DOMCE 14/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3040 
 
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§ 2º. Os membros que compõem o Núcleo Gestor das escolas 
municipais de Guaraciaba do Norte (CE), Diretor e Coordenadores 
Escolares, deverão ter o seguinte perfil funcional: 
I – ser articulador e mediador dos segmentos internos e externos da 
escola; 
II - ter iniciativa e firmeza de propósito para realização de ações; 
III 
- 
ser 
conhecedor 
dos 
assuntos 
técnicos, 
pedagógicos, 
administrativos, financeiros e legislativos; 
IV - ter espírito ético e solidário; 
V - ser conhecedor da realidade da escola; 
VI - ter credibilidade na comunidade; 
VII - ser um defensor da educação; 
VIII - ter liderança democrática e capacidade de mediação; 
IX - ser capaz de auto avaliar-se e promover a avaliação do grupo; 
X - ter a capacidade de resolver problemas; 
XI - ser transparente e coerente nas ações. 
  
Art. 3º. Compete à Direção Geral coordenar a execução do Projeto 
Político Pedagógico da escola com base na legislação em vigor e nas 
diretrizes da Secretaria de Educação do Município, devendo para 
tanto: 
I - compreender a natureza, organização e funcionamento da educação 
escolar, seus níveis e modalidades de ensino; 
II - comunicar-se com clareza, em situações diversas, com diferentes 
interlocutores, utilizando as linguagens e as tecnologias próprias; 
III - coordenar e acompanhar a elaboração do Projeto Político 
Pedagógico da escola, construído de forma participativa com a 
comunidade escolar; 
IV - assegurar o cumprimento das normas estabelecidas no Regimento 
Escolar; 
V - coordenar a elaboração do calendário escolar e da proposta 
pedagógica da escola, com base na legislação em vigor e diretrizes 
emanadas do Sistema Municipal de Educação; 
VI - coordenar a elaboração e execução, com a Comunidade Escolar, 
do Plano de Desenvolvimento da Escola; 
VII - monitorar o trabalho docente e o cumprimento de todas as 
atividades pedagógicas da escola com foco na aprendizagem do 
educando; 
VIII - assegurar o cumprimento de, no mínimo, 200 dias letivos e 800 
horas aula anual, estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da 
Educação; 
IX - coordenar todas as ações de apoio ao educando, incluindo 
alimentação escolar, livro didático, identidade estudantil, fardamento 
escolar, transporte escolar, dentre outros, de acordo com as normas e 
padrões específicos; 
X - coordenar a elaboração e execução, juntamente com o Conselho 
Escolar, de projetos que atendam as demandas da comunidade escolar 
e a aplicação dos recursos financeiros disponíveis; 
XI - responsabilizar-se pelo funcionamento geral da escola e 
representá-la institucionalmente e oficialmente em todas as instâncias 
onde se fizer necessário; 
XII - coordenar a organização de toda a documentação da Escola, 
incluindo arquivos vivo e inativo e base de dados relativos a Censo 
Escolar e outros sistemas informatizados; 
XIII - coordenar a utilização do espaço físico da escola, atendendo 
suas diversas demandas; 
XIV - coordenar a execução das diferentes atividades desenvolvidas 
na escola previstas ou não no Regimento Escolar; 
XV - coordenar as ações técnico-administrativas da escola, em 
especial no que diz respeito a pessoal, finanças, materiais e 
patrimônio; 
XVI - fomentar a integração e participação dos organismos colegiados 
existentes na escola; 
XVII - Assegurar a articulação e integração com a comunidade 
escolar; XVIII - coordenar, com os demais membros do Núcleo 
Gestor Escolar e participação do Conselho Escolar, os relatórios e 
atividades pedagógicas administrativas e financeiras e encaminhar à 
Secretaria Municipal de Educação e/ou Conselho Municipal de 
Educação nos prazos estabelecidos; 
XIX - convocar e presidir as reuniões do Conselho Escolar, dando os 
devidos encaminhamentos às decisões; 
XX - submeter ao Conselho Escolar as prestações de contas dos 
recursos financeiros aplicados, encaminhando-as a quem de direito; 
XXI - responsabilizar-se por todo o patrimônio público existente na 
escola e responder por sua manutenção e conservação; 
XXII - viabilizar a elaboração, implementação e avaliação do Plano 
Anual de Aplicação dos Recursos, sua aprovação pelo Conselho 
Escolar, bem como garantir seu cumprimento; 
XXIII - responsabilizar-se pelos livros contábeis do Conselho Escolar, 
bem como das informações para o processamento da contabilidade; 
XXIV - monitorar os processos de compra de produtos e de 
contratação de serviços a serem debitados em contas do Conselho 
Escolar; 
XXV - processar as obrigações acessórias do Conselho Escolar: 
RAIS, IRPJ, GFIP, DCTF, dentre outras; 
XXVI - coordenar a execução de atividades correlatas não previstas 
nos incisos anteriores. 
  
Art. 4º. Compete à Coordenação Escolar: 
I - coordenar juntamente com o Diretor Escolar, a elaboração do 
Calendário Escolar, Regimento Escolar e Planejamentos de Ensino, 
com base na legislação em vigor e nas diretrizes emanadas do Sistema 
Municipal de Educação; 
II - realizar o acompanhamento, controle e avaliação das ações do 
Projeto Político Pedagógico da escola, assegurando sua consecução e 
o atendimento de seus objetivos e metas; 
III - acompanhar as ações relacionadas vida escolar do aluno, 
incluindo matrícula, transferência e afastamento; 
IV - participar e acompanhar a organização do espaço escolar; 
V- coordenar as atividades relacionadas ao trabalho dos professores, 
visando à promoção, à permanência e o sucesso do educando; 
VI - orientar a elaboração do planejamento pedagógico, garantindo a 
articulação entre os diferentes níveis de ensino, organizando e 
sistematizando as interações metodológicas entre as diferentes áreas 
de conhecimento; 
VII - supervisionar as atividades dos professores, quanto à 
criatividade, responsabilidade e compromisso assumidos em função 
de seus cargos na implementação do Projeto Político Pedagógico da 
escola; 
VIII - supervisionar os resultados obtidos pelos professores, conforme 
objetivos e metas estabelecidos no planejamento de ensino; 
IX - coordenar a disponibilização de materiais didáticos e organização 
de atividades extraclasse, no que se refere à otimização de recursos 
pedagógicos e à melhoria do desempenho escolar dos alunos; 
X - realizar acompanhamento pedagógico periódico e sistemático, 
junto aos professores em sala de aula; 
XI - acompanhar a vida escolar de todos os estudantes, procedendo a 
devida intervenção que se fizer necessária; 
XII - acompanhar o processo de interação professor-aluno; 
XIII - promover a avaliação continuada de todo o trabalho 
pedagógico, acompanhando o desempenho por disciplina e por turma; 
XIV - orientar, acompanhar e avaliar as estratégias de recuperação 
paralela e seus resultados junto com aos professores; 
XV - promover a realização de atividades comunitárias, esportivas e 
culturais a serem desenvolvidas na escola, integrando toda a 
comunidade escolar; 
XVI - elaborar, junto à Direção, relatórios das atividades técnico-
pedagógicas; 
XVII - zelar pelo cumprimento das decisões tomadas pelo Núcleo 
Gestor, assim como as suas recomendações; 
XVIII - fazer cumprir pelos professores o currículo de cada disciplina 
e ano escolar, de acordo com o planejamento escolar realizado pela 
escola; XIX - orientar, acompanhar e avaliar os mecanismos de 
avaliação da aprendizagem dos alunos implementados pelos 
professores; 
XX - coordenar as atividades de apoio ao ensino. 
  
Parágrafo Único - Entende-se por atividades de apoio ao ensino 
àquelas desenvolvidas nas bibliotecas, salas de projeção, espaços para 
a prática de educação física, laboratórios de ciências da natureza, 
matemática, informática, salas de recursos multifuncionais e outras 
salas de apoio pedagógico especializado. 
  
Art. 5º. O processo de seleção técnica e indicação para o provimento 
do cargo em comissão de Diretor e dos demais membros integrantes 
do núcleo gestor das escolas públicas municipais de Guaraciaba do 
Norte (CE) será realizado em duas etapas: 

                            

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