DOMCE 14/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3040
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§ 2º. Os membros que compõem o Núcleo Gestor das escolas
municipais de Guaraciaba do Norte (CE), Diretor e Coordenadores
Escolares, deverão ter o seguinte perfil funcional:
I – ser articulador e mediador dos segmentos internos e externos da
escola;
II - ter iniciativa e firmeza de propósito para realização de ações;
III
-
ser
conhecedor
dos
assuntos
técnicos,
pedagógicos,
administrativos, financeiros e legislativos;
IV - ter espírito ético e solidário;
V - ser conhecedor da realidade da escola;
VI - ter credibilidade na comunidade;
VII - ser um defensor da educação;
VIII - ter liderança democrática e capacidade de mediação;
IX - ser capaz de auto avaliar-se e promover a avaliação do grupo;
X - ter a capacidade de resolver problemas;
XI - ser transparente e coerente nas ações.
Art. 3º. Compete à Direção Geral coordenar a execução do Projeto
Político Pedagógico da escola com base na legislação em vigor e nas
diretrizes da Secretaria de Educação do Município, devendo para
tanto:
I - compreender a natureza, organização e funcionamento da educação
escolar, seus níveis e modalidades de ensino;
II - comunicar-se com clareza, em situações diversas, com diferentes
interlocutores, utilizando as linguagens e as tecnologias próprias;
III - coordenar e acompanhar a elaboração do Projeto Político
Pedagógico da escola, construído de forma participativa com a
comunidade escolar;
IV - assegurar o cumprimento das normas estabelecidas no Regimento
Escolar;
V - coordenar a elaboração do calendário escolar e da proposta
pedagógica da escola, com base na legislação em vigor e diretrizes
emanadas do Sistema Municipal de Educação;
VI - coordenar a elaboração e execução, com a Comunidade Escolar,
do Plano de Desenvolvimento da Escola;
VII - monitorar o trabalho docente e o cumprimento de todas as
atividades pedagógicas da escola com foco na aprendizagem do
educando;
VIII - assegurar o cumprimento de, no mínimo, 200 dias letivos e 800
horas aula anual, estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da
Educação;
IX - coordenar todas as ações de apoio ao educando, incluindo
alimentação escolar, livro didático, identidade estudantil, fardamento
escolar, transporte escolar, dentre outros, de acordo com as normas e
padrões específicos;
X - coordenar a elaboração e execução, juntamente com o Conselho
Escolar, de projetos que atendam as demandas da comunidade escolar
e a aplicação dos recursos financeiros disponíveis;
XI - responsabilizar-se pelo funcionamento geral da escola e
representá-la institucionalmente e oficialmente em todas as instâncias
onde se fizer necessário;
XII - coordenar a organização de toda a documentação da Escola,
incluindo arquivos vivo e inativo e base de dados relativos a Censo
Escolar e outros sistemas informatizados;
XIII - coordenar a utilização do espaço físico da escola, atendendo
suas diversas demandas;
XIV - coordenar a execução das diferentes atividades desenvolvidas
na escola previstas ou não no Regimento Escolar;
XV - coordenar as ações técnico-administrativas da escola, em
especial no que diz respeito a pessoal, finanças, materiais e
patrimônio;
XVI - fomentar a integração e participação dos organismos colegiados
existentes na escola;
XVII - Assegurar a articulação e integração com a comunidade
escolar; XVIII - coordenar, com os demais membros do Núcleo
Gestor Escolar e participação do Conselho Escolar, os relatórios e
atividades pedagógicas administrativas e financeiras e encaminhar à
Secretaria Municipal de Educação e/ou Conselho Municipal de
Educação nos prazos estabelecidos;
XIX - convocar e presidir as reuniões do Conselho Escolar, dando os
devidos encaminhamentos às decisões;
XX - submeter ao Conselho Escolar as prestações de contas dos
recursos financeiros aplicados, encaminhando-as a quem de direito;
XXI - responsabilizar-se por todo o patrimônio público existente na
escola e responder por sua manutenção e conservação;
XXII - viabilizar a elaboração, implementação e avaliação do Plano
Anual de Aplicação dos Recursos, sua aprovação pelo Conselho
Escolar, bem como garantir seu cumprimento;
XXIII - responsabilizar-se pelos livros contábeis do Conselho Escolar,
bem como das informações para o processamento da contabilidade;
XXIV - monitorar os processos de compra de produtos e de
contratação de serviços a serem debitados em contas do Conselho
Escolar;
XXV - processar as obrigações acessórias do Conselho Escolar:
RAIS, IRPJ, GFIP, DCTF, dentre outras;
XXVI - coordenar a execução de atividades correlatas não previstas
nos incisos anteriores.
Art. 4º. Compete à Coordenação Escolar:
I - coordenar juntamente com o Diretor Escolar, a elaboração do
Calendário Escolar, Regimento Escolar e Planejamentos de Ensino,
com base na legislação em vigor e nas diretrizes emanadas do Sistema
Municipal de Educação;
II - realizar o acompanhamento, controle e avaliação das ações do
Projeto Político Pedagógico da escola, assegurando sua consecução e
o atendimento de seus objetivos e metas;
III - acompanhar as ações relacionadas vida escolar do aluno,
incluindo matrícula, transferência e afastamento;
IV - participar e acompanhar a organização do espaço escolar;
V- coordenar as atividades relacionadas ao trabalho dos professores,
visando à promoção, à permanência e o sucesso do educando;
VI - orientar a elaboração do planejamento pedagógico, garantindo a
articulação entre os diferentes níveis de ensino, organizando e
sistematizando as interações metodológicas entre as diferentes áreas
de conhecimento;
VII - supervisionar as atividades dos professores, quanto à
criatividade, responsabilidade e compromisso assumidos em função
de seus cargos na implementação do Projeto Político Pedagógico da
escola;
VIII - supervisionar os resultados obtidos pelos professores, conforme
objetivos e metas estabelecidos no planejamento de ensino;
IX - coordenar a disponibilização de materiais didáticos e organização
de atividades extraclasse, no que se refere à otimização de recursos
pedagógicos e à melhoria do desempenho escolar dos alunos;
X - realizar acompanhamento pedagógico periódico e sistemático,
junto aos professores em sala de aula;
XI - acompanhar a vida escolar de todos os estudantes, procedendo a
devida intervenção que se fizer necessária;
XII - acompanhar o processo de interação professor-aluno;
XIII - promover a avaliação continuada de todo o trabalho
pedagógico, acompanhando o desempenho por disciplina e por turma;
XIV - orientar, acompanhar e avaliar as estratégias de recuperação
paralela e seus resultados junto com aos professores;
XV - promover a realização de atividades comunitárias, esportivas e
culturais a serem desenvolvidas na escola, integrando toda a
comunidade escolar;
XVI - elaborar, junto à Direção, relatórios das atividades técnico-
pedagógicas;
XVII - zelar pelo cumprimento das decisões tomadas pelo Núcleo
Gestor, assim como as suas recomendações;
XVIII - fazer cumprir pelos professores o currículo de cada disciplina
e ano escolar, de acordo com o planejamento escolar realizado pela
escola; XIX - orientar, acompanhar e avaliar os mecanismos de
avaliação da aprendizagem dos alunos implementados pelos
professores;
XX - coordenar as atividades de apoio ao ensino.
Parágrafo Único - Entende-se por atividades de apoio ao ensino
àquelas desenvolvidas nas bibliotecas, salas de projeção, espaços para
a prática de educação física, laboratórios de ciências da natureza,
matemática, informática, salas de recursos multifuncionais e outras
salas de apoio pedagógico especializado.
Art. 5º. O processo de seleção técnica e indicação para o provimento
do cargo em comissão de Diretor e dos demais membros integrantes
do núcleo gestor das escolas públicas municipais de Guaraciaba do
Norte (CE) será realizado em duas etapas:
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