junto às escolas da
Rede Pública Municipal de Ensino de Guaraciaba do
Norte (CE), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE,
Estado do Ceará, no uso da competência privativa que lhe confere o
inciso VI, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, e considerando
o disposto no Art. 206 da Constituição Federal de 1988; no Inciso
VIII, Art. 2º da Lei 9394/96; no Inciso VI, Art. 1º da Lei 13.005/2014;
no Art. 14 da Lei 14.113/2022, e na Resolução CIFEBQ Nº 1, de 27
de julho de 2022.
DECRETA:
Art. 1º. O provimento do cargo em comissão de Diretor junto às
Escolas Públicas Municipais de Guaraciaba do Norte (CE) será
efetuado nos termos previstos neste Decreto, mediante processo de
seleção técnica e indicação de candidato ao Prefeito Municipal, em
cumprimento ao disposto no Art. 206 da Constituição Federal de
1988; no Inciso VIII, Art. 2º da Lei 9394/96; no Inciso VI, Art. 1º da
Lei 13.005/2014; no Art. 14 da Lei 14.113/2022, e na Resolução
CIFEBQ Nº 1, de 27 de julho de 2022.
Art. 2º. A escolha de candidato para o provimento do cargo em
comissão de Diretor de Escola Municipal e dos demais membros do
núcleo gestor dar-se-á por avaliação de conhecimentos específicos e
da trajetória profissional e acadêmica, com a finalidade de aferir as
habilidades gerenciais e atributos pessoais necessários ao exercício do
cargo.
§ 1º. Os demais membros integrantes do núcleo gestor das escolas
públicas municipais de Guaraciaba do Norte (CE), Coordenadores
Escolares, também serão escolhidos mediante os termos previstos
neste Decreto.
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